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Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária Tipedzane Tiripabozi Madibe
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituida entre: Idalina da Migresse Januário Macamero, Lucas Chico Paulino, Ana Maria Pereira Viageiro, Linda José, Maria João Rocha, Joana Araújo Jó, Gina Baptista Mines, Domingos Tenesse, Chimoio Faz Mal e Nalcho Paulina Estevão, todos solteiros, maiores, de nacionalidade moçambicana naturais e residentes em
Texto do artigo · p. 7 Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Dec-Lei nº 2/2006, de 3 de Maio, as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) Associação Agro-Pecuária Tipedzane Tiripabozi - MADIBE, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e tem a sua sede no Posto Administrativo Sede da Gorongosa, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Associação Agro-Pecuária Tipedzane Tiripabozi – MADIBE, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuária, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do Distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuaria Tipedzane Tiripabozi - MADIBE, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A associação, tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Melhoria das condiçoes de vida dos associados através da realização das actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização dos produtos agropecuárias e/ou produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Processamento de produtos agropecuários; e
Número ou marcador · p. 7 d) Piscicultura e apicultura e agro processamento;
Número ou marcador · p. 7 e) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 7 f) Desenvolver e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 7 g) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo nas areas agricolas;
Número ou marcador · p. 7 i) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da associação, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Também podem ser membros, da associação, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da associação, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 7 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 7 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 7 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 7 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 7 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção
Texto do artigo · p. 8 ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Frequentar a sede social da associação
Número ou marcador · p. 8 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 8 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 8 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 8 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
Número ou marcador · p. 8 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 8 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 8 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 8 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Texto do artigo · p. 8 Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 8 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 8 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 8 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os fundos da associação, são constituidos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer
Texto do artigo · p. 8 subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da associação Agropecuária Cumussana, são:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associçãoe é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Compotencias da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da assembleia-geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da Associacao;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da Associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a assembleia-geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 9 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de dois anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por Nove membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 9 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 9 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 ( Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Tipedzane Tiripabozi Madibe
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituida entre: Idalina da Migresse Januário Macamero, Lucas Chico Paulino, Ana Maria Pereira Viageiro, Linda José, Maria João Rocha, Joana Araújo Jó, Gina Baptista Mines, Domingos Tenesse, Chimoio Faz Mal e Nalcho Paulina Estevão, todos solteiros, maiores, de nacionalidade moçambicana naturais e residentes em
  3. Texto do artigo, página 7: Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Dec-Lei nº 2/2006, de 3 de Maio, as clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) Associação Agro-Pecuária Tipedzane Tiripabozi - MADIBE, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e tem a sua sede no Posto Administrativo Sede da Gorongosa, província de Sofala.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) Associação Agro-Pecuária Tipedzane Tiripabozi – MADIBE, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuária, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do Distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  9. Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuaria Tipedzane Tiripabozi - MADIBE, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 7: A associação, tem por objectivo principal:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Melhoria das condiçoes de vida dos associados através da realização das actividades agro-pecuárias;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização dos produtos agropecuárias e/ou produtos de primeira necessidade;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Processamento de produtos agropecuários; e
  19. Número ou marcador, página 7: d) Piscicultura e apicultura e agro processamento;
  20. Número ou marcador, página 7: e) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  21. Número ou marcador, página 7: f) Desenvolver e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  22. Número ou marcador, página 7: g) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  23. Número ou marcador, página 7: h) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo nas areas agricolas;
  24. Número ou marcador, página 7: i) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da associação, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Também podem ser membros, da associação, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
  32. Texto do artigo, página 7: Os membros da associação, agrupam-se nas seguintes categorias:
  33. Número ou marcador, página 7: a) Fundadores;
  34. Número ou marcador, página 7: b) Efectivos;
  35. Número ou marcador, página 7: c) Beneméritos;
  36. Número ou marcador, página 7: d) Honorários.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 7: (Membros fundadores)
  39. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Membros efectivos)
  42. Texto do artigo, página 7: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 7: (Membros beneméritos)
  45. Texto do artigo, página 7: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 7: (Membros honorários)
  48. Texto do artigo, página 7: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção
  49. Texto do artigo, página 8: ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  52. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros efectivos:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Frequentar a sede social da associação
  55. Número ou marcador, página 8: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  56. Número ou marcador, página 8: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  57. Número ou marcador, página 8: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  58. Número ou marcador, página 8: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  59. Número ou marcador, página 8: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  62. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros efectivos:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  65. Número ou marcador, página 8: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  66. Número ou marcador, página 8: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  67. Número ou marcador, página 8: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
  68. Número ou marcador, página 8: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  71. Texto do artigo, página 8: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  73. Número ou marcador, página 8: b) Frequentar a sede social da associação;
  74. Número ou marcador, página 8: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  75. Número ou marcador, página 8: d) Solicitar a sua exoneração.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  78. Texto do artigo, página 8: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  79. Texto do artigo, página 8: Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 8: (Demissão de membro)
  82. Número ou marcador, página 8: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 8: (Expulsão)
  86. Número ou marcador, página 8: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  87. Número ou marcador, página 8: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  88. Número ou marcador, página 8: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior;
  89. Número ou marcador, página 8: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  90. Número ou marcador, página 8: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  91. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do património
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 8: (Património)
  94. Número ou marcador, página 8: Um) Os fundos da associação, são constituidos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
  95. Número ou marcador, página 8: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer
  96. Texto do artigo, página 8: subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  97. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  100. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação Agropecuária Cumussana, são:
  101. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associçãoe é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
  107. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 8: (Compotencias da Assembleia Geral)
  110. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  111. Número ou marcador, página 8: a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da assembleia-geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da Associacao;
  112. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da Associação;
  113. Número ou marcador, página 8: d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
  114. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  115. Número ou marcador, página 8: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
  116. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  117. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  119. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  120. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  121. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a assembleia-geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  123. Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  124. Número ou marcador, página 9: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  127. Texto do artigo, página 9: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  130. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  132. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  133. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  134. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  137. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de dois anos.
  138. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por Nove membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  139. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  140. Número ou marcador, página 9: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  143. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho de Direcção:
  144. Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  145. Número ou marcador, página 9: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  146. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  147. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
  148. Número ou marcador, página 9: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  149. Número ou marcador, página 9: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  150. Número ou marcador, página 9: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  153. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  154. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  157. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
  158. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  159. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  162. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  163. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  164. Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  167. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  168. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  169. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 9: ( Dissolução)
  172. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  173. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
  174. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2016. —
  175. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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