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Texto do artigo · p. 18 Ardomus Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100514427 uma sociedade denominada Ardomus Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Armando Domingos Muconhola, solteiro, natural de Chimoio, residente na Beira, Bairro Pontagea, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408743S, emitido em vinte e seis de Agosto de dois mil e dez em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Milton Botão Francisco Patrício, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, Bairro Chamanculo A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100248585I, emitido em vinte e oito de Fevereiro de dois mil e onze em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ardomus Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Vladimir Lenine número três mil cento e setenta, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de construção civil, electricidade e serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção Civil; b) Instalação de Infra-estruturas de
Texto do artigo · p. 18 energia; c) Serralharia e carpintaria; d) Consultoria em construção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Armando Domingos Muconhola e cem mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Milton Botão Francisco Patrício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administrador)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício)
Texto do artigo · p. 18 O balanço e a conta de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Contas bancárias)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Ardomus Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100514427 uma sociedade denominada Ardomus Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Armando Domingos Muconhola, solteiro, natural de Chimoio, residente na Beira, Bairro Pontagea, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408743S, emitido em vinte e seis de Agosto de dois mil e dez em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Milton Botão Francisco Patrício, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, Bairro Chamanculo A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100248585I, emitido em vinte e oito de Fevereiro de dois mil e onze em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ardomus Construções, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Vladimir Lenine número três mil cento e setenta, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, com deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de construção civil, electricidade e serviços nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Construção Civil; b) Instalação de Infra-estruturas de
  20. Texto do artigo, página 18: energia; c) Serralharia e carpintaria; d) Consultoria em construção.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Armando Domingos Muconhola e cem mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Milton Botão Francisco Patrício.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Administrador)
  26. Texto do artigo, página 18: A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Exercício)
  29. Texto do artigo, página 18: O balanço e a conta de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 18: (Contas bancárias)
  32. Texto do artigo, página 18: A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme determinado pelo conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 18: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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