Almarai Investimentos, Limitada
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Almarai Investimentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Almarai Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101089355, uma entidade denominada, Almarai Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Jafar Ibrahim Somobwana Ahamad, solteiro, maior, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 10KE00078246N, emitido em Maputo, aos 10 de Abril de 2018, residente actualmente em Maputo, na Avenida da Namaacha n.º 728-6, Matola A Lingamo, cidade da Matola, doravante designado por outorgante; e
- Texto do artigo, página 16: Loo Yusuf Sharif Yusuf, solteiro, maior, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º B169761, emitido no Quénia aos 18 de Março de 2015, residente actualmente em Mombasa.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: Almarai Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis às sociedades em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 728-6, Matola A, Lingamo, na cidade da Matola .
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição, podendo ser extinguida de acordo com as regras estatutarias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, ração, importação de carros para venda.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Jafar Ibrahim Somobwana Ahamad com 15.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital;
- Número ou marcador, página 16: b) Loo Yusuf Sharif Yusuf com 15.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelos dois sóciosgerentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete as duas sócia-gerentes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários de acordo com o estatuto da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócia-gerentes de forma independente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Falecimento do sócio
- Texto do artigo, página 16: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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