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- Texto do artigo, página 23: Agência de Assistência Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre Geraldo Kabwe, Casado, natural e de nacionalidade zimbabweana, e Dinis Antonio, natural do Buzi de nacionalidade moçambicana, ambos residentes em Mafambisse, e acordam constituir uma sociedade por quotas, nos termos do artigo Noventa do Código Comercial, conforme as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agência de Assistência Industrial, Limitada, que regerá pelos presentes
- Texto do artigo, página 23: estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º seis, no Posto Administrativo de Mafambisse, no Distrito do Dondo, na Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Nacional ou no estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, promover: Exercícios de construção civil, instalação
- Texto do artigo, página 23: de equipamento industrial, instalação eléctrica, importação e exportação de equipamento industrial e seus acessórios, distribuição de óleos e borrachas industriais, transportes, turismo, preparação de terra para agricultura, prestação de serviços de estiva e segurança privada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Gerald Kabwe; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Dinis António.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos
- Texto do artigo, página 23: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cuja taxa e as condições de amortização serão fixados por deliberação da assembleia geral, para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Exercício do direito
- Número ou marcador, página 24: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á um perito independente.
- Número ou marcador, página 24: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretende ceder a quota.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito da preferência é de quinze dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito da preferência pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação da quota a usar disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que a ofereceu à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Obrigações
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sócias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida por cinco dias em caso de extraordinária.
- Número ou marcador, página 24: Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem à reunião ou que tenha assinado o aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Gerald Kabwe e Dinis Antonio, desde já nomeados sócios gerentes, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para
- Texto do artigo, página 24: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 27 de Novembro de 2009. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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