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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Phizora Launderette, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093085, uma entidade denominada Phizora Launderette, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Horácio Mário Mauoze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642755F, emitido a 5 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação da cidade; e
- Texto do artigo, página 14: Simphiwe Thandeka Gwebu, solteira, de nacionalidade suati, residente na cidade da Matola, portadora do DIRE n.º 10SZ00116553Q, emitido a 18 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Phizora Launderette, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 425, bairro da Coop, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Lavandaria (lavagem normal), lavagem a seco;
- Número ou marcador, página 14: b) Serviços de recolha e entrega ao domicílio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social, desde que estejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, respectivamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Horácio Mário Mauoze;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Simphiwe Thandeka Gwebu.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios, com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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