Supplies Products Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Supplies Products Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Supplies Products Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais, sob NUEL 101034453 uma entidade denominada, Supplies Products Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Aleixo João Furai, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123028F, residente no bairro da Malhangalene, na Avenida da Malhangalene, nesta cidade, de naturalidade moçambicana constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Supplies Products Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Dão n.º 67, rés-do-chão nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo do sócio Aleixo João Furai.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Supplies Products Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 17: Legais, sob NUEL 101034453 uma entidade denominada, Supplies Products Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 17: Aleixo João Furai, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123028F, residente no bairro da Malhangalene, na Avenida da Malhangalene, nesta cidade, de naturalidade moçambicana constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Supplies Products Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Dão n.º 67, rés-do-chão nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de diversos produtos.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo do sócio Aleixo João Furai.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  22. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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