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- Texto do artigo, página 15: Gravitas Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e quatroa setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentose cinquenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Bruno Motany Murargy e Miranda Bernardo Sumine, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Gravitas Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos sessenta e dois, primeiro andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Gravitas Investimentos, Limitada, abreviadamente, Gravitas, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Participações financeiras nas sociedades;
- Número ou marcador, página 15: b) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondendo à soma de duas quotasiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Montany Murargy;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Miranda Bernardo Sumine.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá o conselho de administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes conforme as necessidades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) Asociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos sessenta e dois, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho da administração poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país e quaisquer outras formas de representação quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direitode preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bruno Montany Murargy.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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