Maxwifi, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Maxwifi, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101065367, uma entidade denominada, Maxwifi, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Guohui Zhang, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00045999P, emitido aos 1 de Fevereiro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Dongfeng CAO, solteira, natural da China de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º E63306923, emitido aos 30 de Novembro de 2015, Henan.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Maxwifi, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 3955, bairro do Alto-Maé sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a actividade do comércio e similares em estabelecimento especializado e outras actividades congéneres sujeita a autorização prévia com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sóciais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte
Texto do artigo · p. 17 mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) Guohui Zhang, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 17 b) Dongfeng Cao, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento aos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, serao exercidas polos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos de administração fica cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Qualquer alteração sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciaçao e e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidos para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) E dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 17 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Maxwifi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101065367, uma entidade denominada, Maxwifi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Guohui Zhang, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00045999P, emitido aos 1 de Fevereiro de 2018, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Dongfeng CAO, solteira, natural da China de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º E63306923, emitido aos 30 de Novembro de 2015, Henan.
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Maxwifi, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 3955, bairro do Alto-Maé sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pelas entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a actividade do comércio e similares em estabelecimento especializado e outras actividades congéneres sujeita a autorização prévia com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sóciais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte
  20. Texto do artigo, página 17: mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Guohui Zhang, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
  22. Número ou marcador, página 17: b) Dongfeng Cao, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
  29. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento aos seguintes factos:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, serao exercidas polos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos de administração fica cada um dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) Qualquer alteração sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciaçao e e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidos para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  42. Número ou marcador, página 17: Quatro) E dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 17: (Contas e resultados)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  47. Número ou marcador, página 17: a) A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  48. Número ou marcador, página 17: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios;
  49. Número ou marcador, página 17: c) Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: (Normas subsidiárias)
  56. Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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