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Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária Wangani Na Bassa Nhataca -2
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre: Chica Chongo Pires Missasse, Paulo Albino Mufundisse, Nhabanga Augusto Taimo, Natália Artur Taimo, Inês Chongo Pires, Amélia Raul Manuel, Isabel Toana Soares Boramo, Vitória José Luís, Jojó Rui Pedro e Maria de Fátima Jone, todos solteiros, maiores, de nacionalidade moçambicana naturais e residentes em Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação Agro-Pecuária Wangani Na Bassa Nhataca -2, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e tem a sua sede no Posto Administrativo Sede da Gorongosa, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Associação Agro-Pecuária Wangani na Bassa Nhataca -2, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuária, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do Distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Texto do artigo · p. 2 Três)Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária Wangani na Bassa Nhataca-2, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A associação, tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Melhoria das condiçoes de vida dos associados através da realização das actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 2 b) Comercialização dos produtos agropecuárias e/ou produtos de primeira necessidade no mercado local;
Número ou marcador · p. 2 c) Processamento de produtos agropecuários; e
Número ou marcador · p. 2 d) Organizar operadores informais ligados a agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 2 e) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 2 f) Desenvolver e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 2 g) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo nas áreas agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Também podem ser membros, da associação, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 2 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 2 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 3 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 3 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 3 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 3 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 3 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 3 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 3 o direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Texto do artigo · p. 3 Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 3 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação
Texto do artigo · p. 3 quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Texto do artigo · p. 3 c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os fundos da associação, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Cumussana, são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 4 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de dois anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por nove membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2016. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Wangani Na Bassa Nhataca -2
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre: Chica Chongo Pires Missasse, Paulo Albino Mufundisse, Nhabanga Augusto Taimo, Natália Artur Taimo, Inês Chongo Pires, Amélia Raul Manuel, Isabel Toana Soares Boramo, Vitória José Luís, Jojó Rui Pedro e Maria de Fátima Jone, todos solteiros, maiores, de nacionalidade moçambicana naturais e residentes em Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) Associação Agro-Pecuária Wangani Na Bassa Nhataca -2, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e tem a sua sede no Posto Administrativo Sede da Gorongosa, província de Sofala.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) Associação Agro-Pecuária Wangani na Bassa Nhataca -2, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuária, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do Distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  8. Texto do artigo, página 2: Três)Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Wangani na Bassa Nhataca-2, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 2: A associação, tem por objectivo principal:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Melhoria das condiçoes de vida dos associados através da realização das actividades agro-pecuárias;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Comercialização dos produtos agropecuárias e/ou produtos de primeira necessidade no mercado local;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Processamento de produtos agropecuários; e
  18. Número ou marcador, página 2: d) Organizar operadores informais ligados a agro-pecuária;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  20. Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  21. Número ou marcador, página 2: g) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  22. Número ou marcador, página 2: h) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo nas áreas agrícolas;
  23. Número ou marcador, página 2: i) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) Também podem ser membros, da associação, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  31. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação, agrupam-se nas seguintes categorias:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos;
  34. Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos;
  35. Número ou marcador, página 2: d) Honorários.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Membros fundadores)
  38. Texto do artigo, página 2: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
  41. Texto do artigo, página 3: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 3: (Membros beneméritos)
  44. Texto do artigo, página 3: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 3: (Membros honorários)
  47. Texto do artigo, página 3: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros efectivos:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Frequentar a sede social da associação;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  54. Número ou marcador, página 3: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  55. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  56. Número ou marcador, página 3: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  57. Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  60. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos
  61. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  64. Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  65. Número ou marcador, página 3: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  66. Número ou marcador, página 3: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  69. Texto do artigo, página 3: Os membros beneméritos e honorários, tem
  70. Texto do artigo, página 3: o direito de:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Frequentar a sede social da associação;
  73. Número ou marcador, página 3: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da associação;
  74. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a sua exoneração.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  76. Texto do artigo, página 3: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 3: (Demissão de membro)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Expulsão)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação
  86. Texto do artigo, página 3: quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  87. Texto do artigo, página 3: c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  89. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do património
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 3: (Património)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) Os fundos da associação, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  94. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  97. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Cumussana, são:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  111. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  112. Número ou marcador, página 4: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
  113. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  117. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  118. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  120. Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  123. Texto do artigo, página 4: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  128. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  129. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  130. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de dois anos.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por nove membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  135. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  136. Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  144. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  145. Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  146. Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  158. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da dissolução
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  170. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2016. – O Técnico,
  171. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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