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Texto do artigo · p. 19 J.A.P. Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 20 Entidades Legais sob NUEL 100660199 uma sociedade denominada J.A.P. Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Jorge Alberto Perdigão, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidaden.° 110100770506S, residente no quarteirão cinquenta e dois, casa número cento e onze, Hulene Bcidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Alberto Ernesto Perdigão. solteiro maior, natural de Boane, portador do Bilhete de Identidaden.° 100004736159F, residente na Zona não parcelada, Missevene, Matutuíne, Bela-Vista.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de J.A.P. Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, número trezentos e setenta, quartoandar esquerdo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços na área de construção
Texto do artigo · p. 20 civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais uma no valor de cento e quarenta mil meticais correspondente a noventa por cento pertencente ao senhor Jorge Alberto
Texto do artigo · p. 20 Perdigão e outra no valor de dezmil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao senhor Alberto Ernesto Perdigão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Amortização
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Alberto Perdigão, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Balanço
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Lucros
Texto do artigo · p. 20 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na aproporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: J.A.P. Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 20: Entidades Legais sob NUEL 100660199 uma sociedade denominada J.A.P. Construções, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre.
  5. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Jorge Alberto Perdigão, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidaden.° 110100770506S, residente no quarteirão cinquenta e dois, casa número cento e onze, Hulene Bcidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Segundo. Alberto Ernesto Perdigão. solteiro maior, natural de Boane, portador do Bilhete de Identidaden.° 100004736159F, residente na Zona não parcelada, Missevene, Matutuíne, Bela-Vista.
  7. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de J.A.P. Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, número trezentos e setenta, quartoandar esquerdo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Duração
  13. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços na área de construção
  17. Texto do artigo, página 20: civil.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais uma no valor de cento e quarenta mil meticais correspondente a noventa por cento pertencente ao senhor Jorge Alberto
  23. Texto do artigo, página 20: Perdigão e outra no valor de dezmil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao senhor Alberto Ernesto Perdigão.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Amortização
  30. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: Administração
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Alberto Perdigão, que desde já fica nomeado administrador.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 20: Balanço
  41. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 20: Lucros
  45. Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na aproporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  49. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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