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Texto do artigo · p. 31 Skychase, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100377297, uma entidade denominada, Skychase, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Egídio Lúcia Caetano José Madeira, moçambicano, solteiro de trinta e cinco anos de idade, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda, número oitocentos e trinta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281603J, emitido aos doze de Julho de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Francisco Caetano José Madeira, moçambicano, viúvo, de sessenta e um anos de idade, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda, número oitocentos e oitenta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005181P, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Hermenegilda Lúcia Caetano José Madeira, moçambicana, casada, de trinta e dois anos de idade, natural de Maputo e residente na cidade de Johanesburg, portadora do Passaporte n.º 12AC28058, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional da Migração.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, adopta a denominação de Skychase, Limitada, e terá a sua sede no Bairro da Coop, rua G, número cento e noventa e quatro, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) Exploração de recursos minerais. Dois) Prestação de serviços. Três) Importação e exportação. Quatro) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade comercial correlacionada após obtenção da autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social, está dividido em três quotas desiguais nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 31 a) Dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Caetano José Madeira;
Número ou marcador · p. 31 b) Cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Hermenegilda Lúcia Caetano José Madeira; e
Número ou marcador · p. 31 c) Cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Egídio Lúcia Caetano José Madeira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Egídio Lúcia Caetano José Madeira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se o sócio estiver presente ou representado e manifestar a tal vontade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, será conforme as disposições da legislação aplicada em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Skychase, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100377297, uma entidade denominada, Skychase, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Egídio Lúcia Caetano José Madeira, moçambicano, solteiro de trinta e cinco anos de idade, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda, número oitocentos e trinta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281603J, emitido aos doze de Julho de dois mil e onze;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Francisco Caetano José Madeira, moçambicano, viúvo, de sessenta e um anos de idade, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda, número oitocentos e oitenta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005181P, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze;
  6. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Hermenegilda Lúcia Caetano José Madeira, moçambicana, casada, de trinta e dois anos de idade, natural de Maputo e residente na cidade de Johanesburg, portadora do Passaporte n.º 12AC28058, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional da Migração.
  7. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade, adopta a denominação de Skychase, Limitada, e terá a sua sede no Bairro da Coop, rua G, número cento e noventa e quatro, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) Exploração de recursos minerais. Dois) Prestação de serviços. Três) Importação e exportação. Quatro) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade comercial correlacionada após obtenção da autorização da entidade competente.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social, está dividido em três quotas desiguais nas seguintes proporções:
  21. Número ou marcador, página 31: a) Dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Caetano José Madeira;
  22. Número ou marcador, página 31: b) Cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Hermenegilda Lúcia Caetano José Madeira; e
  23. Número ou marcador, página 31: c) Cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Egídio Lúcia Caetano José Madeira.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Egídio Lúcia Caetano José Madeira.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se o sócio estiver presente ou representado e manifestar a tal vontade.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, será conforme as disposições da legislação aplicada em Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 32: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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