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- Texto do artigo, página 15: Protrel, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, aos quatro de Novembro de dois mil e quinze, a Protrel, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100652978, os sócios Audêncio Raimundo Machonisse e Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, deliberaram a alteração do objecto principal, a sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade é de instalações
- Texto do artigo, página 15: eléctricas e fornecimento de bens, alterando-se por consequência o artigo quarto dos estatutos que, doravante passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo principal, o exercício da actividade de construção civil:
- Número ou marcador, página 15: a) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação; d ) C o m e r c i a l i z a ç ã o d e equipamento informático e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 15: e) Comercialização de material e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, marketing e procurement;
- Número ou marcador, página 15: g) Actividade agro-industrial;
- Número ou marcador, página 15: h) Transportes e logistica;
- Número ou marcador, página 15: i) Participações empresariais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
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