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Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Timarice Ucherengue Nhataca – 2
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre: Zangua Raul, Rui Azeite Cauzande, Chico Paulino, Rabeca Tembo Mauricio Macheca, Joana Farnela, Dique Lurdes Taimo Fore, Marcos Armando Fureque, Robene Miquicene, Tipezene Mucongoziua Tomás e Manuel Nhagumbo João, todos solteiros, maiores, de nacionalidade moçambicana naturais e residentes em Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Timarice Ucherengue Nhataca – 2, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e tem a sua sede no Posto Administrativo Sede da Gorongosa, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 4 Um) Associação Agro-Pecuária Timarice Ucherengue Nhataca-2, é uma organização não
Texto do artigo · p. 5 governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuária, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do Distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperaçao.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária Timarice Ucherengue Nhataca – 2, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A Associação, tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Melhoria das condiçoes de vida dos associados através da realização das actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercialização dos produtos agropecuárias e/ou produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Processamento de produtos agropecuários; e
Número ou marcador · p. 5 d) Piscicultura e apicultura e agro processamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 5 f) Desenvolver e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 5 g) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo nas áreas agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da associação, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Texto do artigo · p. 5 Dois)Também podem ser membros, da associação, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com
Texto do artigo · p. 5 o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da associação, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 5 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 5 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 5 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 5 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 5 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 5 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 5 o direito de:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de: Respeitar os estatutos, regulamento
Texto do artigo · p. 5 cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de
Texto do artigo · p. 6 Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 6 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 6 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 6 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os fundos da associação, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da associação Agropecuária Cumussana, são:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e aprovar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Tres) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 6 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 6 Três)A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de dois anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por Nove membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a Associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 6 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Tres) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições;
Texto do artigo · p. 7 Dois)O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 ( Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Timarice Ucherengue Nhataca – 2
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituída entre: Zangua Raul, Rui Azeite Cauzande, Chico Paulino, Rabeca Tembo Mauricio Macheca, Joana Farnela, Dique Lurdes Taimo Fore, Marcos Armando Fureque, Robene Miquicene, Tipezene Mucongoziua Tomás e Manuel Nhagumbo João, todos solteiros, maiores, de nacionalidade moçambicana naturais e residentes em Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Timarice Ucherengue Nhataca – 2, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e tem a sua sede no Posto Administrativo Sede da Gorongosa, Província de Sofala.
  7. Número ou marcador, página 4: Um) Associação Agro-Pecuária Timarice Ucherengue Nhataca-2, é uma organização não
  8. Texto do artigo, página 5: governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuária, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do Distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperaçao.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Timarice Ucherengue Nhataca – 2, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 5: A Associação, tem por objectivo principal:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Melhoria das condiçoes de vida dos associados através da realização das actividades agro-pecuárias;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Comercialização dos produtos agropecuárias e/ou produtos de primeira necessidade;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Processamento de produtos agropecuários; e
  19. Número ou marcador, página 5: d) Piscicultura e apicultura e agro processamento;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  21. Número ou marcador, página 5: f) Desenvolver e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  22. Número ou marcador, página 5: g) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  23. Número ou marcador, página 5: h) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo nas áreas agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 5: i) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  29. Texto do artigo, página 5: Dois)Também podem ser membros, da associação, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com
  30. Texto do artigo, página 5: o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  33. Texto do artigo, página 5: Os membros da associação, agrupam-se nas seguintes categorias:
  34. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores;
  35. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos;
  36. Número ou marcador, página 5: c) Beneméritos;
  37. Número ou marcador, página 5: d) Honorários.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 5: (Membros fundadores)
  40. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
  43. Texto do artigo, página 5: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: (Membros beneméritos)
  46. Texto do artigo, página 5: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 5: (Membros honorários)
  49. Texto do artigo, página 5: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  52. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Frequentar a sede social da associação;
  55. Número ou marcador, página 5: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  56. Número ou marcador, página 5: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  57. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  58. Número ou marcador, página 5: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  61. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivos
  62. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  63. Número ou marcador, página 5: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  64. Número ou marcador, página 5: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  65. Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  66. Número ou marcador, página 5: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  67. Número ou marcador, página 5: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  70. Texto do artigo, página 5: Os membros beneméritos e honorários, tem
  71. Texto do artigo, página 5: o direito de:
  72. Número ou marcador, página 5: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  73. Número ou marcador, página 5: b) Frequentar a sede social da associação;
  74. Número ou marcador, página 5: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  75. Número ou marcador, página 5: d) Solicitar a sua exoneração.
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de: Respeitar os estatutos, regulamento
  77. Texto do artigo, página 5: cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 5: (Demissão de membro)
  80. Número ou marcador, página 5: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de
  81. Texto do artigo, página 6: Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  82. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 6: (Expulsão)
  85. Número ou marcador, página 6: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  86. Número ou marcador, página 6: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  87. Número ou marcador, página 6: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  88. Número ou marcador, página 6: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  89. Número ou marcador, página 6: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  90. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do património
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 6: (Património)
  93. Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da associação, são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  94. Número ou marcador, página 6: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  95. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  98. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação Agropecuária Cumussana, são:
  99. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  104. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  105. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades da associação;
  111. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
  112. Número ou marcador, página 6: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  113. Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  114. Número ou marcador, página 6: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
  115. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  116. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  119. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  120. Número ou marcador, página 6: Tres) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  122. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  123. Número ou marcador, página 6: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  126. Texto do artigo, página 6: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  129. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  130. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  131. Texto do artigo, página 6: Três)A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  132. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  133. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  134. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  136. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de dois anos.
  137. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por Nove membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  138. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  139. Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  140. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  142. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
  143. Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  144. Número ou marcador, página 6: b) Representar a Associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  145. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  146. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
  147. Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  148. Número ou marcador, página 6: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  149. Número ou marcador, página 6: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  150. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  152. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  153. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  154. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  156. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
  157. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  158. Número ou marcador, página 7: Tres) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  159. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  161. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  162. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  163. Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  164. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  166. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições;
  167. Texto do artigo, página 7: Dois)O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  168. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução
  169. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 7: ( Dissolução)
  171. Número ou marcador, página 7: Um) A associação, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  172. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
  173. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2016. —
  174. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegivel.
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