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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Marta Bazar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101092917, uma entidade denominada Marta Bazar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Marta Armando Bazar Nhambiho, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502081435C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Setembro de 2017, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Marta Bazar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1519, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de tratamento de beleza e estética, agenciamento, representação de marcas, marketing, catering e comércio geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Exploração de ginásios, bares, restaurantes e salão de cabeleireiros;
- Número ou marcador, página 15: c) Comercialização de produtos de beleza, vestuários, calçados e cosméticos diversos a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 15: d) Comercialização de produtos alimentares e bebidas diversas com ou sem álcool;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviço de consultoria em diversas áreas, tais como contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos, marketing e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que a sócia assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única
- Texto do artigo, página 15: quota, pertencente à sócia Marta Armando Bazar Nhambiho, representativa de 100% (cem por cento) do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura da única administradora;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia a deliberar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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