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- Texto do artigo, página 21: Entropia, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Entropia, S.A, matriculada sob NUEL 100910349 Agnaldo Teodoro Lima, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido em 14 de Agosto de 1995, residente em Chimoio, Bairro Bloco nove portador de Bilhete de Identidade n.º 060100312660B, emitido em 16 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; D’clay Mário Eva Juta, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascido em 21 de Dezembro de 1994, residente em Manica, Bairro 4.º Congresso, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido em 21 de Abril de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e Michel Jerule Muataco, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido em 30 de Dezembro de 1998, residente em Tete, Bairro azul, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104925260B, emitido em 10 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Entropia, S.A., e constitui-se sob forma de uma sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Avenida da Independência n.º 211, bairro Francisco Manyanga, podendo por decisão da assembleia ou do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do administrador Único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode abrir sucursais, delegações, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto a prospecção e pesquisa, exploração e processamento, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de metais, pedras
- Texto do artigo, página 21: preciosas, rochas ornamentais, bem como outros recursos classificados como sendo minerais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Prestação de serviços de pesquisa mineral e consultoria nas áreas de geologia, engenharia de minas e processamento mineral, engenharia agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 21: a) Exercer qualquer outra actividade subsidiária ou complementar ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
- Número ou marcador, página 21: b) Dentro dos limites legalmente impostos e mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcios, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Desenvolvimento, gestão e operação, posse de entreposto para comercialização de gemas e metais preciosos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) e está representado por mil acções, cada com o valor nominal de 150,00MT (cento e cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral poderá, por voto unânime, decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão representadas por título de uma, cinco, dez e 100 acções.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Administrador Único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do administrador único.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE (Composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 22: Dois)Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a prioridade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam pelo menos, dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Três)As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Administrador Único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
- Texto do artigo, página 22: Seis)Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do país a ser definido pelo presidente e acordado pelos accionistas, pelo menos uma vez por ano, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda. Extraordinariamente quando convocado pelo Conselho de Administração, sempre que necessário, devidamente convocada, para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Sete) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência por carta.
- Número ou marcador, página 22: Oito) As reuniões da Assembleia Geral também poderão ter lugar por tele/vídeo conferência ou por outra forma não presencial, desde que se respeite as regras de convocação aqui estabelecidas e que seja garantido a todos os sócios o direito de participar e intervir.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: b) Eleger os directores;
- Número ou marcador, página 22: c) Eleger, destituir e exonerar o Administrador Único e o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 22: d) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
- Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre a proposta ou desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: h) Fixar remunerações do Administrador Único, bem como dos restantes membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: i) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 22: j) Fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: k) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: l) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 22: (Quórum)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O quórum de deliberação é de cinquenta e um por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 22: (Restrição ao direito de voto)
- Texto do artigo, página 22: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Administrador Único
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A eleição do administrador faz-se em Assembleia Geral para mandato de dois anos, renovável por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 22: (Competência)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Administrador Único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ainda ao Administrador Único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 22: a) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
- Número ou marcador, página 22: b) Representar a Sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em
- Texto do artigo, página 23: árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
- Número ou marcador, página 23: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASETE
- Texto do artigo, página 23: (Limites)
- Texto do artigo, página 23: Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Texto do artigo, página 23: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 23: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 23: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 23: (Exercício e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a cinco por cento do lucros líquidos verificados;
- Número ou marcador, página 23: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador Único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade; d)Aparte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 23: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 5 de Outubro 2017. —A Conservadora
- Texto do artigo, página 23: técnica, Ilegível.
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