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Texto do artigo · p. 20 DOSSE- Agente de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e cinco a folhas vinte e duas a folhas vinte e cinco do
Texto do artigo · p. 20 livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior respectivo, a sócia Contratuz, Limitada, com sede na Cidade da Beira, dividiu a sua quota de sessenta mil meticais que possuía na sociedade comercial por quotas DOSSE – Agente de Seguros, Limitada, com sede na Cidade da Beira, em três quotas sendo uma de quinze mil meticais que cedeu à Frederico Eugénio Sarguene e outras duas quotas de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que cedeu à Hermínia da Glória Frederico Eugénio Sarguene e Amilton Frederico Eugénio Sarguene, deixando assim de ser sócia da mesma sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Que, outrossim, foram acrescidas ao objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 a)Seguro de Multi Riscos para habitação, serviços e indústria;
Texto do artigo · p. 20 b) Seguro de equipamento electrónico;
Texto do artigo · p. 20 c) Seguro de empreitada;
Texto do artigo · p. 20 d) Seguro de responsabilidade civil;
Texto do artigo · p. 20 e) Seguro automóvel;
Texto do artigo · p. 20 f) Seguro marítimo e de embarcações marítimas;
Texto do artigo · p. 20 g) Seguro aéreo e de aeronaves;
Texto do artigo · p. 20 h) Seguro de transporte de mercadorias;
Texto do artigo · p. 20 i) Seguro de vida;
Texto do artigo · p. 20 j) Seguro de despesas de funeral;
Texto do artigo · p. 20 k) Seguro de acidentes de trabalho;
Texto do artigo · p. 20 l) Seguro de acidentes pessoais;
Texto do artigo · p. 20 m) Seguro de acidentes pessoais em viagem;
Texto do artigo · p. 20 n) Seguro de saúde;
Texto do artigo · p. 20 o) Seguro contra incêndios.
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência da divisão e cessão de quotas e acréscimo das actividades ao objecto social, o terceiro e quinto do pacto social passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto agenciamento de seguros nas áreas seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)Seguro de Multi Riscos para habitação, serviços e indústria;
Número ou marcador · p. 20 b) Seguro de equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 20 c) Seguro de empreitada;
Número ou marcador · p. 20 d) Seguro de responsabilidade civil;
Número ou marcador · p. 20 e) Seguro automóvel;
Número ou marcador · p. 20 f) Seguro marítimo e de embarcações marítimas;
Número ou marcador · p. 20 g) Seguro aéreo e de aeronaves;
Número ou marcador · p. 20 h) Seguro de transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 i) Seguro de vida;
Número ou marcador · p. 20 j) Seguro de despesas de funeral;
Número ou marcador · p. 20 k) Seguro de acidentes de trabalho;
Número ou marcador · p. 20 l) Seguro de acidentes pessoais;
Número ou marcador · p. 20 m) Seguro de acidentes pessoais viagem;
Número ou marcador · p. 20 n) Seguro contra incêndios; e) Seguro de saúde.
Texto do artigo · p. 20 Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 20 subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota do valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederico Eugénio Sarguene;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota do valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Hermínia da Glória Frederico Eugénio Sarguene;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota do valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Amilton Frederico Eugénio Sarguene.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 11 de Outubro de 2017. — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: DOSSE- Agente de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e cinco a folhas vinte e duas a folhas vinte e cinco do
  3. Texto do artigo, página 20: livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior respectivo, a sócia Contratuz, Limitada, com sede na Cidade da Beira, dividiu a sua quota de sessenta mil meticais que possuía na sociedade comercial por quotas DOSSE – Agente de Seguros, Limitada, com sede na Cidade da Beira, em três quotas sendo uma de quinze mil meticais que cedeu à Frederico Eugénio Sarguene e outras duas quotas de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que cedeu à Hermínia da Glória Frederico Eugénio Sarguene e Amilton Frederico Eugénio Sarguene, deixando assim de ser sócia da mesma sociedade.
  4. Texto do artigo, página 20: Que, outrossim, foram acrescidas ao objecto social as seguintes actividades:
  5. Texto do artigo, página 20: a)Seguro de Multi Riscos para habitação, serviços e indústria;
  6. Texto do artigo, página 20: b) Seguro de equipamento electrónico;
  7. Texto do artigo, página 20: c) Seguro de empreitada;
  8. Texto do artigo, página 20: d) Seguro de responsabilidade civil;
  9. Texto do artigo, página 20: e) Seguro automóvel;
  10. Texto do artigo, página 20: f) Seguro marítimo e de embarcações marítimas;
  11. Texto do artigo, página 20: g) Seguro aéreo e de aeronaves;
  12. Texto do artigo, página 20: h) Seguro de transporte de mercadorias;
  13. Texto do artigo, página 20: i) Seguro de vida;
  14. Texto do artigo, página 20: j) Seguro de despesas de funeral;
  15. Texto do artigo, página 20: k) Seguro de acidentes de trabalho;
  16. Texto do artigo, página 20: l) Seguro de acidentes pessoais;
  17. Texto do artigo, página 20: m) Seguro de acidentes pessoais em viagem;
  18. Texto do artigo, página 20: n) Seguro de saúde;
  19. Texto do artigo, página 20: o) Seguro contra incêndios.
  20. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência da divisão e cessão de quotas e acréscimo das actividades ao objecto social, o terceiro e quinto do pacto social passaram a ter a seguinte nova redacção:
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto agenciamento de seguros nas áreas seguintes:
  23. Texto do artigo, página 20: a)Seguro de Multi Riscos para habitação, serviços e indústria;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Seguro de equipamento electrónico;
  25. Número ou marcador, página 20: c) Seguro de empreitada;
  26. Número ou marcador, página 20: d) Seguro de responsabilidade civil;
  27. Número ou marcador, página 20: e) Seguro automóvel;
  28. Número ou marcador, página 20: f) Seguro marítimo e de embarcações marítimas;
  29. Número ou marcador, página 20: g) Seguro aéreo e de aeronaves;
  30. Número ou marcador, página 20: h) Seguro de transporte de mercadorias;
  31. Número ou marcador, página 20: i) Seguro de vida;
  32. Número ou marcador, página 20: j) Seguro de despesas de funeral;
  33. Número ou marcador, página 20: k) Seguro de acidentes de trabalho;
  34. Número ou marcador, página 20: l) Seguro de acidentes pessoais;
  35. Número ou marcador, página 20: m) Seguro de acidentes pessoais viagem;
  36. Número ou marcador, página 20: n) Seguro contra incêndios; e) Seguro de saúde.
  37. Texto do artigo, página 20: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  38. Texto do artigo, página 20: subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota do valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederico Eugénio Sarguene;
  42. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota do valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Hermínia da Glória Frederico Eugénio Sarguene;
  43. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota do valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Amilton Frederico Eugénio Sarguene.
  44. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  45. Texto do artigo, página 20: Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 11 de Outubro de 2017. — A Notária Técnica, Ilegível.
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