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- Texto do artigo, página 15: JEFF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JEFF – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100837978, entre, Kewu Yang, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira, celebram contrato com cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação & sede)
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: JEFF – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social: mineração; Venda de acessórios de camião
- Texto do artigo, página 15: e atrelado, transporte de cargas e logística, com importação e exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00 MT, (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota a 100% do capital social pertencente ao sócio: Kewu Yang.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas depende dele mesmo o sócio, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, podendo incluir mais sócios se for necessário.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Kewu Yang.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será do sócio em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Três) O gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão do sócio, todavia optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seu herdeiro ou sucessor legal, salvo vontade expressa e voluntária do mesmo de não se
- Texto do artigo, página 16: vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicamo e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 9 de Maio de 2017. — Conservadora
- Texto do artigo, página 16: Tecnica, Ilegível.
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