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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Adrinair – Investment and Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação do dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Adrinair – Investment And Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatoria de Entidades Legais, no dia Vinte e Quatro de Maio de dois mil e onze, sob NUEL n.º 100223139, sita nesta cidade, na bairro, Central, Rua de Malhangalene, número cinquenta e cinco, rés-do-chão, que alteram os artigos, primeiro, terceiro e quarto do contrato que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Adrinair – Engenharia & Construção, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) Fica deliberado que os sócios António José Cardoso Rodrigues e Ricardo Jorge Ferreira Maia, aumentam o seu capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com valor nominal de três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Ferreira Maia;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com valor nominal de um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais, corres-pondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Cardoso Rodrigues.
- Texto do artigo, página 3: Aprovado os pontos de agenda em discussão e não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a sessão, da qual se lavrou a presente acta que vai assinada seguidamente pelos sócios presentes e representados. O Técnico, Ilegível.
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