Chapas Sea, Limitada
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Chapas Sea, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Chapas Sea, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093751, uma entidade denominada, Chapas Sea, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Isabel Arcângera José Muholove Malendza, moçambicana, casada em regime de comunhão geral de bens com Arone António Malendza, natural da cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade, n.º 110102280259C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Magoanine A, quarteirão 51, casa n.º 52; e
- Texto do artigo, página 18: Arone António Malendza, moçambicano, casado em regime de comunhão geral de bens com Isabel Arcângera José Muholove Malendza, natural da Matola, com o Bilhete de Identidade n.º 110100133591S, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Magoanine A, quarteirão 51, casa n.º 52.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Chapas Sea, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, bairro Albazine, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, parcela 12.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Fabricar e comercializar chapas de cobertura;
- Número ou marcador, página 18: b) Comercializar materiais de construção civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Isabel Arcângera José Muholove Malendza;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arone António Malendza.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade, serão a cargo de Isabel Arcângera José Muholove Malendza e Arone António Malendza, sócios com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos sócios ou procuradores, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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