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Texto do artigo · p. 15 Quick Print Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092925, uma entidade denominada Quick Print Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nair Jaime Matavele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100242909F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Março de 2015 e válido até 30 de Março de 2020, residente na cidade da Matola, Avenida Régulo Hanhane, n.º 311, rés-do-chão, bairro da Matola C.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Quick Print Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Matola C, Avenida Régulo Hanhane, n.º 311, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área da serigrafia, fábrica de confecções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Nair Jaime Matavele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um e fica nomeada desde já a senhora Nair Jaime Matavele para o cargo de administradora.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Nair Jaime Matavele ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Quick Print Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092925, uma entidade denominada Quick Print Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Nair Jaime Matavele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100242909F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Março de 2015 e válido até 30 de Março de 2020, residente na cidade da Matola, Avenida Régulo Hanhane, n.º 311, rés-do-chão, bairro da Matola C.
  4. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Quick Print Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Matola C, Avenida Régulo Hanhane, n.º 311, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área da serigrafia, fábrica de confecções.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Nair Jaime Matavele.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um e fica nomeada desde já a senhora Nair Jaime Matavele para o cargo de administradora.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Nair Jaime Matavele ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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