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Texto do artigo · p. 29 Bazar da China, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100221896, uma entidade denominada, Bazar da China, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Yeyi Zhu, casado, maior, natural da China, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN0002321 P, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Hongsheng Xia, casado, maior, natural da China, residente na cidade de Maputo, portador de DIRE 11CN00064742S, aos vinte e três de Marco de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Bazar da China, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conviniente, a sociedade poderá provideciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos do CAE com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Industrias pecuária, agro- pecuária, ligeira alimentar, química e de processamento de pequena e micro dimensão.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, e de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 30 a) Yeyi Zhu, uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento;
Número ou marcador · p. 30 b) Hongsheng Xia, uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condiçoes a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entende se suprimento, as importância suplimentares que os sócios adiatár no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo forem utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma porporçao das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, serao exercidas polos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
Texto do artigo · p. 30 Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos e obrigatorio a assinatura do sócio Yeyi Zhu.
Texto do artigo · p. 30 Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciaçao e e modificaçao do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) E dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 30 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 30 a) A percentagem indicada para contituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 30 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 c) Para dividendos, os sócios na proporçao das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 30 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Bazar da China, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100221896, uma entidade denominada, Bazar da China, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Yeyi Zhu, casado, maior, natural da China, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN0002321 P, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e treze;
  6. Texto do artigo, página 29: Segundo. Hongsheng Xia, casado, maior, natural da China, residente na cidade de Maputo, portador de DIRE 11CN00064742S, aos vinte e três de Marco de dois mil e quinze.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Bazar da China, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conviniente, a sociedade poderá provideciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pela entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos do CAE com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Industrias pecuária, agro- pecuária, ligeira alimentar, química e de processamento de pequena e micro dimensão.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, e de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Yeyi Zhu, uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Hongsheng Xia, uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condiçoes a estipular em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Entende se suprimento, as importância suplimentares que os sócios adiatár no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo forem utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma porporçao das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
  35. Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 30: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  39. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, serao exercidas polos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
  40. Texto do artigo, página 30: Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos e obrigatorio a assinatura do sócio Yeyi Zhu.
  41. Texto do artigo, página 30: Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciaçao e e modificaçao do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  46. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  47. Número ou marcador, página 30: Quatro) E dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DECIMO
  49. Texto do artigo, página 30: (Contas e resultados)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  52. Número ou marcador, página 30: a) A percentagem indicada para contituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  53. Número ou marcador, página 30: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  54. Número ou marcador, página 30: c) Para dividendos, os sócios na proporçao das suas quotas, o remanescente.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 30: (Normas subsidiárias)
  61. Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 30: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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