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Texto do artigo · p. 15 Gravitas Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e quatroa setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentose cinquenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Bruno Motany Murargy e Miranda Bernardo Sumine, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Gravitas Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos sessenta e dois, primeiro andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Gravitas Investimentos, Limitada, abreviadamente, Gravitas, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Participações financeiras nas sociedades;
Número ou marcador · p. 15 b) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondendo à soma de duas quotasiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Montany Murargy;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Miranda Bernardo Sumine.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderá o conselho de administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes conforme as necessidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) Asociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos sessenta e dois, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho da administração poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país e quaisquer outras formas de representação quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direitode preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bruno Montany Murargy.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Gravitas Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e quatroa setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentose cinquenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Bruno Motany Murargy e Miranda Bernardo Sumine, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Gravitas Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos sessenta e dois, primeiro andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Gravitas Investimentos, Limitada, abreviadamente, Gravitas, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Duração
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Participações financeiras nas sociedades;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Imobiliária.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: Capital social
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondendo à soma de duas quotasiguais, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Montany Murargy;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Miranda Bernardo Sumine.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá o conselho de administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes conforme as necessidades.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Sede
  23. Número ou marcador, página 15: Um) Asociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos sessenta e dois, primeiro andar.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho da administração poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país e quaisquer outras formas de representação quando for conveniente.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direitode preferência.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bruno Montany Murargy.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil
  49. Texto do artigo, página 16: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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