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Texto do artigo · p. 26 Agro Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Índico, Limitada, matriculada sob NUEL 100916746 Wilson Francisco Rodrigues, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 070100164464N emitido pelo Arquivo de Identificação civil Beira, residente na cidade da Beira, e Rosa Joaquina Jofesse Nhamonga, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100716542M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na cidade da Beira, filha de Luís Jofesse Nhamonga e de Isabel Naquene Machava Bicho, constituindo uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A empresa adopta a denominação de Agro Índico, Limitada, Constitui-se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode por deliberação dos sócios transferir a sede, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da escritura pública.
Texto do artigo · p. 26 CLÁUSULAS TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a pratica de agro negocio, incluindo plantio e comercialização de todo tipo de insumos agrícola, sementes, fertilizantes, pesticida e todo tipo de produtos químicos usados no sector agrícola, comercialização de animais vivos, fornecimento de todo tipo de produtos químicos usados no sector agrícola, fornecimento de todo tipo de ferramentas, maquinas, aparelhos e equipamentos e pecuária incluindo utensilio veterinário e peças sobressalentes, importação e exportação de produtos conexos ao objeto social. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito pelas partes em dinheiro no valor de 1.000.000MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas dos sócios fundadores, sendo socio maioritário o senhor Wilson Francisco Rodrigues com 990.000MT, correspondente a 99% e a sócia Rosa Joaquina Jofesse Nhamonga com10.000MT, correspondente a 1% da do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedades carecer mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios poderão fazer suplementos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O capital social poderá ser alterado só por deliberação da assembleia geral da sociedade que determinará ainda os termos e condições do capital social, nos termos prescritos na lei de sociedades por quotas e mediante autorização dos órgãos competentes em conformidade com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Na alteração de capital social tratandose de aumento poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Sempre que se mostrar necessário a sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis com consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o exercício anterior, para a aprovação do balanço de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassa a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) A convocação da assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada e dirigida aos sócios, a mesma deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração será feita pelo socio maioritário Wilson Francisco Rodrigues na qualidade de director geral e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Rosa Joaquina Jofesse Mhamonga, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao sócia gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservam a assembleiageral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sócia-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo director geral ou pela sócia - gerente.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária, e dos lucros apurados será deduzida a percentagem de cinco por cento destinado a reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver, podendo em assembleiageral definir outras reservas aplicáveis antes da repartição dos lucros pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 (Delegações)
Número ou marcador · p. 27 Um) Com vista a contribuição social para o desenvolvimento sócio-económico a sociedade poderá criar delegações em todos os distritos e municípios do país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As delegações serão criadas com base na admissão de novos sócios, que no conjunto deverão deter ou possuir até o máximo de cinquenta por cento do total das quotas da delegação e os restantes cinquenta por cento pertencerá aos sócios fundadores na sede e na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para criar oportunidades de desenvolvimento local e com base nos recursos disponíveis localmente, as delegações poderão acrescentar o objecto social da sociedade, desde que para o efeito, obtenham as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As delegações funcionarão com base em regulamento próprio de cada delegação com princípios, normas e procedimentos de trabalho definidos com colaboração a nível dos sócios da delegação e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As delegações criadas no regime de sócios a nível local subordinam-se comple-
Texto do artigo · p. 27 tamente a sede da sociedade, podendo a assembleia geral, em caso de a delegação não funcionar de acordo com os princípios e regulamentos estabelecidos pela assembleia geral e ou conselho de administração e deliberar a dissolução da delegação.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei da sociedade por quotas e legislação vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Agro Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Índico, Limitada, matriculada sob NUEL 100916746 Wilson Francisco Rodrigues, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 070100164464N emitido pelo Arquivo de Identificação civil Beira, residente na cidade da Beira, e Rosa Joaquina Jofesse Nhamonga, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100716542M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na cidade da Beira, filha de Luís Jofesse Nhamonga e de Isabel Naquene Machava Bicho, constituindo uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A empresa adopta a denominação de Agro Índico, Limitada, Constitui-se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode por deliberação dos sócios transferir a sede, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
  7. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da escritura pública.
  9. Texto do artigo, página 26: CLÁUSULAS TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a pratica de agro negocio, incluindo plantio e comercialização de todo tipo de insumos agrícola, sementes, fertilizantes, pesticida e todo tipo de produtos químicos usados no sector agrícola, comercialização de animais vivos, fornecimento de todo tipo de produtos químicos usados no sector agrícola, fornecimento de todo tipo de ferramentas, maquinas, aparelhos e equipamentos e pecuária incluindo utensilio veterinário e peças sobressalentes, importação e exportação de produtos conexos ao objeto social. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  14. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito pelas partes em dinheiro no valor de 1.000.000MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas dos sócios fundadores, sendo socio maioritário o senhor Wilson Francisco Rodrigues com 990.000MT, correspondente a 99% e a sócia Rosa Joaquina Jofesse Nhamonga com10.000MT, correspondente a 1% da do capital social.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedades carecer mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão fazer suplementos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  20. Número ou marcador, página 27: Cinco) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 27: Seis) O capital social poderá ser alterado só por deliberação da assembleia geral da sociedade que determinará ainda os termos e condições do capital social, nos termos prescritos na lei de sociedades por quotas e mediante autorização dos órgãos competentes em conformidade com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 27: Sete) Na alteração de capital social tratandose de aumento poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  23. Número ou marcador, página 27: Oito) Sempre que se mostrar necessário a sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis com consentimento da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o exercício anterior, para a aprovação do balanço de contas de exercício.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassa a competência do conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) A convocação da assembleia geral, será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta registada e dirigida aos sócios, a mesma deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  35. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A administração será feita pelo socio maioritário Wilson Francisco Rodrigues na qualidade de director geral e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Rosa Joaquina Jofesse Mhamonga, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao sócia gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservam a assembleiageral.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) A sócia-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  40. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 27: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo director geral ou pela sócia - gerente.
  42. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária, e dos lucros apurados será deduzida a percentagem de cinco por cento destinado a reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver, podendo em assembleiageral definir outras reservas aplicáveis antes da repartição dos lucros pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 27: (Delegações)
  49. Número ou marcador, página 27: Um) Com vista a contribuição social para o desenvolvimento sócio-económico a sociedade poderá criar delegações em todos os distritos e municípios do país.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) As delegações serão criadas com base na admissão de novos sócios, que no conjunto deverão deter ou possuir até o máximo de cinquenta por cento do total das quotas da delegação e os restantes cinquenta por cento pertencerá aos sócios fundadores na sede e na proporção das respectivas quotas.
  51. Número ou marcador, página 27: Três) Para criar oportunidades de desenvolvimento local e com base nos recursos disponíveis localmente, as delegações poderão acrescentar o objecto social da sociedade, desde que para o efeito, obtenham as autorizações necessárias.
  52. Número ou marcador, página 27: Quatro) As delegações funcionarão com base em regulamento próprio de cada delegação com princípios, normas e procedimentos de trabalho definidos com colaboração a nível dos sócios da delegação e aprovados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 27: Cinco) As delegações criadas no regime de sócios a nível local subordinam-se comple-
  54. Texto do artigo, página 27: tamente a sede da sociedade, podendo a assembleia geral, em caso de a delegação não funcionar de acordo com os princípios e regulamentos estabelecidos pela assembleia geral e ou conselho de administração e deliberar a dissolução da delegação.
  55. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  56. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 27: Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  60. Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
  61. Texto do artigo, página 27: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei da sociedade por quotas e legislação vigente e aplicável em Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 17 de Novembro de 2017.
  63. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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