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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: DOSSE- Agente de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e cinco a folhas vinte e duas a folhas vinte e cinco do
- Texto do artigo, página 20: livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior respectivo, a sócia Contratuz, Limitada, com sede na Cidade da Beira, dividiu a sua quota de sessenta mil meticais que possuía na sociedade comercial por quotas DOSSE – Agente de Seguros, Limitada, com sede na Cidade da Beira, em três quotas sendo uma de quinze mil meticais que cedeu à Frederico Eugénio Sarguene e outras duas quotas de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que cedeu à Hermínia da Glória Frederico Eugénio Sarguene e Amilton Frederico Eugénio Sarguene, deixando assim de ser sócia da mesma sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Que, outrossim, foram acrescidas ao objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 20: a)Seguro de Multi Riscos para habitação, serviços e indústria;
- Texto do artigo, página 20: b) Seguro de equipamento electrónico;
- Texto do artigo, página 20: c) Seguro de empreitada;
- Texto do artigo, página 20: d) Seguro de responsabilidade civil;
- Texto do artigo, página 20: e) Seguro automóvel;
- Texto do artigo, página 20: f) Seguro marítimo e de embarcações marítimas;
- Texto do artigo, página 20: g) Seguro aéreo e de aeronaves;
- Texto do artigo, página 20: h) Seguro de transporte de mercadorias;
- Texto do artigo, página 20: i) Seguro de vida;
- Texto do artigo, página 20: j) Seguro de despesas de funeral;
- Texto do artigo, página 20: k) Seguro de acidentes de trabalho;
- Texto do artigo, página 20: l) Seguro de acidentes pessoais;
- Texto do artigo, página 20: m) Seguro de acidentes pessoais em viagem;
- Texto do artigo, página 20: n) Seguro de saúde;
- Texto do artigo, página 20: o) Seguro contra incêndios.
- Texto do artigo, página 20: Que, em consequência da divisão e cessão de quotas e acréscimo das actividades ao objecto social, o terceiro e quinto do pacto social passaram a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto agenciamento de seguros nas áreas seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a)Seguro de Multi Riscos para habitação, serviços e indústria;
- Número ou marcador, página 20: b) Seguro de equipamento electrónico;
- Número ou marcador, página 20: c) Seguro de empreitada;
- Número ou marcador, página 20: d) Seguro de responsabilidade civil;
- Número ou marcador, página 20: e) Seguro automóvel;
- Número ou marcador, página 20: f) Seguro marítimo e de embarcações marítimas;
- Número ou marcador, página 20: g) Seguro aéreo e de aeronaves;
- Número ou marcador, página 20: h) Seguro de transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 20: i) Seguro de vida;
- Número ou marcador, página 20: j) Seguro de despesas de funeral;
- Número ou marcador, página 20: k) Seguro de acidentes de trabalho;
- Número ou marcador, página 20: l) Seguro de acidentes pessoais;
- Número ou marcador, página 20: m) Seguro de acidentes pessoais viagem;
- Número ou marcador, página 20: n) Seguro contra incêndios; e) Seguro de saúde.
- Texto do artigo, página 20: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 20: subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota do valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederico Eugénio Sarguene;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota do valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Hermínia da Glória Frederico Eugénio Sarguene;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota do valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Amilton Frederico Eugénio Sarguene.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 11 de Outubro de 2017. — A Notária Técnica, Ilegível.
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