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- Texto do artigo, página 8: Moçambique Solução Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100649357, uma entidade denominada Moçambique Solução Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Cornélio Juvenal Machava, casado, natural da cidade da Matola, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, casa número quatrocentos e trinta e cinco, quarteirão dezasseis, portador do Passaporte n.º 12AC17615, emitido pelos Serviços de Emigração da Cidade de Maputo, aos dezanove de Julho de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade denominar-se-á Moçambique Solução Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contranto de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, casa número quatrocentos e trinta e cinco, quarteirão dezasseis, província de Maputo podendo por decisão do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de climatização e manutenção eléctrica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá também exercer as actividades de importação, exportação e comercialização de geradores e aparelhos ar condicionado, assim como peças subssalentes e mecânicas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão do sócio, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividade conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias a actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota do único sócio Cornelio Juvenal Machava e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Cornélio Juvenal Machava, desde ja nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) A movimentação de contas bancárias
- Texto do artigo, página 8: obriga a assinatura do director-geral da empresa.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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