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Texto do artigo · p. 15 JEFF – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JEFF – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100837978, entre, Kewu Yang, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira, celebram contrato com cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação & sede)
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: JEFF – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social: mineração; Venda de acessórios de camião
Texto do artigo · p. 15 e atrelado, transporte de cargas e logística, com importação e exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00 MT, (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota a 100% do capital social pertencente ao sócio: Kewu Yang.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas depende dele mesmo o sócio, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, podendo incluir mais sócios se for necessário.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Kewu Yang.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será do sócio em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão do sócio, todavia optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 15 No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seu herdeiro ou sucessor legal, salvo vontade expressa e voluntária do mesmo de não se
Texto do artigo · p. 16 vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicamo e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 9 de Maio de 2017. — Conservadora
Texto do artigo · p. 16 Tecnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: JEFF – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JEFF – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100837978, entre, Kewu Yang, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira, celebram contrato com cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação & sede)
  5. Texto do artigo, página 15: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: JEFF – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social: mineração; Venda de acessórios de camião
  9. Texto do artigo, página 15: e atrelado, transporte de cargas e logística, com importação e exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  11. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00 MT, (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota a 100% do capital social pertencente ao sócio: Kewu Yang.
  14. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  16. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas depende dele mesmo o sócio, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, podendo incluir mais sócios se for necessário.
  17. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Kewu Yang.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será do sócio em todos os actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 15: (Lucros e/ou prejuízos)
  24. Texto do artigo, página 15: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão do sócio, todavia optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  25. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 15: (Morte e interdição)
  27. Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seu herdeiro ou sucessor legal, salvo vontade expressa e voluntária do mesmo de não se
  28. Texto do artigo, página 16: vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicamo e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
  32. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 9 de Maio de 2017. — Conservadora
  33. Texto do artigo, página 16: Tecnica, Ilegível.
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