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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Skychase, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100377297, uma entidade denominada, Skychase, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Egídio Lúcia Caetano José Madeira, moçambicano, solteiro de trinta e cinco anos de idade, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda, número oitocentos e trinta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281603J, emitido aos doze de Julho de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Francisco Caetano José Madeira, moçambicano, viúvo, de sessenta e um anos de idade, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda, número oitocentos e oitenta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005181P, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Hermenegilda Lúcia Caetano José Madeira, moçambicana, casada, de trinta e dois anos de idade, natural de Maputo e residente na cidade de Johanesburg, portadora do Passaporte n.º 12AC28058, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional da Migração.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade, adopta a denominação de Skychase, Limitada, e terá a sua sede no Bairro da Coop, rua G, número cento e noventa e quatro, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) Exploração de recursos minerais. Dois) Prestação de serviços. Três) Importação e exportação. Quatro) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade comercial correlacionada após obtenção da autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social, está dividido em três quotas desiguais nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 31: a) Dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Caetano José Madeira;
- Número ou marcador, página 31: b) Cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Hermenegilda Lúcia Caetano José Madeira; e
- Número ou marcador, página 31: c) Cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Egídio Lúcia Caetano José Madeira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Egídio Lúcia Caetano José Madeira.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se o sócio estiver presente ou representado e manifestar a tal vontade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, será conforme as disposições da legislação aplicada em Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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