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Texto do artigo · p. 2 Yain Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694328, uma entidade denominada Yain Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Yunoos Aly Isaías Nhadamo, maior, solteiro residente no bairro do Infulene A, casa número cinquenta e três, quarteirão um, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104597256F, de treze de fevereiro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades limitadas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Yain Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidades limitadas, com sede na Avenida Gago Coutinho, número sessenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, topográfica e outras actividades com estas relacionadas, tais como:
Número ou marcador · p. 2 a) Reconhecimento, pesquisas, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção, concepção,
Texto do artigo · p. 2 tratamento e processamento de recursos minerais, transporte, planeamento, encerramento, avaliação ambiental e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 2 b) Comercialização, exploração, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 2 c) Levantamento topográficos e de pontos geodésicos em território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 2 d) Importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 2 e) Aquisição de direitos de uso e aproveitamento da terra e aquisição e alienação de direitos reais, bens imóveis e móveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação e outras operações;
Número ou marcador · p. 2 f) Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria de projectos;
Número ou marcador · p. 2 g) Fornecimento de bens e serviços ao estado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante deliberação do sócio pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, com
Texto do artigo · p. 2 o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associação empresariais, agrupamentos, de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento das quotas da sociedade pertencentes ao socio único Yunoos Aly Isaias Nhadamo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104597256F, e com o NUIT 110458266.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 2 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos
Texto do artigo · p. 2 efectuados ou por meio de incoprporação de suprimentos. Mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares e acessórios e suprimentos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Mediante deliberação do sócio nos termos e condições fixados em assembleia geral pode ser exigido ao sócio prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio pode conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições fixados pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A cessão e divisão de quotas entre o sócio e terceiros carece de consentimento do socio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 2 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 2 b) Nomeação do gerente, determinações e remunerações;
Número ou marcador · p. 2 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que
Texto do artigo · p. 3 a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral, será exercida pelo único sócio que fica desde ja nomeado como administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interditado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço anual)
Número ou marcador · p. 3 Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados será deduzido cinco por cento para o fundo da reserva legal e feito quaisquer declarações em que os sócios acordarem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão divididos por estes na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições patentes da legislação de investimento, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Yain Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694328, uma entidade denominada Yain Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Yunoos Aly Isaías Nhadamo, maior, solteiro residente no bairro do Infulene A, casa número cinquenta e três, quarteirão um, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104597256F, de treze de fevereiro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades limitadas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Yain Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidades limitadas, com sede na Avenida Gago Coutinho, número sessenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, topográfica e outras actividades com estas relacionadas, tais como:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Reconhecimento, pesquisas, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção, concepção,
  16. Texto do artigo, página 2: tratamento e processamento de recursos minerais, transporte, planeamento, encerramento, avaliação ambiental e gestão de projectos mineiros;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Comercialização, exploração, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Levantamento topográficos e de pontos geodésicos em território nacional e internacional;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
  20. Número ou marcador, página 2: e) Aquisição de direitos de uso e aproveitamento da terra e aquisição e alienação de direitos reais, bens imóveis e móveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação e outras operações;
  21. Número ou marcador, página 2: f) Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria de projectos;
  22. Número ou marcador, página 2: g) Fornecimento de bens e serviços ao estado.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação do sócio pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, com
  25. Texto do artigo, página 2: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associação empresariais, agrupamentos, de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento das quotas da sociedade pertencentes ao socio único Yunoos Aly Isaias Nhadamo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104597256F, e com o NUIT 110458266.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos
  31. Texto do artigo, página 2: efectuados ou por meio de incoprporação de suprimentos. Mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e acessórios e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) Mediante deliberação do sócio nos termos e condições fixados em assembleia geral pode ser exigido ao sócio prestações suplementares ou acessórias.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio pode conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições fixados pela deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Divisão e transmissão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 2: A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação do sócio.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 2: A cessão e divisão de quotas entre o sócio e terceiros carece de consentimento do socio.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Nomeação do gerente, determinações e remunerações;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 2: A sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que
  52. Texto do artigo, página 3: a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral, será exercida pelo único sócio que fica desde ja nomeado como administrador com despensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interditado.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 3: (Balanço anual)
  58. Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados será deduzido cinco por cento para o fundo da reserva legal e feito quaisquer declarações em que os sócios acordarem.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão divididos por estes na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições patentes da legislação de investimento, aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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