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Texto do artigo · p. 14 SCCA Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SCCA Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100814188, Nhandoro Pedro Marques, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua/Avenida Capitão Pereira de
Texto do artigo · p. 14 Lago, Matacuane, Beira. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de SCCA Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: Gestão, consultoria, contabilidade, auditoria e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados à referida actividade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital é de 10.000,00MT (dez mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Nhandoro Conde Marques.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional a quota do sócio. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber do sócio quantias para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerencia
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com
Texto do artigo · p. 14 ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Nhandoro Conde Marques, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio único, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiancas, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 14 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 ARTIGO
Texto do artigo · p. 14 Lucros de exercício
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros remanescentes terão aplicação que o sócio único decidir, podendo ser destinado a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Jurisdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: SCCA Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SCCA Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100814188, Nhandoro Pedro Marques, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua/Avenida Capitão Pereira de
  3. Texto do artigo, página 14: Lago, Matacuane, Beira. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de SCCA Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 14: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Gestão, consultoria, contabilidade, auditoria e recursos humanos.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados à referida actividade.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital é de 10.000,00MT (dez mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Nhandoro Conde Marques.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional a quota do sócio. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber do sócio quantias para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Gerencia
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com
  23. Texto do artigo, página 14: ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Nhandoro Conde Marques, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio único, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiancas, abonações ou outras semelhantes.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  29. Texto do artigo, página 14: SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: ARTIGO
  31. Texto do artigo, página 14: Lucros de exercício
  32. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros remanescentes terão aplicação que o sócio único decidir, podendo ser destinado a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: Jurisdição e disposições finais
  40. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto a quota permanece indivisa.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  43. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2017. — A Conser-
  44. Texto do artigo, página 14: vadora Técnica, Ilegível.
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