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Texto do artigo · p. 30 Res Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684411, uma entidade denominada, Res Gráfica - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Roberto Evaristo Simbe, solteiro, residente em Maputo, Bairro Magoanine C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101327941B emitido no dia um de Agosto de dois mil e onze. Pelo presente contrato de sociedade outogram e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade unipessoal denominação de Res Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem
Texto do artigo · p. 31 a sua sede em Maputo, Bairro de Malhangalene, Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil seiscentos e setenta e oito, primeiro andar, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas derepresentação, bem como escritórios eestabelecimentos onde quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade unipessoal tem por objecto social exercer a actividade de:
Número ou marcador · p. 31 a) Gráfica;
Número ou marcador · p. 31 b) Serigrafia; e
Número ou marcador · p. 31 c) Publicidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é duzentos mil meticais e corresponde a cem por centos do sócio único Roberto Evaristo Simbe.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os aumentos de capital vão ser de acordo ou decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 31 .
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade unipessoal em juízo e fora dele, activa e passivamente, práticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador Roberto Evaristo Simbe para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, cinco porcento são para fundo de reserva e o restante serão para o sócio único Roberto Evaristo Simbe.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade unipessoal fica obrigado nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 31 Pela assinatura do sócio único em poderes;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Três) E vedado aos trabalhadores obrigarem a A sociedade unipessoal em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios socias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano cívil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 31 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Três) Cabara o sócio único decidir sobre a aplicaçãodos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade unipessoal so se dissolve nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dissolvendo-se a sociedade unipessoal, este procederá a liquidação conforme o contrato de cada trabalhador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Res Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684411, uma entidade denominada, Res Gráfica - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Roberto Evaristo Simbe, solteiro, residente em Maputo, Bairro Magoanine C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101327941B emitido no dia um de Agosto de dois mil e onze. Pelo presente contrato de sociedade outogram e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade unipessoal denominação de Res Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem
  7. Texto do artigo, página 31: a sua sede em Maputo, Bairro de Malhangalene, Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil seiscentos e setenta e oito, primeiro andar, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas derepresentação, bem como escritórios eestabelecimentos onde quando julgue conveniente.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade unipessoal tem por objecto social exercer a actividade de:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Gráfica;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Serigrafia; e
  14. Número ou marcador, página 31: c) Publicidade.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é duzentos mil meticais e corresponde a cem por centos do sócio único Roberto Evaristo Simbe.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) Os aumentos de capital vão ser de acordo ou decisão do sócio único.
  18. Texto do artigo, página 31: .
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade unipessoal em juízo e fora dele, activa e passivamente, práticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 31: Administração
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo administrador único.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do administrador Roberto Evaristo Simbe para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  26. Número ou marcador, página 31: Quatro) Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, cinco porcento são para fundo de reserva e o restante serão para o sócio único Roberto Evaristo Simbe.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: Forma de obrigar
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade unipessoal fica obrigado nas seguintes condições:
  30. Texto do artigo, página 31: Pela assinatura do sócio único em poderes;
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou sócio único.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) E vedado aos trabalhadores obrigarem a A sociedade unipessoal em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios socias.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano cívil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  35. Texto do artigo, página 31: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação do sócio único.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) Cabara o sócio único decidir sobre a aplicaçãodos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade unipessoal so se dissolve nos termos de lei.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvendo-se a sociedade unipessoal, este procederá a liquidação conforme o contrato de cada trabalhador.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 31: Maputo catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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