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- Texto do artigo, página 11: Solução Casa, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100150247 uma sociedade denominada Solução Casa, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre Vitor Jorge Cesar Gouveia, natural de São Jorge de Aroios-Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º G709298, emitido pelo G. Civil de Lisboa, aos vinte e três de Julho de de dois mil e três, casado com a segunda outorgante sob regime de comunhão geral de bens e Rosa Alexandra Horta Domingos Sousa, natural de S. Cristóvão de e S. Lourenço-Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º J432935, emitido pelo G. Civil de Lisboa aos seis de Dezembro de dois mil e sete, celebraram entre si
- Texto do artigo, página 11: um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Solução Casa, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) A construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Projectos e orçamentos; c)Imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: d) Import & export.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas partes iguais cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) Vitor Jorge Cesar Gouveia com vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento; e
- Número ou marcador, página 11: b) Rosa Alexandra Horta Domingos Sousa Gouveia, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do Capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos sócios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGONONO
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, seis de Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, legível.
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