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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: D & C Pukuta, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade D & C Pukuta, Limitada, matriculada sob NUEL 100920581, entre, Denice Charles Conga, menor, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101427001F, emitido em 30 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, & Cleide Daniel Charles Conga, menor, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101427002M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 30 de Setembro de 2016, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação D & C Pukuta, Limitada. Com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, casa n.º 872, 3.º Bairro Ponta Gea, nesta Cidade da Beira, podendo abrir encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no Estrangeiro, bastando as sócias decidem e sejam legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: Tem por objecto prestação de serviços de Limpeza, arrumação, ornamentação e jardinagem, que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integramente subscrito é realizado em numerário é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 26.000.00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente a sócia Denice Charles Conga;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento pertencente a sócia Cleide Daniela Charles Conga.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou partes dos lucros ou das reservas mediante a decisão das sócias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a representação desde já fica nomeada administradora, Ermelinda Xavier Maquenze, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que necessário a sócia administradora poderá nomear para representar a sociedade outra pessoa, que fará mediante a procuração forense.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Contrato das sócias com a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Fica autorizada de qualquer contrato entre as
- Texto do artigo, página 25: sócias, desde que se predam com objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço com data de trinta dias de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 25: b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que as sócias julgarem convenientes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Inabilitação, interdição ou morte da sócia)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição, ficando a ser
- Texto do artigo, página 25: gerida pelos herdeiros quem ou por quem lhes represente, em caso de morte de uma das sócias a quota será dividida pelos seus herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com os sócios a decidir.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Inicio das actividades)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade entra em vigor na data da outorgada da escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 26 de Outubro de 2017. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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