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- Texto do artigo, página 11: Casa do Agricultor – Farmers Home, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Casa do Agricultor – Farmers Home, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100378590 tendo estado presente os sócios António Fagilde, em representação da Tecap, limitada e José Luiz da Silva Pinto, representando a sua quota, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dois mil meticais que o sócio José Luiz da Silva Pinto, possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de mil e quatrocentos meticais que cede a Tecap, lda e outra no valor de seicentos meticais que cedeu a Emaq, Lda.
- Texto do artigo, página 11: Único: Cessão de quotas da Casa do Agricultor – Farmers Home, Limitada para a Emaq, Lda.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência, mudaram a redacção do artigo do pacto social a seguir indicado o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Do capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 11: a) Tecap, Lda com o valor de onze mil e quatrocentos meticais,
- Texto do artigo, página 11: correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Emaq, Lda com o valor de seiscentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação por ambos os sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça de condições a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: E que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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