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Texto do artigo · p. 25 Lessitala Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lessitala Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100923939, entre, Faustino Simão Lessitala, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angonia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100707791B, emitido aos 26 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, constituída uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90 pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Lessitala Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Lessitala Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Esturro, avenida Samora Machel, n.º45, 1.º Andar, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 Consultoria na área de pesquisa, recolha, processamento e análise de dados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Faustino Simão Lessitala.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O consultor sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pela decisão do sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores nomeados, não podem constituir procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 26 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Lessitala Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lessitala Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100923939, entre, Faustino Simão Lessitala, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angonia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100707791B, emitido aos 26 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, constituída uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90 pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Lessitala Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Lessitala Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Esturro, avenida Samora Machel, n.º45, 1.º Andar, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 25: Consultoria na área de pesquisa, recolha, processamento e análise de dados.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Faustino Simão Lessitala.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) O consultor sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Cessão de participação social)
  24. Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pela decisão do sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SĖTIMO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores nomeados, não podem constituir procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 26: A sociedade só fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DĖCIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  51. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  52. Texto do artigo, página 26: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2017. —
  53. Texto do artigo, página 26: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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