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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Catoe, requereu ao Administrador do Distrito de Marara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que possegue fins licitos, não lucrativos, determinados e legalmente possiveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um periodo de dois anos renováveis são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Mataka Yanjanje.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Marara, 18 de Dezembro de 2014.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador do Distrito, Carlos Simone Manhoso.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Catoe, requereu ao Administrador do Distrito de Marara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que possegue fins licitos, não lucrativos, determinados e legalmente possiveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um periodo de dois anos renováveis são os seguintes:
  5. Texto do artigo, página 1: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; iii) Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Mataka Yanjanje.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marara, 18 de Dezembro de 2014.
  8. Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Carlos Simone Manhoso.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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