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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: SM Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze deJaneiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100691639, uma sociedade denominada SM Technology, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Sadique Issufo Momade, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão sessenta e sete, casa número cento e trinta e quatro;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Emuna Jamal Cumprido, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, quarteirão sessenta e sete, casa número cento e sessenta e sete.
- Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de SM Technology, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Venda de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 23: b) Instalação de sistemas informáticos e redes;
- Número ou marcador, página 23: c) Reparação de computadores e ar condicionados;
- Número ou marcador, página 23: d) Impressão e desenho gráfico.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais,e será dividido em duas quotas desiguais do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Sadique Issufo Momade, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente à sócia Emuna Jamal Comprido, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sadique Issufo Momade, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedadecom dispensa de caução, podendo
- Texto do artigo, página 24: estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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