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Texto do artigo · p. 10 Dental Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e dez, exarada de folhas noventa e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e dois traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída entre Nádia Marlize Walters de Lino e Nádia Araújo Salvador uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Dental Studio, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a disponibilização ou realização de tratamentos cosméticos, incluindo mas não sendo limitada a tratamentos cosméticos dentários, nas áreas de beleza.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 10 correspondente à soma de duas quotas, ambas no valor de dez mil meticais, sendo cinquenta por cento do capital social, pertencente a Nádia Marlize Walters de Lino e cinquenta por cento do capital social, pertencente a Nádia Araújo Salvador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão a terceiros de quotas da sociedade só produz efeitos em relação a esta se tiver obtido o seu consentimento, cuja a concessão ou recusa será deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O consentimento só se considera recusado se a comunicação ao sócio, para além de indicar o motivo recusa, incluir uma proposta de aquisição dessa mesma quota nas condições do preço e ao pagamento do negócio para que foi solicitado o consentimento. Tratando-se de uma transmissão a título gratuito, ou havendo simulação do preço, a proposta reporta-se-á ao valor real determinado nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É permitido ao conselho de administração, sob parecer favorável do fiscal único/sociedade de auditores, adquirir, para sociedade, participação própria, bem como acções, quotas ou participações de outras sociedades e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer resolução do conselho de administração relativa a tais operações carece sempre de autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) As participações próprias que a sociedade tenha em carteira não confere direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é constituída pelos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são obrigatórias para os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano civil, para apreciação do relatório de actividade, balanço de contas e deliberar sobre quaisquer assuntos que constem da agenda e, extraordinariamente, sempre que o órgão de fiscalização e os sócios o requeiram, ou sempre que os interesses da sociedade exijam pronunciamento dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral só pode deliberar em convocação por consentimento mútuo dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É requerida a presença ou representação dos sócios para que a assembleia geral possa deliberar validamente sobre:
Número ou marcador · p. 11 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovação do relatório de contas e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 11 c) Transformação, fusão, cisão, dissolução ou aprovação das contas da liquidação;
Número ou marcador · p. 11 d) Redução ou reintegração e aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida por duas administradoras, Nádia Marlize Walters de Lino e Nádia Araújo Salvador, tendo ambas iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelas duas conjuntamente.
Texto do artigo · p. 11 Dois)A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Após acordo comum dos administradores, estes poderão delegar poderes ou competências para matérias ou actos específicos em qualquer dos seus deles e ainda constituir mandatários, designadamente, nos termos e para efeitos do disposto no número dois do artigo cento e cinquenta e um, conjugado com o número um do artigo quatrocentos e trinta e dois, todos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por comum acordo dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios ou conjunta dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGODÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Funções do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um fiscal único ou sociedade de auditores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral, ao eleger o fiscal único ou sociedade de auditores deverá indicar, contratualmente, as suas atribuições e nomeadamente quem exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados far-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, convocada para reunir em sessão ordinária nos termos da alínea b) do número dois do artigo décimo quarto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os lucros líquidos, após integrada ou reintegrada a reserva legal, serão aplicados conforme a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, trinta de Marco de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 11 — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Dental Studio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e dez, exarada de folhas noventa e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e dois traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída entre Nádia Marlize Walters de Lino e Nádia Araújo Salvador uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Dental Studio, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a disponibilização ou realização de tratamentos cosméticos, incluindo mas não sendo limitada a tratamentos cosméticos dentários, nas áreas de beleza.
  13. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  17. Texto do artigo, página 10: correspondente à soma de duas quotas, ambas no valor de dez mil meticais, sendo cinquenta por cento do capital social, pertencente a Nádia Marlize Walters de Lino e cinquenta por cento do capital social, pertencente a Nádia Araújo Salvador.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão a terceiros de quotas da sociedade só produz efeitos em relação a esta se tiver obtido o seu consentimento, cuja a concessão ou recusa será deliberada pelos sócios.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) O consentimento só se considera recusado se a comunicação ao sócio, para além de indicar o motivo recusa, incluir uma proposta de aquisição dessa mesma quota nas condições do preço e ao pagamento do negócio para que foi solicitado o consentimento. Tratando-se de uma transmissão a título gratuito, ou havendo simulação do preço, a proposta reporta-se-á ao valor real determinado nos termos legais.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGOSEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de quotas)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) É permitido ao conselho de administração, sob parecer favorável do fiscal único/sociedade de auditores, adquirir, para sociedade, participação própria, bem como acções, quotas ou participações de outras sociedades e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer resolução do conselho de administração relativa a tais operações carece sempre de autorização expressa da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) As participações próprias que a sociedade tenha em carteira não confere direito a voto nem à percepção de dividendos.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é constituída pelos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são obrigatórias para os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano civil, para apreciação do relatório de actividade, balanço de contas e deliberar sobre quaisquer assuntos que constem da agenda e, extraordinariamente, sempre que o órgão de fiscalização e os sócios o requeiram, ou sempre que os interesses da sociedade exijam pronunciamento dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGONONO
  35. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral só pode deliberar em convocação por consentimento mútuo dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) É requerida a presença ou representação dos sócios para que a assembleia geral possa deliberar validamente sobre:
  38. Número ou marcador, página 11: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  39. Número ou marcador, página 11: b) Aprovação do relatório de contas e aplicação de resultados;
  40. Número ou marcador, página 11: c) Transformação, fusão, cisão, dissolução ou aprovação das contas da liquidação;
  41. Número ou marcador, página 11: d) Redução ou reintegração e aumento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: (Composição do conselho de administração)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por duas administradoras, Nádia Marlize Walters de Lino e Nádia Araújo Salvador, tendo ambas iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelas duas conjuntamente.
  45. Texto do artigo, página 11: Dois)A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) Após acordo comum dos administradores, estes poderão delegar poderes ou competências para matérias ou actos específicos em qualquer dos seus deles e ainda constituir mandatários, designadamente, nos termos e para efeitos do disposto no número dois do artigo cento e cinquenta e um, conjugado com o número um do artigo quatrocentos e trinta e dois, todos do Código Comercial.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 11: (Deliberações do conselho de administração)
  52. Texto do artigo, página 11: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por comum acordo dos administradores.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  55. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios ou conjunta dos administradores.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 11: (Funções do conselho fiscal)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um fiscal único ou sociedade de auditores.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral, ao eleger o fiscal único ou sociedade de auditores deverá indicar, contratualmente, as suas atribuições e nomeadamente quem exercerá as funções de presidente.
  60. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  62. Texto do artigo, página 11: (Balanço e resultados)
  63. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados far-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, convocada para reunir em sessão ordinária nos termos da alínea b) do número dois do artigo décimo quarto dos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros líquidos, após integrada ou reintegrada a reserva legal, serão aplicados conforme a assembleia geral o determina.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  67. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, trinta de Marco de dois mil e dez.
  70. Texto do artigo, página 11: — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
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