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Texto do artigo · p. 8 Moçambique Solução Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100649357, uma entidade denominada Moçambique Solução Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Cornélio Juvenal Machava, casado, natural da cidade da Matola, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, casa número quatrocentos e trinta e cinco, quarteirão dezasseis, portador do Passaporte n.º 12AC17615, emitido pelos Serviços de Emigração da Cidade de Maputo, aos dezanove de Julho de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade denominar-se-á Moçambique Solução Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contranto de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, casa número quatrocentos e trinta e cinco, quarteirão dezasseis, província de Maputo podendo por decisão do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de climatização e manutenção eléctrica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá também exercer as actividades de importação, exportação e comercialização de geradores e aparelhos ar condicionado, assim como peças subssalentes e mecânicas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por decisão do sócio, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividade conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias a actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota do único sócio Cornelio Juvenal Machava e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Cornélio Juvenal Machava, desde ja nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) A movimentação de contas bancárias
Texto do artigo · p. 8 obriga a assinatura do director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Moçambique Solução Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100649357, uma entidade denominada Moçambique Solução Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Cornélio Juvenal Machava, casado, natural da cidade da Matola, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, casa número quatrocentos e trinta e cinco, quarteirão dezasseis, portador do Passaporte n.º 12AC17615, emitido pelos Serviços de Emigração da Cidade de Maputo, aos dezanove de Julho de dois mil e treze.
  5. Texto do artigo, página 8: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade denominar-se-á Moçambique Solução Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contranto de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, casa número quatrocentos e trinta e cinco, quarteirão dezasseis, província de Maputo podendo por decisão do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de climatização e manutenção eléctrica.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá também exercer as actividades de importação, exportação e comercialização de geradores e aparelhos ar condicionado, assim como peças subssalentes e mecânicas.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão do sócio, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividade conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias a actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota do único sócio Cornelio Juvenal Machava e equivalente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Cornélio Juvenal Machava, desde ja nomeado director-geral.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) A movimentação de contas bancárias
  33. Texto do artigo, página 8: obriga a assinatura do director-geral da empresa.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil
  50. Texto do artigo, página 8: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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