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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: J.A.P. Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 20: Entidades Legais sob NUEL 100660199 uma sociedade denominada J.A.P. Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Jorge Alberto Perdigão, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidaden.° 110100770506S, residente no quarteirão cinquenta e dois, casa número cento e onze, Hulene Bcidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Alberto Ernesto Perdigão. solteiro maior, natural de Boane, portador do Bilhete de Identidaden.° 100004736159F, residente na Zona não parcelada, Missevene, Matutuíne, Bela-Vista.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de J.A.P. Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, número trezentos e setenta, quartoandar esquerdo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços na área de construção
- Texto do artigo, página 20: civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais uma no valor de cento e quarenta mil meticais correspondente a noventa por cento pertencente ao senhor Jorge Alberto
- Texto do artigo, página 20: Perdigão e outra no valor de dezmil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao senhor Alberto Ernesto Perdigão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Amortização
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Alberto Perdigão, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Balanço
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Lucros
- Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na aproporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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