Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Res Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684411, uma entidade denominada, Res Gráfica - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Roberto Evaristo Simbe, solteiro, residente em Maputo, Bairro Magoanine C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101327941B emitido no dia um de Agosto de dois mil e onze. Pelo presente contrato de sociedade outogram e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade unipessoal denominação de Res Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem
- Texto do artigo, página 31: a sua sede em Maputo, Bairro de Malhangalene, Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil seiscentos e setenta e oito, primeiro andar, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas derepresentação, bem como escritórios eestabelecimentos onde quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade unipessoal tem por objecto social exercer a actividade de:
- Número ou marcador, página 31: a) Gráfica;
- Número ou marcador, página 31: b) Serigrafia; e
- Número ou marcador, página 31: c) Publicidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é duzentos mil meticais e corresponde a cem por centos do sócio único Roberto Evaristo Simbe.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os aumentos de capital vão ser de acordo ou decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 31: .
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade unipessoal em juízo e fora dele, activa e passivamente, práticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador Roberto Evaristo Simbe para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, cinco porcento são para fundo de reserva e o restante serão para o sócio único Roberto Evaristo Simbe.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade unipessoal fica obrigado nas seguintes condições:
- Texto do artigo, página 31: Pela assinatura do sócio único em poderes;
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Três) E vedado aos trabalhadores obrigarem a A sociedade unipessoal em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios socias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano cívil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 31: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Três) Cabara o sócio único decidir sobre a aplicaçãodos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade unipessoal so se dissolve nos termos de lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvendo-se a sociedade unipessoal, este procederá a liquidação conforme o contrato de cada trabalhador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.