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Texto do artigo · p. 16 Semear, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, seiscentos e dezoito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Semear, Limitada, constituída entre os sócios: Ryan Dudley Liversedge Stainbank de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00081065, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e treze, e válido até dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, Dept Of Home Affairs, África do Sul, residente em Gúruè, que outorga na qualidade de sócio, e Gillian Stainbank, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00081064, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e treze, e válido até dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelo Dept Of Home Affairs, África do Sul, residente no Gúruè, que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Com o presente contrato são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Semear, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria agrícola, contabilística e financeira, produção e comércio a grosso
Texto do artigo · p. 16 de produtos agrícolas brutos e animais vivos, aluguer de veículos e equipamento, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades conexas, subsidiárias ou complementares às previstas no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas pertencentes aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 a) Ryan Dudley Liversedge Stainbank, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Gillian Stainbank, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão realizar os suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser definidas em Assembleia Geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiro depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo, obtido o consentimento da sociedade, a transmissão de quota é, todavia, ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiro.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro deverá notificar por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação, o preço e demais condições acordadas. A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, contados, nas duas situações, da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante deliberação dos sócios e na proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 17 a) Vinte por cento para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização terá por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos já adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso da exclusão, a amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 17 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Administração.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será dirigida por Gillian Stainbank, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas, sendo que se se tratar de actas avulsas, quando as respectivas assinaturas sejam reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões da assembleia geral).
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleger os administradores, findos os seus mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade será assegurada por dois administradores, a serem eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A eleição para o cargo de administrador ou gestor poderá recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício da função.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mandato do administrador é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao administrador gerir e exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O administrador poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Ficam desde já nomeados administradores os sócios Ryan Stainbank e Gillian Stainbank.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura individual de um dos administradores nos actos de gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) As operações bancárias e nas operações consequentes para a vida da empresa como sejam as referentes à aquisição de créditos bancários ou outros pela sociedade, carecem da assinatura conjunta dos administradores ou procuração dos sócios passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 17 (Litígios)
Texto do artigo · p. 17 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, designa-se desde já como competente o foro judicial da província de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moçambique Companhia de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Semear, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, seiscentos e dezoito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Semear, Limitada, constituída entre os sócios: Ryan Dudley Liversedge Stainbank de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00081065, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e treze, e válido até dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, Dept Of Home Affairs, África do Sul, residente em Gúruè, que outorga na qualidade de sócio, e Gillian Stainbank, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00081064, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e treze, e válido até dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelo Dept Of Home Affairs, África do Sul, residente no Gúruè, que outorga na qualidade de sócia.
  3. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 16: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 16: Com o presente contrato são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Semear, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  17. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria agrícola, contabilística e financeira, produção e comércio a grosso
  20. Texto do artigo, página 16: de produtos agrícolas brutos e animais vivos, aluguer de veículos e equipamento, importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades conexas, subsidiárias ou complementares às previstas no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas por qualquer forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas pertencentes aos sócios.
  26. Número ou marcador, página 16: a) Ryan Dudley Liversedge Stainbank, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Gillian Stainbank, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão realizar os suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser definidas em Assembleia Geral e por eles deliberadas.
  30. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 16: (Transmissão e oneração de quotas)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiro depende do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo, obtido o consentimento da sociedade, a transmissão de quota é, todavia, ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiro.
  35. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro deverá notificar por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação, o preço e demais condições acordadas. A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, contados, nas duas situações, da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
  36. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante deliberação dos sócios e na proporção da quota de cada sócio.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento para a reserva legal;
  41. Número ou marcador, página 17: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 17: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização terá por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos já adquiridos e das obrigações vencidas.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) No caso da exclusão, a amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  48. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
  49. Texto do artigo, página 17: (Aquisição de quotas próprias)
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  51. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  54. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 17: b) Administração.
  56. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  57. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  59. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  60. Texto do artigo, página 17: (Quórum e votação)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será dirigida por Gillian Stainbank, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
  63. Número ou marcador, página 17: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas, sendo que se se tratar de actas avulsas, quando as respectivas assinaturas sejam reconhecidas notarialmente.
  64. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  65. Texto do artigo, página 17: (Reuniões da assembleia geral).
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  67. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
  68. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  69. Número ou marcador, página 17: c) Eleger os administradores, findos os seus mandatos.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  71. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  72. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade será assegurada por dois administradores, a serem eleitos em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) A eleição para o cargo de administrador ou gestor poderá recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício da função.
  75. Número ou marcador, página 17: Três) O mandato do administrador é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  76. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao administrador gerir e exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 17: Cinco) O administrador poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  78. Número ou marcador, página 17: Seis) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  79. Número ou marcador, página 17: Sete) Ficam desde já nomeados administradores os sócios Ryan Stainbank e Gillian Stainbank.
  80. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  81. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  82. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica validamente obrigada:
  83. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura individual de um dos administradores nos actos de gestão corrente da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 17: b) As operações bancárias e nas operações consequentes para a vida da empresa como sejam as referentes à aquisição de créditos bancários ou outros pela sociedade, carecem da assinatura conjunta dos administradores ou procuração dos sócios passada para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  86. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  89. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  90. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  93. Texto do artigo, página 17: (Litígios)
  94. Texto do artigo, página 17: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, designa-se desde já como competente o foro judicial da província de Nampula.
  95. Texto do artigo, página 17: Nampula, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 17: Moçambique Companhia de Seguros, S.A.
  97. Texto do artigo, página 17: Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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