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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Ardomus Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100514427 uma sociedade denominada Ardomus Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Armando Domingos Muconhola, solteiro, natural de Chimoio, residente na Beira, Bairro Pontagea, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408743S, emitido em vinte e seis de Agosto de dois mil e dez em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Milton Botão Francisco Patrício, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, Bairro Chamanculo A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100248585I, emitido em vinte e oito de Fevereiro de dois mil e onze em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ardomus Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Vladimir Lenine número três mil cento e setenta, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de construção civil, electricidade e serviços nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Construção Civil; b) Instalação de Infra-estruturas de
- Texto do artigo, página 18: energia; c) Serralharia e carpintaria; d) Consultoria em construção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Armando Domingos Muconhola e cem mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Milton Botão Francisco Patrício.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administrador)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício)
- Texto do artigo, página 18: O balanço e a conta de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Contas bancárias)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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