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Texto do artigo · p. 12 Univisa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100149478 uma sociedade denominada Univisa Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: João Francisco Tupar, solteiro, natural da Zambézia-Ilé, residente em Mocuba,Bairro de Marmanelo, cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.° 0012610069, emitido no dia dezassete de Outubro de dois mil e oito, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Veloso Basílio Falaque, solteiro, natural da Zambézia-Inhassunge, residente em Maputo, Bairro Ferroviário Quarteirão sessenta e sete, casa número cento e dezanove, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110300901P, emitido no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e oito, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Univisa Construções, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá e pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, podendo a assembleia geral deliberar a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional .
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividades de construção civil e públicas (estradas, pontes, edifícios);
Número ou marcador · p. 12 b) Reengenharia de processos de construção civil e públicas;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras actividades e serviços relacionados com a construção civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído em: João Francisco Tupar dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e Veloso Basílio Falaque dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for por ele exercido pertencerá os sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas realizadas até a data da subscrição do aumento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
Texto do artigo · p. 12 o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelos outros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral será invocada pelo conselho de administração por meio de carta
Texto do artigo · p. 13 registada, com aviso de recepção, telegrama, telefax dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo a condição em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e representações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de administração nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração é composto pelos seus membros, um presidente e dois administradores.
Número ou marcador · p. 13 Três) O presidente do conselho de administração tem um mandato de dois anos e só poderá ser reeleito para mais um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não sejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O conselho de administração poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente e de um dos membros do conselho de administração com poderes bastantes para o efeito nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, fianças, e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Interdição)
Texto do artigo · p. 13 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o relatório e contas, será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dos lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social, repartida entre sócios na
Texto do artigo · p. 13 proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo que for indicado pela assembleia geral, a contra do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 13 a)Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter comprido as disposições do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O preço da amortização será pago em representações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo deliberado pela assembleia geral sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros á taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, um de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Univisa Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100149478 uma sociedade denominada Univisa Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: João Francisco Tupar, solteiro, natural da Zambézia-Ilé, residente em Mocuba,Bairro de Marmanelo, cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.° 0012610069, emitido no dia dezassete de Outubro de dois mil e oito, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Veloso Basílio Falaque, solteiro, natural da Zambézia-Inhassunge, residente em Maputo, Bairro Ferroviário Quarteirão sessenta e sete, casa número cento e dezanove, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110300901P, emitido no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e oito, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Univisa Construções, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá e pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, podendo a assembleia geral deliberar a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional .
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Actividades de construção civil e públicas (estradas, pontes, edifícios);
  18. Número ou marcador, página 12: b) Reengenharia de processos de construção civil e públicas;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Outras actividades e serviços relacionados com a construção civil.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social é subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído em: João Francisco Tupar dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e Veloso Basílio Falaque dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for por ele exercido pertencerá os sócios individualmente.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas realizadas até a data da subscrição do aumento.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
  35. Texto do artigo, página 12: o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelos outros.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGOOITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será invocada pelo conselho de administração por meio de carta
  39. Texto do artigo, página 13: registada, com aviso de recepção, telegrama, telefax dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo a condição em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGONONO
  41. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representações)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de administração nomeado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração é composto pelos seus membros, um presidente e dois administradores.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) O presidente do conselho de administração tem um mandato de dois anos e só poderá ser reeleito para mais um mandato consecutivo.
  45. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não sejam reservados a assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 13: Cinco) O conselho de administração poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  47. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente e de um dos membros do conselho de administração com poderes bastantes para o efeito nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 13: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, fianças, e abonações.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: (Interdição)
  51. Texto do artigo, página 13: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o relatório e contas, será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) Dos lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social, repartida entre sócios na
  57. Texto do artigo, página 13: proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  60. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo que for indicado pela assembleia geral, a contra do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  61. Texto do artigo, página 13: a)Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 13: b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter comprido as disposições do artigo sétimo.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) O preço da amortização será pago em representações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo deliberado pela assembleia geral sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros á taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 13: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  68. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 13: Maputo, um de Abril de dois mil e dez.
  71. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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