Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: RSH-Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e dez, exarada a folhas a folhas oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número vinte e seis traço B da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, perante Sérgio Amone Sueia, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, conservador em pleno exercício de funções notariais, entre Samuel José Nhambire, Isaias José Nhambire, Rogério Jossias Macie e Hélder Lucas Macie, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de RSHServiços, Limitada, é uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 9: por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção eficiente de obras de construção civil, estradas, pontes e outras adjudicações;
- Número ou marcador, página 9: b) Pintura e bate-chapas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais, nos termos da lei ou ainda associar-se, por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social,integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuído.
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel José Nhambire;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaias José Nhambire;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Jossias Macie;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Lucas Macie.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica
- Texto do artigo, página 10: dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronuciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fa--lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pelos sócios Rogério Jossias Macie e Isaias José Nhambire, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas á sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 10: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 10: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a resepectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 10: Exercício social
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos ou afectados as quais quer por decisão da assembelia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 10: — O Ajudante, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.