Associação Ithu Inivila Iri M’matatanimuahu (ASSOIIIMAT)

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Associação Ithu Inivila Iri M’matatanimuahu (ASSOIIIMAT)

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Texto do artigo · p. 9 Associação Ithu Inivila Iri M’matatanimuahu (ASSOIIIMAT)
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO I
Texto do artigo · p. 9 Denominação, natureza, sede, âmbito de acção, objectivos, capital social fins.
Texto do artigo · p. 9 Preâmbulo: A Associação Ithu Inivila Iri M’Matatanimuahu, nasce concretamente em 2016, depois de um grupo de jovens terem se juntado para reflectir em volta da calamidade de falta de alimentos afectando várias populações adultos e crianças, enquanto existe terra arável para prática de agricultura sustentável e aumento da produção e produtividade. Entretanto, isto encorajou a formação da Associação Ithu Inivila Iri M’Matatanimuahu o que quer dizer “Coisas Tornam se Difíceis nas Nossas Próprias Mãos” a qual tem a tarefa de minimizar a dependência e falta de produtos alimentares no seio da População do Distrito de Nacala-á-Velha em particular e mesmo do país em geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denomição e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) Esta Associação é denominada por Associação Ithu Inivila Iri M’Matatanimuahu.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Associação Ithu Inivila Iri M’Matatanimuahu vai beneficiar a população de Nacala-à-Velha Distritos circunvizinhos da Província de Nampula e até de outras Províncias do nosso país, adiante designada por ASSOIIIMAT e basear-se-á nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) ASSOIIIMAT é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos constituído para um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede e âmbito de acção)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Ithu Inivila Iri M’Matatanimuahu, está sedeada no Distrito de Nacala-à-Velha, província de Nampula, em âmbito Distrital, podendo estabelecer parceria, ter delegações ou quaisquer formas de representação noutros quadrantes do nosso país e prestação de serviços para pessoas singulares, ou empresas por deliberação dos seus membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Representação da Associação Ithu Inivila Iri M’matatanimuahu)
Texto do artigo · p. 10 A Associação Ithu Inivila Iri M’Matatanimuahu é representada em juízo e fora dela, pelo presidente do conselho de Direcção ou por outro membro efectivo conforme as circunstâncias no seu respectivo nível.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 Em termos de duração, a ASSOIIIMAT é criada para um tempo indeterminado a contar desde a data da realização da sua Assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui objecto fundamental da ASSOIIIMAT garantir a segurança alimentar das populações vulneráveis, minimizar a escassez de alimentos;
Número ou marcador · p. 10 Dois) São também objectivos da ASSOIIIMAT os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar a produção de produtos alimentares em grandes quantidades para colmatar a situação da fome;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover actividades visando o incremento da produção de cereais, legumes, hortaliças, peixe para o bem-estar da população;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir na redução dos níveis alarmantes da pobreza no seio das comunidades suburbanas;
Número ou marcador · p. 10 d) Estabelecimento de parceria com entidades como Governo do distrito, provincial, líderes comunitários, ONGs, Empresas e outros;
Número ou marcador · p. 10 e) Criar auto-emprego e alavancar o empreededorismo no seio dos jovens.
Número ou marcador · p. 10 Três) De modo a materializar os seus objectivos, a ASSOIIIMAT compromete-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover palestras nas comunidades para sensibilizar as populações a fazer o uso racional dos seus excedentes agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenhar programas de assistência domiciliária das famílias mais abrangidas pela fome nas comunidades;
Número ou marcador · p. 10 c) Estabelecimento de parcerias com governo, organizações não governamentais, empresariado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 10 d) Capacitar produtores em matérias de gestão agrícola e uso de sementes de qualidades;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover actividades tais como; agricultura, piscicultura, cursos de
Texto do artigo · p. 10 curta duração de inglês, francês, Alfabetização e ensino de adultos em prol do desenvolvimento da do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 10 Fazem parte do capital da ASSOIIIMAT os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Pagamento de quotas dos membros, jóias, contribuições de pessoas de boa fé;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de produtos da safra agrícola (cereais e hortícolas) peixe.;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços aos singulares, empresas e os demais interessados que solicitarem a associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Órgãos da ASSOIIIMAT
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é o órgão mais alto de administração da associação e tem função executiva entre as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Competências de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 De entre tantas, o conselho de direcção tem as seguintes competências mais primordiais:
Texto do artigo · p. 10 a)Apoiar a direcção em torno das decisões acima das suas competências estatutárias ou regulamentares;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar as actas e relatórios do executivo; c)Criar comissões de trabalho específicas;
Número ou marcador · p. 10 d) Cumprir na íntegra e fazer cumprir o estatuto, as deliberações da Assembleia Geral, o regulamento interno e as demais directivas da Associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Manter a comunicabilidade com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar relatórios de prestação de contas mensais e anuais;
Número ou marcador · p. 10 g) Aplicar rigorosamente as penalidades que forem da sua competência ou propor a Assembleia Geral para tomada de medidas nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 10 h) Assegurar com zelo e transparência as actividades da ASSOIIIMAT respeitando as deliberações da Assembleia Geral e os fins estatutários;
Número ou marcador · p. 10 i) Representar a associação em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 10 j) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria dos membros presentes, tendo “O
Texto do artigo · p. 10 presidente” validar as decisões do conselho de direcção, e/ou perante qualquer membro efectivo ou associado da ASSOIIIMAT desde que argumentado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Composição dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é estruturado da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Um/a presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um/ vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um/o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 10 d) Um/a vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Neste artigo, compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 10 b) Gerir condignamente os bens móveis, imóveis e financeiros da AASSOIIIMAT;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre assuntos relevantes da agremiação;
Número ou marcador · p. 10 d) Nomear, ou propor, admissão de novos membros considerados úteis idóneos e disciplinados para o desenvolvimento da ASSOIIIMAT; e)Estabelecer parcerias com as Empresas, celebrar contratos com os bancos;
Número ou marcador · p. 10 f) Convocar Assembleia Geral para sessões ordinárias e extraordinárias com a participação de 1 (um) ou 3 (três) membros do Conselho de Direcção da ASSOIIMAT;
Número ou marcador · p. 10 g) Apresentação, de relatórios mensais e anuais, propor plano de actividades orçamentos e submeter a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Vice-presidente
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao vice-presidente é o coordenador da Associação e presta contas ao conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O vice-presidente é nomeado pelo presidente da ASSOIIIMAT depois de ser reconhecido a sua capacidade de assessoria.
Texto do artigo · p. 10 (Competências do vice presidente)
Texto do artigo · p. 10 Compete a/o vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Supervisão a todas as actividades e funções na ASSOIIIMAT:
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar todos os documentos da ASSOIIIMAT e outras entidades na ausência do presidente desde que seja devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 11 c) Providenciar pareceres ao executivo para melhoramento das actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) Desenhar projectos de auto-sustento e rendimento da ASSOIIIMAT; e)Velar a conservação de todo património da ASSOIIIMAT e manter o respeito mutuo entre os membros e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Lavrar e assinar todas actas da Assembleia Geral da ASSOIIMAT;
Número ou marcador · p. 11 g) Auxiliar tecnicamente o presidente do conselho de direcção no desempenho das suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 h) Estabelecer parcerias com o Governo e Organizações não Governamentais para angariação de fundos para o seu pleno funcionamento;
Número ou marcador · p. 11 i) Assinar cheques em companhia do Presidente e o tesoureiro, emitir recibo das contribuições dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 Tesoureiro/a
Texto do artigo · p. 11 Compete o/a tesoureiro as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 11 a) Movimentar receitas, quotas e cobranças da associação, sob orientação do presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Proceder depósitos e levantamentos de valores monetários nos bancos desde que seja devidamente autorizado pelo seu presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Nas reuniões mensais, deve apresentar o balancete de saídas entradas dinheiro e o saldo actual;
Número ou marcador · p. 11 d) Movimentar cheques devidamente assinados, bem como todos os documentos da agremiação, ou para ASSOIIIMAT vindos de outras individualidades ou instituições; e)Garantir a existência do dinheiro fixado no cofre para o funcionamento da agremiação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Vogal
Texto do artigo · p. 11 Compete o/a vogal:
Número ou marcador · p. 11 a) Dar entrada de todos os documentos, de entrada e saídas da Associação, e fazer chegar aos legítimos destinatários sem nenhuma viciação;
Número ou marcador · p. 11 b) Visar os documentos que entram e saem da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Fornecer informações que dizem respeito a ASSOIIIMAT com zelo e transparência;
Número ou marcador · p. 11 d) Fornecer informações aos órgãos de comunicação se for autorizado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Membros da ASSOIIIMAT
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Admissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) Pode ser membro da ASSOIIIMAT, as pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade e pessoas colectivas que aceitem o preconizado nos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A ASSOIIIMAT é composta por um número ilimitado de pessoas singulares e colectivas sem descriminação de sexo, crença religiosa, filiação partidária, etnia, local de nascimento e posição social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 11 A ASSOIIIMAT reconhece quatro categorias de seus membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores – todos cujos participaram na criação da ASSOIIIMAT, e presentes na Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos – todos os membros que desenvolvem as suas actividades de forma continua;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros honorários – todos aqueles que se distinguem ou se distinguiram por serviços excepcionais na criação da ASSOIIIMAT ou durante as suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) Membros beneficiários – são todos aqueles que subsidiem com meios ou condições que ajudem a prossecução dos objectivos da associação, e também podem ser por apoios monetários.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros da ASSOIIIMAT:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas Assembleia Geral e noutras reuniões promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Discutir e participar em todas as iniciativas e actos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Beneficiar de subsídios, bónus de acordo com as condições da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Eleger ou ser eleito para órgãos sociais da ASSOIIIMAT;
Número ou marcador · p. 11 e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do parágrafo “2” do artigo dezasseis.
Número ou marcador · p. 11 f) Direito de liberdade de expressão no caso de qualquer duvida por escrito ou oralmente, desde que não deturpe o ambiente de trabalho e a coesão interna.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros da ASSOIIIMAT:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e outros encontros promovidos pela ASSOIMAT;
Número ou marcador · p. 11 b) Colaborar activamente em todas as actividades da associação o no cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Respeitar as decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Pronunciar se sobre actos e omissões que ponham em causa os objectivos da ASSOIIIMAT.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Informações disciplinares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Toda e qualquer conduta ofensiva ao preconizado nos estatutos regularmente deliberados pela Assembleia Geral e as demais disposições dos órgãos directivos são puníveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Todo e qualquer membro da ASSOIIMAT que por qualquer motivo agir contra o estatuado, será sujeito as seguinte medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 11 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 11 c) Repreensão pública pelo superior hierárquico em reuniões colectivas;
Número ou marcador · p. 11 d) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 11 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Perca de qualidade)
Texto do artigo · p. 11 Perde qualidade imediata de membro ASSOIIMAT aquele que:
Número ou marcador · p. 11 a) Peçam a sua demissão por escrito;
Número ou marcador · p. 11 b) Pratiquem actos tendentes o bom censo da associação susceptíveis de afectar gravemente os objectivos da ASSOIIIMAT;
Número ou marcador · p. 11 c) Aquele que recusar desenvolver qualquer actividade para o desenvolvimento da ASSOIIIMAT sem nenhuma justificação;
Número ou marcador · p. 11 d) Pela expulsão;
Número ou marcador · p. 11 e) Pela morte.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Oragão da ASSOIIIMAT
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Enumeracação)
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral. Conselho de Direcção. Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Atribuição e funcionamento)
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres:
Texto do artigo · p. 12 a)Assembleia Geral é a reunião de todos os membros e sócios que reapresentam o órgão máximo da associação, define os objectivos e delibera sobre assuntos fundamentais da vida da agremiação;
Número ou marcador · p. 12 b) Assembleia Geral é feita ordinariamente uma vez por ano e sempre que for necessário; c)No exercício das suas funções é dirigida por uma mesa eleita no princípio de cada secção da Assembleia Geral e é constituída por u presidente e um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia é convocada com antecedência mínima de pelo menos sete dias por uma convocatória enviada a todos os membros ou através de publicidades radiofónicas ou jornal de grande circulação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O anúncio devera ser colocado na sede da Associação para permitir que todos os membros tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 12 Três) No anúncio indicar-se-ão, o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva ordem de agenda.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros honorários e outras personalidades poderão ser convocados para participarem nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a sufrágio/voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) A presidente de mesa compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 12 b) Dirigir a sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Conferir posse a pessoas dos órgãos sociais e assinar os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 12 d) Chamar a efectividade de exercícios os elementos substitutos para os lugares que vagos nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Rubricar os livros de acta e assinar as actas das sessões e das reuniões.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente da mesa será substituído na sua ausência e impedimento pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 12 a) Rectificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o regulamento interno da associação; c)Deliberar sobre a expulsão dos membros infractores, indisciplinados e de conduta anti-social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória e periodicidade das reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia Geral reúne ordina. riamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Ate dois de Março de cada ano para discutir a votação sobre o relatório de contas do ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Ate vinte e cinco de Novembro de cada ano, para a discussão e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que:
Número ou marcador · p. 12 a) O Conselho de Direcção ou conselho fiscal o requeira;
Número ou marcador · p. 12 b) Sempre que tal for requerido por um mínimo de 2/3 dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso do número dois do presente artigo, o requerimento é dirigido ao presidente de mesa da Assembleia de voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Votação e deliberação)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações na Assembleia Geral contrárias aos estatutos seja vertido de irregularidade havida na convocação dos associados ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São anuláveis também as deliberações da Assembleia Geral sobre matérias estranhas do dia salvo se todos os associados tiverem comparecido a reunião e concordarem com alteração da ordem da agenda do dia.
Número ou marcador · p. 12 Três) Nenhum membro da Associação poderá votar matéria em que seja directamente envolvido ou tenha interesse exclusivo dentro da associação,
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são validas quando aprovadas por mais da metade dos membros presentes com direitos a voto.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e reconvocadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Todas as deliberações devem ser anotadas pelo secretário e assinadas por ele e pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Assinatura do presidente é obrigatória em todos os actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Assinantes)
Número ou marcador · p. 12 Um) ASSOIIIMAT obrigar-se-á pela posição de duas assinaturas uma das quais será obrigatoriamente do presidente do conselho de Direcção, e outro membro qualificado nos estatutos da ASSOIIIMAT.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos de mero expediente basta assinatura do conselho de Direcção, ou outro membro legalmente representado na ASSOIIMAT no seu respectivo nível/função e circunstâncias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho fiscal e um órgão criado dentro da agremiação para controlar todas actividades desenvolvidas na ASSOIIMAT, e é composta pelo; presidente, vice-presidente, tesoureiro e vogal, estes eleitos por um período de 5 anos podendo renovar por apenas 2 dos mandatos:
Número ou marcador · p. 12 a) Este Conselho poderá reunir sempre que haver necessidade para tal, sob orientação ou convocação do presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) O presidente do conselho fiscal é convidado permanente em todas as sessões do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) O disposto no número anterior, indica que o presidente deve ser oficialmente informado sobre a realização de qualquer reunião, a hora, data, local e agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 Competencias do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) Fiscalizar todas actividades desenvolvidas na ASSOIIMAT, o cumprimento de metas planificadas e o preconizado nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Elaborar as suas observações por escrito submeter ao conselho de direcção, ou oralmente caso haja uma urgência.
Número ou marcador · p. 12 Três) Apreciar analisar e dar o seu parecer sobre os relatórios mensais e anuais, balancetes bancários, plano de actividades do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Sempre que achar conveniente pode convocar uma sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Apresentar duma forma clara objectiva e formal o relatório das suas actividades e zelar pelo património da ASSOIIMAT.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da selecção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Selecção)
Número ou marcador · p. 12 Um) A eleição para os órgãos directivos da ASSOIIIMAT realiza-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto, directo e pessoal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada pelo conselho de direcção em exercício ou pelo menos cinco membros em pleno gozo dos seus direitos com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato para o órgão directivo tem a duração de cinco anos renováveis par um outro mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Todo membro efectivo da ASSOIIMAT tem direito de concorrer a qualquer cargo dentro dela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 (Cooperação com outras entidades)
Texto do artigo · p. 13 No desempenho das suas funções a Associação estabelece uma estreita ligação com o Governo, instituições similares, ONGs, desde que os serviços solicitados sejam de uma natureza clara e desenvolvimento da ASSIMAT.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Disposições diversas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 13 (Receitas da ASSOIIIMAT)
Texto do artigo · p. 13 São receitas da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Produtos de jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 13 b) Quaisquer outras que lhe advenha por doação, ou subsidio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 13 Alteracao dos estatutos
Número ou marcador · p. 13 Um) O presente estatuto só pode sofrer alteração numa assembleia-geral e por aprovação unânime de (1/3) um terço dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No gozo de direitos dos membros da ASSOIIMAT, cada um está livre em apresentar a sua proposta no período não superior a 15 quinze dias ante da realização da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissões)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições legais aplicáveis as Associações com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Tudo o que não foi previsto nos estatutos e no seu regulamento interno será regulado pela legislação labor em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nacala-á-Velha, 9 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Ithu Inivila Iri M’matatanimuahu (ASSOIIIMAT)
  2. Número ou marcador, página 9: CAPITULO I
  3. Texto do artigo, página 9: Denominação, natureza, sede, âmbito de acção, objectivos, capital social fins.
  4. Texto do artigo, página 9: Preâmbulo: A Associação Ithu Inivila Iri M’Matatanimuahu, nasce concretamente em 2016, depois de um grupo de jovens terem se juntado para reflectir em volta da calamidade de falta de alimentos afectando várias populações adultos e crianças, enquanto existe terra arável para prática de agricultura sustentável e aumento da produção e produtividade. Entretanto, isto encorajou a formação da Associação Ithu Inivila Iri M’Matatanimuahu o que quer dizer “Coisas Tornam se Difíceis nas Nossas Próprias Mãos” a qual tem a tarefa de minimizar a dependência e falta de produtos alimentares no seio da População do Distrito de Nacala-á-Velha em particular e mesmo do país em geral.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 9: (Denomição e natureza)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) Esta Associação é denominada por Associação Ithu Inivila Iri M’Matatanimuahu.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) Associação Ithu Inivila Iri M’Matatanimuahu vai beneficiar a população de Nacala-à-Velha Distritos circunvizinhos da Província de Nampula e até de outras Províncias do nosso país, adiante designada por ASSOIIIMAT e basear-se-á nestes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) ASSOIIIMAT é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos constituído para um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede e âmbito de acção)
  12. Texto do artigo, página 9: A Associação Ithu Inivila Iri M’Matatanimuahu, está sedeada no Distrito de Nacala-à-Velha, província de Nampula, em âmbito Distrital, podendo estabelecer parceria, ter delegações ou quaisquer formas de representação noutros quadrantes do nosso país e prestação de serviços para pessoas singulares, ou empresas por deliberação dos seus membros da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 10: (Representação da Associação Ithu Inivila Iri M’matatanimuahu)
  15. Texto do artigo, página 10: A Associação Ithu Inivila Iri M’Matatanimuahu é representada em juízo e fora dela, pelo presidente do conselho de Direcção ou por outro membro efectivo conforme as circunstâncias no seu respectivo nível.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 10: Em termos de duração, a ASSOIIIMAT é criada para um tempo indeterminado a contar desde a data da realização da sua Assembleia constituinte.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui objecto fundamental da ASSOIIIMAT garantir a segurança alimentar das populações vulneráveis, minimizar a escassez de alimentos;
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) São também objectivos da ASSOIIIMAT os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a produção de produtos alimentares em grandes quantidades para colmatar a situação da fome;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Promover actividades visando o incremento da produção de cereais, legumes, hortaliças, peixe para o bem-estar da população;
  25. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir na redução dos níveis alarmantes da pobreza no seio das comunidades suburbanas;
  26. Número ou marcador, página 10: d) Estabelecimento de parceria com entidades como Governo do distrito, provincial, líderes comunitários, ONGs, Empresas e outros;
  27. Número ou marcador, página 10: e) Criar auto-emprego e alavancar o empreededorismo no seio dos jovens.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) De modo a materializar os seus objectivos, a ASSOIIIMAT compromete-se:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Promover palestras nas comunidades para sensibilizar as populações a fazer o uso racional dos seus excedentes agrícolas;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Desenhar programas de assistência domiciliária das famílias mais abrangidas pela fome nas comunidades;
  31. Número ou marcador, página 10: c) Estabelecimento de parcerias com governo, organizações não governamentais, empresariado nacional e internacional;
  32. Número ou marcador, página 10: d) Capacitar produtores em matérias de gestão agrícola e uso de sementes de qualidades;
  33. Número ou marcador, página 10: e) Promover actividades tais como; agricultura, piscicultura, cursos de
  34. Texto do artigo, página 10: curta duração de inglês, francês, Alfabetização e ensino de adultos em prol do desenvolvimento da do país.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 10: (Fundo social)
  37. Texto do artigo, página 10: Fazem parte do capital da ASSOIIIMAT os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 10: a) Pagamento de quotas dos membros, jóias, contribuições de pessoas de boa fé;
  39. Número ou marcador, página 10: b) Venda de produtos da safra agrícola (cereais e hortícolas) peixe.;
  40. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços aos singulares, empresas e os demais interessados que solicitarem a associação.
  41. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Órgãos da ASSOIIIMAT
  42. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  45. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão mais alto de administração da associação e tem função executiva entre as sessões da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 10: (Competências de Conselho de Direcção)
  48. Texto do artigo, página 10: De entre tantas, o conselho de direcção tem as seguintes competências mais primordiais:
  49. Texto do artigo, página 10: a)Apoiar a direcção em torno das decisões acima das suas competências estatutárias ou regulamentares;
  50. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar as actas e relatórios do executivo; c)Criar comissões de trabalho específicas;
  51. Número ou marcador, página 10: d) Cumprir na íntegra e fazer cumprir o estatuto, as deliberações da Assembleia Geral, o regulamento interno e as demais directivas da Associação;
  52. Número ou marcador, página 10: e) Manter a comunicabilidade com os órgãos de comunicação social;
  53. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar relatórios de prestação de contas mensais e anuais;
  54. Número ou marcador, página 10: g) Aplicar rigorosamente as penalidades que forem da sua competência ou propor a Assembleia Geral para tomada de medidas nos termos estatutários;
  55. Número ou marcador, página 10: h) Assegurar com zelo e transparência as actividades da ASSOIIIMAT respeitando as deliberações da Assembleia Geral e os fins estatutários;
  56. Número ou marcador, página 10: i) Representar a associação em juízo ou fora dela;
  57. Número ou marcador, página 10: j) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria dos membros presentes, tendo “O
  58. Texto do artigo, página 10: presidente” validar as decisões do conselho de direcção, e/ou perante qualquer membro efectivo ou associado da ASSOIIIMAT desde que argumentado.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 10: (Composição dos membros do Conselho de Direcção)
  61. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é estruturado da seguinte maneira:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Um/a presidente;
  63. Número ou marcador, página 10: b) Um/ vice-presidente;
  64. Número ou marcador, página 10: c) Um/o tesoureiro;
  65. Número ou marcador, página 10: d) Um/a vogal.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  68. Texto do artigo, página 10: Neste artigo, compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
  69. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação em juízo ou fora dela;
  70. Número ou marcador, página 10: b) Gerir condignamente os bens móveis, imóveis e financeiros da AASSOIIIMAT;
  71. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre assuntos relevantes da agremiação;
  72. Número ou marcador, página 10: d) Nomear, ou propor, admissão de novos membros considerados úteis idóneos e disciplinados para o desenvolvimento da ASSOIIIMAT; e)Estabelecer parcerias com as Empresas, celebrar contratos com os bancos;
  73. Número ou marcador, página 10: f) Convocar Assembleia Geral para sessões ordinárias e extraordinárias com a participação de 1 (um) ou 3 (três) membros do Conselho de Direcção da ASSOIIMAT;
  74. Número ou marcador, página 10: g) Apresentação, de relatórios mensais e anuais, propor plano de actividades orçamentos e submeter a Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  76. Texto do artigo, página 10: Vice-presidente
  77. Número ou marcador, página 10: Um) Ao vice-presidente é o coordenador da Associação e presta contas ao conselho de direcção.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) O vice-presidente é nomeado pelo presidente da ASSOIIIMAT depois de ser reconhecido a sua capacidade de assessoria.
  79. Texto do artigo, página 10: (Competências do vice presidente)
  80. Texto do artigo, página 10: Compete a/o vice-presidente:
  81. Número ou marcador, página 10: a) Supervisão a todas as actividades e funções na ASSOIIIMAT:
  82. Número ou marcador, página 10: b) Assinar todos os documentos da ASSOIIIMAT e outras entidades na ausência do presidente desde que seja devidamente autorizado;
  83. Número ou marcador, página 11: c) Providenciar pareceres ao executivo para melhoramento das actividades;
  84. Número ou marcador, página 11: d) Desenhar projectos de auto-sustento e rendimento da ASSOIIIMAT; e)Velar a conservação de todo património da ASSOIIIMAT e manter o respeito mutuo entre os membros e a sociedade em geral;
  85. Número ou marcador, página 11: f) Lavrar e assinar todas actas da Assembleia Geral da ASSOIIMAT;
  86. Número ou marcador, página 11: g) Auxiliar tecnicamente o presidente do conselho de direcção no desempenho das suas actividades;
  87. Número ou marcador, página 11: h) Estabelecer parcerias com o Governo e Organizações não Governamentais para angariação de fundos para o seu pleno funcionamento;
  88. Número ou marcador, página 11: i) Assinar cheques em companhia do Presidente e o tesoureiro, emitir recibo das contribuições dos membros.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  90. Texto do artigo, página 11: Tesoureiro/a
  91. Texto do artigo, página 11: Compete o/a tesoureiro as seguintes tarefas:
  92. Número ou marcador, página 11: a) Movimentar receitas, quotas e cobranças da associação, sob orientação do presidente;
  93. Número ou marcador, página 11: b) Proceder depósitos e levantamentos de valores monetários nos bancos desde que seja devidamente autorizado pelo seu presidente;
  94. Número ou marcador, página 11: c) Nas reuniões mensais, deve apresentar o balancete de saídas entradas dinheiro e o saldo actual;
  95. Número ou marcador, página 11: d) Movimentar cheques devidamente assinados, bem como todos os documentos da agremiação, ou para ASSOIIIMAT vindos de outras individualidades ou instituições; e)Garantir a existência do dinheiro fixado no cofre para o funcionamento da agremiação.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  97. Texto do artigo, página 11: Vogal
  98. Texto do artigo, página 11: Compete o/a vogal:
  99. Número ou marcador, página 11: a) Dar entrada de todos os documentos, de entrada e saídas da Associação, e fazer chegar aos legítimos destinatários sem nenhuma viciação;
  100. Número ou marcador, página 11: b) Visar os documentos que entram e saem da associação;
  101. Número ou marcador, página 11: c) Fornecer informações que dizem respeito a ASSOIIIMAT com zelo e transparência;
  102. Número ou marcador, página 11: d) Fornecer informações aos órgãos de comunicação se for autorizado pelo presidente.
  103. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Membros da ASSOIIIMAT
  104. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  106. Texto do artigo, página 11: (Admissão)
  107. Número ou marcador, página 11: Um) Pode ser membro da ASSOIIIMAT, as pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade e pessoas colectivas que aceitem o preconizado nos estatutos.
  108. Número ou marcador, página 11: Dois) A ASSOIIIMAT é composta por um número ilimitado de pessoas singulares e colectivas sem descriminação de sexo, crença religiosa, filiação partidária, etnia, local de nascimento e posição social.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  110. Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
  111. Texto do artigo, página 11: A ASSOIIIMAT reconhece quatro categorias de seus membros:
  112. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores – todos cujos participaram na criação da ASSOIIIMAT, e presentes na Assembleia Constituinte;
  113. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos – todos os membros que desenvolvem as suas actividades de forma continua;
  114. Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários – todos aqueles que se distinguem ou se distinguiram por serviços excepcionais na criação da ASSOIIIMAT ou durante as suas actividades;
  115. Número ou marcador, página 11: d) Membros beneficiários – são todos aqueles que subsidiem com meios ou condições que ajudem a prossecução dos objectivos da associação, e também podem ser por apoios monetários.
  116. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  118. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  119. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da ASSOIIIMAT:
  120. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas Assembleia Geral e noutras reuniões promovidas pela associação;
  121. Número ou marcador, página 11: b) Discutir e participar em todas as iniciativas e actos da associação;
  122. Número ou marcador, página 11: c) Beneficiar de subsídios, bónus de acordo com as condições da associação;
  123. Número ou marcador, página 11: d) Eleger ou ser eleito para órgãos sociais da ASSOIIIMAT;
  124. Número ou marcador, página 11: e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do parágrafo “2” do artigo dezasseis.
  125. Número ou marcador, página 11: f) Direito de liberdade de expressão no caso de qualquer duvida por escrito ou oralmente, desde que não deturpe o ambiente de trabalho e a coesão interna.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  127. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  128. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da ASSOIIIMAT:
  129. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e outros encontros promovidos pela ASSOIMAT;
  130. Número ou marcador, página 11: b) Colaborar activamente em todas as actividades da associação o no cumprimento dos seus objectivos;
  131. Número ou marcador, página 11: c) Respeitar as decisões dos órgãos da associação;
  132. Número ou marcador, página 11: d) Pronunciar se sobre actos e omissões que ponham em causa os objectivos da ASSOIIIMAT.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  134. Texto do artigo, página 11: (Informações disciplinares)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) Toda e qualquer conduta ofensiva ao preconizado nos estatutos regularmente deliberados pela Assembleia Geral e as demais disposições dos órgãos directivos são puníveis.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) Todo e qualquer membro da ASSOIIMAT que por qualquer motivo agir contra o estatuado, será sujeito as seguinte medidas punitivas:
  137. Número ou marcador, página 11: a) Advertência verbal;
  138. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão simples;
  139. Número ou marcador, página 11: c) Repreensão pública pelo superior hierárquico em reuniões colectivas;
  140. Número ou marcador, página 11: d) Suspensão; e
  141. Número ou marcador, página 11: e) Expulsão.
  142. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  144. Texto do artigo, página 11: (Perca de qualidade)
  145. Texto do artigo, página 11: Perde qualidade imediata de membro ASSOIIMAT aquele que:
  146. Número ou marcador, página 11: a) Peçam a sua demissão por escrito;
  147. Número ou marcador, página 11: b) Pratiquem actos tendentes o bom censo da associação susceptíveis de afectar gravemente os objectivos da ASSOIIIMAT;
  148. Número ou marcador, página 11: c) Aquele que recusar desenvolver qualquer actividade para o desenvolvimento da ASSOIIIMAT sem nenhuma justificação;
  149. Número ou marcador, página 11: d) Pela expulsão;
  150. Número ou marcador, página 11: e) Pela morte.
  151. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  152. Texto do artigo, página 11: Oragão da ASSOIIIMAT
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  154. Texto do artigo, página 11: (Enumeracação)
  155. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral. Conselho de Direcção. Conselho Fiscal.
  156. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia Geral
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  158. Texto do artigo, página 12: (Atribuição e funcionamento)
  159. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres:
  160. Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral é a reunião de todos os membros e sócios que reapresentam o órgão máximo da associação, define os objectivos e delibera sobre assuntos fundamentais da vida da agremiação;
  161. Número ou marcador, página 12: b) Assembleia Geral é feita ordinariamente uma vez por ano e sempre que for necessário; c)No exercício das suas funções é dirigida por uma mesa eleita no princípio de cada secção da Assembleia Geral e é constituída por u presidente e um vice-presidente e um secretário.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  163. Texto do artigo, página 12: (Forma de convocação)
  164. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia é convocada com antecedência mínima de pelo menos sete dias por uma convocatória enviada a todos os membros ou através de publicidades radiofónicas ou jornal de grande circulação.
  165. Número ou marcador, página 12: Dois) O anúncio devera ser colocado na sede da Associação para permitir que todos os membros tomem conhecimento.
  166. Número ou marcador, página 12: Três) No anúncio indicar-se-ão, o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva ordem de agenda.
  167. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros honorários e outras personalidades poderão ser convocados para participarem nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a sufrágio/voto.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  169. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  170. Número ou marcador, página 12: Um) A presidente de mesa compete:
  171. Número ou marcador, página 12: a) Convocar Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária nos termos regulamentares;
  172. Número ou marcador, página 12: b) Dirigir a sessão da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 12: c) Conferir posse a pessoas dos órgãos sociais e assinar os respectivos autos;
  174. Número ou marcador, página 12: d) Chamar a efectividade de exercícios os elementos substitutos para os lugares que vagos nos órgãos sociais;
  175. Número ou marcador, página 12: e) Rubricar os livros de acta e assinar as actas das sessões e das reuniões.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente da mesa será substituído na sua ausência e impedimento pelo vicepresidente.
  177. Número ou marcador, página 12: a) Rectificar a admissão de novos membros;
  178. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o regulamento interno da associação; c)Deliberar sobre a expulsão dos membros infractores, indisciplinados e de conduta anti-social.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  180. Texto do artigo, página 12: (Convocatória e periodicidade das reuniões)
  181. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral reúne ordina. riamente:
  182. Número ou marcador, página 12: a) Ate dois de Março de cada ano para discutir a votação sobre o relatório de contas do ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal;
  183. Número ou marcador, página 12: b) Ate vinte e cinco de Novembro de cada ano, para a discussão e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que:
  185. Número ou marcador, página 12: a) O Conselho de Direcção ou conselho fiscal o requeira;
  186. Número ou marcador, página 12: b) Sempre que tal for requerido por um mínimo de 2/3 dos membros efectivos.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso do número dois do presente artigo, o requerimento é dirigido ao presidente de mesa da Assembleia de voto.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  189. Texto do artigo, página 12: (Votação e deliberação)
  190. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações na Assembleia Geral contrárias aos estatutos seja vertido de irregularidade havida na convocação dos associados ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) São anuláveis também as deliberações da Assembleia Geral sobre matérias estranhas do dia salvo se todos os associados tiverem comparecido a reunião e concordarem com alteração da ordem da agenda do dia.
  192. Número ou marcador, página 12: Três) Nenhum membro da Associação poderá votar matéria em que seja directamente envolvido ou tenha interesse exclusivo dentro da associação,
  193. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são validas quando aprovadas por mais da metade dos membros presentes com direitos a voto.
  194. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e reconvocadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 12: Seis) Todas as deliberações devem ser anotadas pelo secretário e assinadas por ele e pelo secretariado.
  196. Número ou marcador, página 12: Sete) Assinatura do presidente é obrigatória em todos os actos.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  198. Texto do artigo, página 12: (Assinantes)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) ASSOIIIMAT obrigar-se-á pela posição de duas assinaturas uma das quais será obrigatoriamente do presidente do conselho de Direcção, e outro membro qualificado nos estatutos da ASSOIIIMAT.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos de mero expediente basta assinatura do conselho de Direcção, ou outro membro legalmente representado na ASSOIIMAT no seu respectivo nível/função e circunstâncias.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  202. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal
  203. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho fiscal e um órgão criado dentro da agremiação para controlar todas actividades desenvolvidas na ASSOIIMAT, e é composta pelo; presidente, vice-presidente, tesoureiro e vogal, estes eleitos por um período de 5 anos podendo renovar por apenas 2 dos mandatos:
  204. Número ou marcador, página 12: a) Este Conselho poderá reunir sempre que haver necessidade para tal, sob orientação ou convocação do presidente;
  205. Número ou marcador, página 12: b) O presidente do conselho fiscal é convidado permanente em todas as sessões do conselho de direcção;
  206. Número ou marcador, página 12: c) O disposto no número anterior, indica que o presidente deve ser oficialmente informado sobre a realização de qualquer reunião, a hora, data, local e agenda da reunião.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  208. Texto do artigo, página 12: Competencias do Conselho Fiscal
  209. Número ou marcador, página 12: Um) Fiscalizar todas actividades desenvolvidas na ASSOIIMAT, o cumprimento de metas planificadas e o preconizado nos estatutos.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) Elaborar as suas observações por escrito submeter ao conselho de direcção, ou oralmente caso haja uma urgência.
  211. Número ou marcador, página 12: Três) Apreciar analisar e dar o seu parecer sobre os relatórios mensais e anuais, balancetes bancários, plano de actividades do conselho de direcção.
  212. Número ou marcador, página 12: Quatro) Sempre que achar conveniente pode convocar uma sessão extraordinária.
  213. Número ou marcador, página 12: Cinco) Apresentar duma forma clara objectiva e formal o relatório das suas actividades e zelar pelo património da ASSOIIMAT.
  214. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da selecção
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
  216. Texto do artigo, página 12: (Selecção)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) A eleição para os órgãos directivos da ASSOIIIMAT realiza-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto, directo e pessoal.
  218. Número ou marcador, página 13: Dois) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada pelo conselho de direcção em exercício ou pelo menos cinco membros em pleno gozo dos seus direitos com antecedência mínima de trinta dias.
  219. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato para o órgão directivo tem a duração de cinco anos renováveis par um outro mandato.
  220. Número ou marcador, página 13: Quatro) Todo membro efectivo da ASSOIIMAT tem direito de concorrer a qualquer cargo dentro dela.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  222. Texto do artigo, página 13: (Cooperação com outras entidades)
  223. Texto do artigo, página 13: No desempenho das suas funções a Associação estabelece uma estreita ligação com o Governo, instituições similares, ONGs, desde que os serviços solicitados sejam de uma natureza clara e desenvolvimento da ASSIMAT.
  224. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  225. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Disposições diversas
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
  227. Texto do artigo, página 13: (Receitas da ASSOIIIMAT)
  228. Texto do artigo, página 13: São receitas da associação:
  229. Número ou marcador, página 13: a) Produtos de jóias e quotas;
  230. Número ou marcador, página 13: b) Quaisquer outras que lhe advenha por doação, ou subsidio.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
  232. Texto do artigo, página 13: Alteracao dos estatutos
  233. Número ou marcador, página 13: Um) O presente estatuto só pode sofrer alteração numa assembleia-geral e por aprovação unânime de (1/3) um terço dos membros presentes.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) No gozo de direitos dos membros da ASSOIIMAT, cada um está livre em apresentar a sua proposta no período não superior a 15 quinze dias ante da realização da assembleiageral.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  236. Texto do artigo, página 13: (Casos omissões)
  237. Número ou marcador, página 13: Um) Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições legais aplicáveis as Associações com fins lucrativos.
  238. Número ou marcador, página 13: Dois) Tudo o que não foi previsto nos estatutos e no seu regulamento interno será regulado pela legislação labor em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 13: Nacala-á-Velha, 9 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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