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Texto do artigo · p. 11 Padaria e Pastelaria do Brasil, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Codigo Comercial, entre Mohamad Abdaallah Abdouni, de nacionalidade Brasileira, natural de São Paulo, nascido aos dezanove de Setembro de mil novecentos e cinquenta e oito, portador do Passaporte n.º FH238870, emitido na República Federativa do Brasil, aos dezassete de Janeiro de dois mil e treze, residente na Avenida Vlademir Lenine, no Bairro Central, na cidade de Maputo, Márcia Elisa Fermiano Taha, de nacionalidade brasileira, natural de Pindamohangaba-Brasil, nascida aos catorze de Junho de mil novecentos e setenta, portadora do DIRE 11BR00032505M, residente na Avenida Vlademir Lenine número mil e cinquenta e sete, Bairro Central, na cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria do Brasil, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro, na cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleiageral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Pastelaria, pizzaria e padaria;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços nas áreas de marketing, contabilidade, acessória, agenciamento, contabilidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Comercio de produtos alimentares, sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações;
Número ou marcador · p. 12 f) Venda e aluguer de equipamentos; desenvolvimento de outras a c t i v i d a d e s c o n e x a s o u complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleiageral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de cem mil meticais subscrito, sendo dez mil meticais já realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais pertecentes a:
Número ou marcador · p. 12 a) Mohamad Abdaallah Abdallah, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 12 b) Márcia Elisa FermianoTaha, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por centodo capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juizo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações os sócios dependem do seu consentimento, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento dos sócios, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva efectivação em escrito, mediante acta ou retificação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da assembleiageral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessario.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleiageral, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelos sócios ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedênciamínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais serão presididas pelos sócios ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência dos sócios designado o presidente da assembleiageral será nomeado ad-hoc pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede em qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 12 Dois)Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sóciospoderão exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por alguém mediante os poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, fax, ou telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Três) Das reuniões da assembleiageral, será lavrada acta em que constem os nomes dos sócios ou seus mandatários ou de pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da administração gerencia e representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Mohamad Abdallah Abdouni.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleiageral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si os seus poderes, ou a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 12 a) A assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 13 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
Texto do artigo · p. 13 Paragrafo único. Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerencia ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando nao devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 13 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleiageral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio, este será liquidatário e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para ele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Matola, dezassete de Maio de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Padaria e Pastelaria do Brasil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Codigo Comercial, entre Mohamad Abdaallah Abdouni, de nacionalidade Brasileira, natural de São Paulo, nascido aos dezanove de Setembro de mil novecentos e cinquenta e oito, portador do Passaporte n.º FH238870, emitido na República Federativa do Brasil, aos dezassete de Janeiro de dois mil e treze, residente na Avenida Vlademir Lenine, no Bairro Central, na cidade de Maputo, Márcia Elisa Fermiano Taha, de nacionalidade brasileira, natural de Pindamohangaba-Brasil, nascida aos catorze de Junho de mil novecentos e setenta, portadora do DIRE 11BR00032505M, residente na Avenida Vlademir Lenine número mil e cinquenta e sete, Bairro Central, na cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria do Brasil, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Duração
  9. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Sede
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro, na cidade da Matola, província do Maputo.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleiageral.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Pastelaria, pizzaria e padaria;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de hotelaria e turismo;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços nas áreas de marketing, contabilidade, acessória, agenciamento, contabilidade;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Comercio de produtos alimentares, sua importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações;
  23. Número ou marcador, página 12: f) Venda e aluguer de equipamentos; desenvolvimento de outras a c t i v i d a d e s c o n e x a s o u complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleiageral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: O capital social é de cem mil meticais subscrito, sendo dez mil meticais já realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais pertecentes a:
  30. Número ou marcador, página 12: a) Mohamad Abdaallah Abdallah, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade; e
  31. Número ou marcador, página 12: b) Márcia Elisa FermianoTaha, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por centodo capital social da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juizo e demais condições a estabelecer.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações os sócios dependem do seu consentimento, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento dos sócios, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva efectivação em escrito, mediante acta ou retificação do presente contrato.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  40. Texto do artigo, página 12: Da assembleiageral, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessario.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleiageral, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelos sócios ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedênciamínima de trinta dias.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais serão presididas pelos sócios ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência dos sócios designado o presidente da assembleiageral será nomeado ad-hoc pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  47. Número ou marcador, página 12: Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede em qualquer que seja o seu objecto.
  48. Texto do artigo, página 12: Dois)Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Número ou marcador, página 12: Um) Os sóciospoderão exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por alguém mediante os poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, fax, ou telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  52. Número ou marcador, página 12: Três) Das reuniões da assembleiageral, será lavrada acta em que constem os nomes dos sócios ou seus mandatários ou de pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
  53. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração gerencia e representação.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Mohamad Abdallah Abdouni.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleiageral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  57. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si os seus poderes, ou a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  58. Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  61. Número ou marcador, página 12: a) A assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário;
  62. Número ou marcador, página 13: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
  63. Texto do artigo, página 13: Paragrafo único. Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerencia ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 13: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando nao devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 13: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  68. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  71. Texto do artigo, página 13: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
  72. Número ou marcador, página 13: Três) Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleiageral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio, este será liquidatário e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para ele.
  76. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 13: Matola, dezassete de Maio de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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