Associação Moçambicana de Bancos (AMB
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Associação Moçambicana de Bancos (AMB
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- Texto do artigo, página 28: Associação Moçambicana de Bancos (AMB
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que as alterações dos estatutos da Associação Moçambicana de Bancos (AMB), foram averbados na página 31 do livro 2 de registo de Associações de Empregadores, arquivado nesta direcção, acto praticado no dia 23 de Novembro de 2017, por força do disposto no número 3 do artigo 150 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, Lei do Trabalho em vigor.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Da Direcção
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Composição
- Texto do artigo, página 28: A direcção da A.M.B. é composta por um número máximo de seis vogais, dos quais será designado um Presidente e um Vice-Presidente, pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: .........................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Vinculação
- Número ou marcador, página 28: Um) (...) Dois) (...) Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um membro da Direcção ou pelo secretáriogeral ou por um procurador a quem tenham sido delegados os poderes necessários.
- Texto do artigo, página 28: .........................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Composição
- Texto do artigo, página 28: O Conselho Deontológico é composto por um número máximo de sete vogais um dos quais será designado presidente.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO VI Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Composição
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta da direcção da AMB, constituído pelos representantes de todos os Bancos sem assento na direcção da AMB.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Presidente do Conselho Consultivo é nomeado pela direcção, de entre os membros do respectivo conselho.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Presidente do Conselho Consultivo indicará o seu Secretário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Competência
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 28: a) Emitir parecer sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitado pela Direcção;
- Número ou marcador, página 28: b) Emitir recomendações e/ou sugestões sobre matérias que entenda serem relevantes à Direcção da AMB.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 28: a) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 28: b) Garantir a comunicação com a direcção da AMB;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaborar a ordem de trabalhos das reuniões e promover a sua distribuição e divulgação;
- Número ou marcador, página 28: d) Assegurar o encaminhamento das recomendações do Conselho Consultivo à Direcção.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao Secretário do Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 28: a) Secretariar as reuniões do Conselho Consultivo e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 28: b) Manter o arquivo organizado em coordenação com o secretariado da AMB;
- Número ou marcador, página 28: c) Desenvolver outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo conselho.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Mandato
- Texto do artigo, página 28: O Presidente e o Secretário do Conselho Consultivo terão um mandato de um ano não renovável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Reuniões e convocatória
- Texto do artigo, página 28: O Conselho Consultivo reúne por solicitação da Direcção e sempre que seja convocado pelo Presidente ou por quem o substitua.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do pessoal
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Regime de vinculação
- Texto do artigo, página 29: Os trabalhadores da A.M.B., incluindo o Secretário-Geral, estarão sujeitos às normas de contrato individual de trabalho. Os contratos celebrados a termo, quando não formalmente renovados, cessam até 60 dias depois da eleição dos novos órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 29: Ministério Actos dos Apóstolos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Nome
- Texto do artigo, página 29: Na República de Moçambique funda-se uma nova Instituição Religiosa que se confessa o nome de Ministério Actos dos Apóstolos, daqui em diante designada por Ministério. Será regida pelos presentes estatutos, regulamentos internos e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: O Ministério tem a sua sede nacional no bairro de Laulane B, quarteirão n.º 40, casa n.º 1333, na cidade de Maputo, podendo fixar delegações em todo território nacional e no estrageiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: Este Ministério é constituído por um tempo indeterminado, sendo necessário porem que opere dentro das leis que gerem instituições de género na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Cobertura territorial
- Texto do artigo, página 29: Após o seu início a igreja já conseguiu alastrar as suas actividade, presentemente encontrado se não só na cidade de Maputo, bem como representada nas províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete e Nampula, esperando estabelecer outras paróquias em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Actos de culto
- Número ou marcador, página 29: Um) Na igreja são praticados os cultos públicos diurnos nos Domingos e outros dias importantes da semana com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagradas nas sagradas escrituras.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, órgão, viola e outros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Objectivos
- Texto do artigo, página 29: Este Ministério prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 29: a) Pregar a palavra divina através dos ensinamentos dos profetas e Apóstolos;
- Número ou marcador, página 29: b) Demostrar a fé em Deus e em Jesus conforme as escrituras do velho e do novo testamento;
- Número ou marcador, página 29: c) Ensinar os homens a doutrina crista de modo a que todos conheçam e vivam na cristandade;
- Número ou marcador, página 29: d) Praticar a caridade moral e facultar aos seus membros os bens espirituais e valores morais que lhes permitem terem uma vida honesta e digna do seu chamado;
- Número ou marcador, página 29: e) Exortar os homens a perseverança, humildade e ao amor fraternal;
- Número ou marcador, página 29: f) Proporcionar o apoio moral e material aos seus membros, usando todos os meios disponíveis ao seu alcance bem como aos demais necessitados e carente através da introdução de programas e projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 29: g) Realizar cruzadas e seminários bíblicos para a capacitação dos seus obreiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Princípios doutrinários
- Texto do artigo, página 29: Os princípios doutrinários deste ministério são os mesmo que são do ramo pentecostal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Culto e serviços
- Texto do artigo, página 29: Este Ministério é uma confissão religiosa de natureza cristã pentecostal, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos, constantes nas sagradas escrituras, constituindo estas os seus princípios doutrinários. Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
- Número ou marcador, página 29: a) Os sacramentos do baptismos e a ceia do senhor;
- Número ou marcador, página 29: b) Outras cerimónias como o casamento, o enterro dos mortos dos mortos e outras de carácter cristã;
- Número ou marcador, página 29: c) A cura dos enfermos através da oposição de mãos sobre os enfermos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Membrazia
- Texto do artigo, página 29: Qualquer pessoa pode se tornar-se membro deste ministério desde que manifeste esse
- Texto do artigo, página 29: interesse a liderança do ministério local, onde frequentemente atende os cultos. O baptismo pelas águas e no espírito santo, são obrigatórios para todos que aderem a membrazia da igreja. Todos os membros do Ministério devem observar rigorosamente os estatutos do mesmo, a liderança e das autoridades do pais legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Forma de aderência a membrazia do Ministério
- Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer pessoa pode ser admitido como membro de ministério, independentemente da sua nacionalidade ou sexo, etnia. Todos aqueles que aceitando receber o baptismo no princípio e práticas estabelecidas nos regulamentos e nos presentes estatutos, podendo se requer duma maneira verbal ou escrito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Também poderão ser admitidos como membros ou crentes de outras confissões religiosas que requeiram apresentando justificações aceitáveis da sua desvinculação ou através da apresentação de testemunha.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 29: São direitos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Participar na discussão e analise das questões relacionadas com a igreja; b)Eleger ou ser eleito para qualquer cargo directivo, reunindo os requisitos fixados;
- Número ou marcador, página 29: c) Ser devidamente informado e esclarecido das actividades da igreja e de outras matérias conexas que lhe possam interessar;
- Número ou marcador, página 29: d) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 29: e) Usufruir de assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor sempre que dela careça.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 29: Sãos deveres dos membros nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Difundir o evangelho sempre que possível sem prejuízo de certo ministérios reservados a determinadas categorias de membros;
- Número ou marcador, página 29: b) Observar rigorosamente a disciplina interna da Igreja, disposição dos presentes estatutos e regulamento aprovados pelos órgãos superior da mesma;
- Número ou marcador, página 29: c) Contribuir para elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros do ministério;
- Número ou marcador, página 29: d) Pregar e difundir a doutrina crista, pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
- Número ou marcador, página 29: e) Contribuir materialmente para actividade e programa de igreja;
- Número ou marcador, página 30: f) Exercer com zelo e dedicação as funções para que for indigitado; g)Promover a entrada de novos membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Disciplinas e sanções
- Texto do artigo, página 30: Qualquer membro que se comportar duma maneira contrária ao que é esperado para os membros do ministério, quebrado os princípios bíblico, doutrinais e estatutários, qualquer que seja sua categoria de membro ou cargo que ocupa, será sujeito as seguintes medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado.
- Texto do artigo, página 30: Entre as medidas disciplinares se inclui:
- Número ou marcador, página 30: a) Repressão simples;
- Número ou marcador, página 30: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 30: c) Suspensão das funções ou perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 30: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Forma de reintegração
- Número ou marcador, página 30: Um) O membro que estiver sob disciplina e sanções que verdadeiramente arrepender se dos seu actos que ditaram a tomada de medida disciplinar e desejar ser reintegrado, poderá fazê-lo, dirigindo se ao órgão que o sancionou. Este pela sua vez buscara provas convenientes do seu arrependimento, antes da tomada da decisão da sua reintegração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Durante o período de suspensão referido na alínea (b) deverá ser prestado ao membro suspenso todo apoio espiritual visando a sua real reintegração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Órgão de direcção
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos de direcção deste Ministério são a Assembleia Geral, Comissão Permanente, Assembleia Provincial, Conferência Paroquial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Ministério, na qual participa os dirigentes religiosos indicados a todos níveis, bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo respectivo presidente e um (1) vice- presidente, tendo sessões ordinárias uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada pela comissão permanente, pastor geral, ou mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: Três) Ao nível da Província o órgão máximo será assembleia provincial que congrega as paróquias, zonas e sinagogas, com reuniões, três vezes ao ano sobre direcção do pastor maior da província.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: São competências da assembleia geral nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre a alteração das disposições dos estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 30: b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais do ministério a ela submetido pelos órgãos inferiores;
- Número ou marcador, página 30: c) Eleger e conferir posse aos dirigentes religiosos e executivo do Ministério;
- Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre a dissolução do Ministérios e suas paróquias no âmbito nacional;
- Número ou marcador, página 30: e) Aprovar o relatório da comissão permanente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Comissão Permanente
- Número ou marcador, página 30: Um) A Comissão permanente da assembleia geral, reúne-se de três em três meses, sob direcção do seu presidente eleito, entre os seus membros e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Comissão Permanente poderá criar outras subcomissões envolvendo quadros pertencentes a este órgão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: Competência da Comissão Permanente
- Texto do artigo, página 30: A Comissão Permanente da Assembleia Geral compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Elaborar o relatório de contas e o relatório de actividades e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Preparar e organizar as sessões da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: c) Ocupar da gestão dos assuntos do ministério no intervalo das sanções da assembleia gera;
- Número ou marcador, página 30: d) Propor assembleia geral a Alteração ou modificação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: e) Convocar as sanções extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: f) Velar pela conservação do património da igreja e gestão dos fundos do mesmo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia provincial Um) A assembleia provincial e um órgão
- Texto do artigo, página 30: máximo a nível da província que congrega as paróquias, zonas e sinagogas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Provincial reúne-se duas vezes ao ano sob direcção do pastor maior da província e extraordinariamente sempre que tal se mostre imperioso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Competência da Assembleia Provincial
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Provincial compete em geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Analisar e propor soluções sobre questões fundamentais da igreja na província a ela submetidas pelo órgão inferior;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o relatório da Assembleia Paroquial de actividades a submeter a comissão permanente ou a subcomissão permanente ou a subcomissões de gestão da igreja.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Competências da Assembleia Paroquial
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Paroquial compete em geral:
- Texto do artigo, página 30: a)Programar as actividades paroquiais ou zonais de acordo com o programa traçado superiormente;
- Número ou marcador, página 30: b) Informar ao pastor provincial das actividades desenvolvidas e outros assuntos de interesse;
- Número ou marcador, página 30: c) Controlar as estatísticas dos membros e manter actualizado os respectivos registros; d)Apreciar e decidir os casos disciplinares cuja a gravidade não carece de sancionamento superior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dirigentes
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dirigentes da igreja compreendem as categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Dirigentes religiosos;
- Número ou marcador, página 30: b) Dirigentes executivos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os dirigentes religiosos obedecem a seguinte hierarquia:
- Número ou marcador, página 30: a) Pastor geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Pastor geral adjunto;
- Número ou marcador, página 30: c) Pastores;
- Número ou marcador, página 30: d) Evangelistas;
- Número ou marcador, página 30: e) Diáconos;
- Número ou marcador, página 30: f) Conselheiros; Três) São dirigentes executivos:
- Número ou marcador, página 30: a) Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Adjunto do Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Tesoureiro-Geral;
- Número ou marcador, página 30: d) Chefe dos departamentos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Competências dos dirigentes religiosos
- Número ou marcador, página 30: Um) Do Pastor-Geral:
- Texto do artigo, página 30: A categoria de pastor geral é a mais alta dos dirigentes da igreja, sendo eleito em reunião dos dirigentes religiosos e confirmado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Ao pastor geral compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Representar o ministério no plano interno e internacional;
- Número ou marcador, página 31: b) Defender os interesses da doutrina cristã e contribuir para coesão e desenvolvimento do ministério;
- Número ou marcador, página 31: c) Garantir a uniformidade na observância dos princípios práticos do ministério;
- Número ou marcador, página 31: d) Abençoar e ungir os candidatos membros dirigentes religiosos do ministério;
- Número ou marcador, página 31: e) Fazer respeitar os presentes estatutos e assegurar o bom funcionamento dos órgãos religiosos e executivos; f)N.B: Por impedimento, morte, ausência ou incapacidade física ou mental, o mesmo é submetido pelo pastor geral adjunto que assumirá a tarefa interinamente até que se eleja o seu substituto na Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) Competências do pastor geral adjunto
- Número ou marcador, página 31: a) O pastor geral adjunto é o assistente directo do pastor geral na gestão pastoral do ministério competindo o seguinte: b)Velar pelo comportamento, actividades e realizações dos demais dirigentes religiosos no plano interno;
- Número ou marcador, página 31: c) Informar o pastor geral e a Assembleia Geral sobre as necessidades materiais e morais de todos pastores;
- Número ou marcador, página 31: d) Dirigir os sacramentos e outros ministérios;
- Número ou marcador, página 31: e) Convocar e presidir as reuniões paroquiais e da zona;
- Número ou marcador, página 31: f) Auxiliar o pastor geral na realização de várias actividades do ministério;
- Número ou marcador, página 31: g) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que for atribuído superiormente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Competência dos pastores:
- Número ou marcador, página 31: a) Os pastores são dirigentes eclesiásticos com dom e chamamento para a obra do senhor com formação bíblica teológica media e com uma sólida experiencia na evangelização.
- Número ou marcador, página 31: b) São promovidos no seio dos diáconos e evangelistas com uma vasta experiencia de trabalho social evangelístico da igreja em pleno gozo dos seus direitos e tem como competências:
- Número ou marcador, página 31: c) Dirigir cultos e outros actos visando a divulgação do evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo:
- Número ou marcador, página 31: d) Baptizar, ministrar a santa ceia, expulsar demónios, celebrar cerimónias fúnebres e outros rituais do ministério;
- Número ou marcador, página 31: e) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que for atribuído superiormente.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Evangelistas. São competências dos evangelistas:
- Número ou marcador, página 31: a) Controlar as actividades das paróquias e zonas da sua área;
- Número ou marcador, página 31: b) Dirigir cultos evangélicos e espirituais onde for mandado;
- Número ou marcador, página 31: c) Assistir os diáconos no exercício das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 31: d) Realizar outras tarefas próprias dos evangelistas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Competências dos dirigentes executivos
- Número ou marcador, página 31: Um) São competências do secretário geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do pastor geral com outros líderes;
- Número ou marcador, página 31: b) Apresentar o relatório das actividades desenvolvidas pela Assembleia Geral e pela comissão permanente da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: c) Coordenar todas actividades burocráticas e administrativas do ministério;
- Número ou marcador, página 31: d) Manter actualizado o ficheiro dos membros livros da escrituração;
- Número ou marcador, página 31: e) Elaborar as actas das reuniões em que participam, convocatórias e outros documentos do ministério;
- Número ou marcador, página 31: f) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
- Número ou marcador, página 31: Dois) São competências do adjunto secretário:
- Número ou marcador, página 31: a) Ajudar o secretário geral no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 31: b) Substituir o secretário na sua ausência. Três) Ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Receber e depositar receitas e outros fundos do ministério;
- Número ou marcador, página 31: b) Proceder ao pagamento das despesas quando devidamente autorizadas; c)Manter actualizado o registo de receitas arrendadas e despesas efectuadas;
- Número ou marcador, página 31: d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração ao chefe do sector financeiro e a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O ministério vai ter os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 31: a) Departamento de senhoras, juventude e escola dominical;
- Número ou marcador, página 31: b) Departamento de projectos;
- Número ou marcador, página 31: c) Departamento de evangelização e outros.
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. As competências dos demais dirigentes se encontram fixados no regulamento interno da igreja, aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Mandato dos dirigentes
- Número ou marcador, página 31: Um) O mandato dos dirigentes executivos é de cinco anos sem prejuízos de eventual reeleição para um novo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos dirigentes religiosos só cessa por incapacidade, morte ou motivada por comportamento incompatível com a função.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Requisitos dos dirigentes executivos e religiosos
- Número ou marcador, página 31: Um) Aos dirigentes religiosos exige-se para além dos pressupostos acima indicados, a frequência com bom aproveitamento de um curso bíblico ou outro equivalente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os dirigentes executivos deverão reunir entre outros requisitos o seguinte:
- Texto do artigo, página 31: a)Idoneidade cívica e moral e capacidade de direcção; b)Conhecer a estrutura e o funcionamento dos órgãos e ser membro da igreja a mais de cinco anos;
- Número ou marcador, página 31: c) Ter como habilitações literárias mínimas a 4ª classe do antigo sistema de educação ou ter 7ª classe do novo sistema de educação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Fundos e patrimónios
- Número ou marcador, página 31: Um) O sector financeiro encarrega-se pelo trabalho de controlar o funcionamento e inspecção das tesourarias montadas em todas as paróquias nacionais. Para fazer a face aos diversos encargos de corrente da sua actividade, o ministério constituirá um fundo proveniente das contribuições voluntárias do membros, do dízimo mensal bem como de doação, ligados a heranças.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gestão do referido fundo compete a comissão permanente da Assembleia Geral e ao pastor geral destinando-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Gratificação dos dirigentes;
- Número ou marcador, página 31: b) Gestão de assuntos correntes, pagamento de deslocação em missão de serviço e outras despesas;
- Número ou marcador, página 31: c) Programa de apoio aos necessitados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Bens patrimoniais
- Texto do artigo, página 31: O património do ministério é constituído pela universalidade de bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome, destinados a utilização da comunidade do ministério bem como os bens recebidos a titilo de doação, ligado a herança.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: Símbolos
- Texto do artigo, página 31: O Ministério tem como símbolos:
- Número ou marcador, página 31: a) Duas mãos;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma chama em brasa, e em baixo o nome do ministério.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: Um) Na prossecução dos seus objectivos, o ministério sujeita-se a estrita observância e respeito da ordem jurídica instituída no país pelos órgãos competentes da soberania nacional.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O ministério considera-se alheia a todas manifestações ou influências politicas ideológica, centrado a sua acção no seu objectivo principal que é a difusão do evangelho, cura divina a tolerância social, fraternidade e o amor ente os homens.
- Número ou marcador, página 32: Três) Poderá filiar-se a comunidades cristã congéneres legalmente estabelecidas no pais ou no estrageiro visando a complementaridade das suas acções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: O Ministério poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito ou por decisão das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Revisão dos estatutos
- Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados por deliberação da Assembleia Geral, a quem compete resolver as duvidas suscitadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: Todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á com as devidas adaptações, a legislação que regula as organizações congéneres estabelecidas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente do governo.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, Novembro de 2011.
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