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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 12 de Setembro de 2016. O Administrador, Manuel Jamaca.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nacala-á-Velha
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação de Camponêses do Bairro Massingirine, requereu ao Governo do Distrito de Nacala-á-Velha o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente previstos cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um periodo de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de direccao; e iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Ithu Inivila Iri M’Matatanimuahu (ASSOIIIMAT).
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nacal-á-Velha, 20 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador do Distrito, Armindo Marcelino Gove.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 12 de Setembro de 2016. O Administrador, Manuel Jamaca.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nacala-á-Velha
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Camponêses do Bairro Massingirine, requereu ao Governo do Distrito de Nacala-á-Velha o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente previstos cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os objectivos e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um periodo de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de direccao; e iii) Conselho Fiscal.
  8. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Ithu Inivila Iri M’Matatanimuahu (ASSOIIIMAT).
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nacal-á-Velha, 20 de Novembro de 2017.
  10. Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Armindo Marcelino Gove.
  11. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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