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Texto do artigo · p. 15 Protrel, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, aos quatro de Novembro de dois mil e quinze, a Protrel, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100652978, os sócios Audêncio Raimundo Machonisse e Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, deliberaram a alteração do objecto principal, a sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade é de instalações
Texto do artigo · p. 15 eléctricas e fornecimento de bens, alterando-se por consequência o artigo quarto dos estatutos que, doravante passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo principal, o exercício da actividade de construção civil:
Número ou marcador · p. 15 a) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação; d ) C o m e r c i a l i z a ç ã o d e equipamento informático e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 e) Comercialização de material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, marketing e procurement;
Número ou marcador · p. 15 g) Actividade agro-industrial;
Número ou marcador · p. 15 h) Transportes e logistica;
Número ou marcador · p. 15 i) Participações empresariais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Protrel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, aos quatro de Novembro de dois mil e quinze, a Protrel, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100652978, os sócios Audêncio Raimundo Machonisse e Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, deliberaram a alteração do objecto principal, a sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade é de instalações
  3. Texto do artigo, página 15: eléctricas e fornecimento de bens, alterando-se por consequência o artigo quarto dos estatutos que, doravante passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo principal, o exercício da actividade de construção civil:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Instalações eléctricas;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de bens;
  9. Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação; d ) C o m e r c i a l i z a ç ã o d e equipamento informático e de telecomunicações;
  10. Número ou marcador, página 15: e) Comercialização de material e equipamento de escritório;
  11. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, marketing e procurement;
  12. Número ou marcador, página 15: g) Actividade agro-industrial;
  13. Número ou marcador, página 15: h) Transportes e logistica;
  14. Número ou marcador, página 15: i) Participações empresariais.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  16. Texto do artigo, página 15: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
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