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- Texto do artigo, página 26: China Center, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100395428 uma sociedade denominada China Center, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Yeyi Zhu, casado, maior, natural da China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G46032096, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Jie Xia, casado, maior, natural da China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G49944619, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Hongsheng Xia, casado, maior, natural da China, residente na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11CN00064742 S aos vinte e três de Março de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação China Center, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral e a grosso, com importação e exportação de produtos alimentares, incluindo géneros frescos, frutas, e bebidas, material
- Texto do artigo, página 27: eléctrico e seus derivados e electrodomésticos e aparelhagens de audio e de som e seus acessórios, material de escritório, mobiliário, computadores e acessórios, rádios, televisores, telemóveis e acessórios, objectos de ourivesaria, quinquilharias, material desportivo, material eléctrico, perfumes, louça de cozinha, calçado, tecidos, roupas, artigos de beleza.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá apliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de trinta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas a saber:
- Número ou marcador, página 27: a) Yeyi Zhu, uma quota de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento;
- Número ou marcador, página 27: b) Jie Xia, uma quota de nove mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e dois por cento;
- Número ou marcador, página 27: c) Hongsheng Xia, uma quota de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Entende-se suprimento, as importâncias suplementares que os sócios adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento aos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 27: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serao exercidas pelos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos é obrigatório a assinatura do sócio Yeyi Zhu.
- Número ou marcador, página 27: Três) Quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) A percentagem indicada para contituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 27: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: c) Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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