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Texto do artigo · p. 20 C.J.S.V, Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade C.J.S.V, Consultor-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100909464, Carlos José Serepião Vidigal, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma C.J.S.V, ConsultorSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito é unipessoal a 200.000,00MT duzentos mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Serepião Vidigal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pelo director.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante procuração, ou outro documento feito pelo notário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para fins e efeitos deste contrato, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ou aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 17 de Outubro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 21 – A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: C.J.S.V, Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade C.J.S.V, Consultor-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100909464, Carlos José Serepião Vidigal, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma C.J.S.V, ConsultorSociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito é unipessoal a 200.000,00MT duzentos mil meticais, do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Serepião Vidigal.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pelo director.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) Em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante procuração, ou outro documento feito pelo notário.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 21: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) Para fins e efeitos deste contrato, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ou aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 17 de Outubro de dois mil e dezassete.
  34. Texto do artigo, página 21: – A Conservadora Técnica, Ilegível.
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