Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Agência de Assistência Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre Geraldo Kabwe, Casado, natural e de nacionalidade zimbabweana, e Dinis Antonio, natural do Buzi de nacionalidade moçambicana, ambos residentes em Mafambisse, e acordam constituir uma sociedade por quotas, nos termos do artigo Noventa do Código Comercial, conforme as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agência de Assistência Industrial, Limitada, que regerá pelos presentes
Texto do artigo · p. 23 estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º seis, no Posto Administrativo de Mafambisse, no Distrito do Dondo, na Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Nacional ou no estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto, promover: Exercícios de construção civil, instalação
Texto do artigo · p. 23 de equipamento industrial, instalação eléctrica, importação e exportação de equipamento industrial e seus acessórios, distribuição de óleos e borrachas industriais, transportes, turismo, preparação de terra para agricultura, prestação de serviços de estiva e segurança privada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Gerald Kabwe; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Dinis António.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cuja taxa e as condições de amortização serão fixados por deliberação da assembleia geral, para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Exercício do direito
Número ou marcador · p. 24 Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á um perito independente.
Número ou marcador · p. 24 Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretende ceder a quota.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito da preferência é de quinze dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito da preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação da quota a usar disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que a ofereceu à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Obrigações
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sócias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida por cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 24 Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem à reunião ou que tenha assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Gerald Kabwe e Dinis Antonio, desde já nomeados sócios gerentes, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para
Texto do artigo · p. 24 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 27 de Novembro de 2009. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Agência de Assistência Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre Geraldo Kabwe, Casado, natural e de nacionalidade zimbabweana, e Dinis Antonio, natural do Buzi de nacionalidade moçambicana, ambos residentes em Mafambisse, e acordam constituir uma sociedade por quotas, nos termos do artigo Noventa do Código Comercial, conforme as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação
  5. Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agência de Assistência Industrial, Limitada, que regerá pelos presentes
  6. Texto do artigo, página 23: estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Sede
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º seis, no Posto Administrativo de Mafambisse, no Distrito do Dondo, na Província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Nacional ou no estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, promover: Exercícios de construção civil, instalação
  17. Texto do artigo, página 23: de equipamento industrial, instalação eléctrica, importação e exportação de equipamento industrial e seus acessórios, distribuição de óleos e borrachas industriais, transportes, turismo, preparação de terra para agricultura, prestação de serviços de estiva e segurança privada.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Gerald Kabwe; e
  23. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Dinis António.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  26. Texto do artigo, página 23: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cuja taxa e as condições de amortização serão fixados por deliberação da assembleia geral, para cada caso concreto.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: Exercício do direito
  32. Número ou marcador, página 24: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á um perito independente.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretende ceder a quota.
  35. Número ou marcador, página 24: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito da preferência é de quinze dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito da preferência pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 24: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação da quota a usar disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que a ofereceu à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: Obrigações
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sócias.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida por cinco dias em caso de extraordinária.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem à reunião ou que tenha assinado o aviso convocatório.
  46. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da gerência e representação
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Gerald Kabwe e Dinis Antonio, desde já nomeados sócios gerentes, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 24: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  51. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para
  55. Texto do artigo, página 24: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 27 de Novembro de 2009. —
  66. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.