Chapas Sea, Limitada

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Chapas Sea, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Chapas Sea, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093751, uma entidade denominada, Chapas Sea, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Isabel Arcângera José Muholove Malendza, moçambicana, casada em regime de comunhão geral de bens com Arone António Malendza, natural da cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade, n.º 110102280259C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Magoanine A, quarteirão 51, casa n.º 52; e
Texto do artigo · p. 18 Arone António Malendza, moçambicano, casado em regime de comunhão geral de bens com Isabel Arcângera José Muholove Malendza, natural da Matola, com o Bilhete de Identidade n.º 110100133591S, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Magoanine A, quarteirão 51, casa n.º 52.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Chapas Sea, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, bairro Albazine, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, parcela 12.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Fabricar e comercializar chapas de cobertura;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercializar materiais de construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Isabel Arcângera José Muholove Malendza;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arone António Malendza.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade, serão a cargo de Isabel Arcângera José Muholove Malendza e Arone António Malendza, sócios com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos sócios ou procuradores, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Chapas Sea, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093751, uma entidade denominada, Chapas Sea, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Isabel Arcângera José Muholove Malendza, moçambicana, casada em regime de comunhão geral de bens com Arone António Malendza, natural da cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade, n.º 110102280259C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Magoanine A, quarteirão 51, casa n.º 52; e
  4. Texto do artigo, página 18: Arone António Malendza, moçambicano, casado em regime de comunhão geral de bens com Isabel Arcângera José Muholove Malendza, natural da Matola, com o Bilhete de Identidade n.º 110100133591S, emitido pelo arquivo de identificação civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Magoanine A, quarteirão 51, casa n.º 52.
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Chapas Sea, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, bairro Albazine, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, parcela 12.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Fabricar e comercializar chapas de cobertura;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Comercializar materiais de construção civil.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela sociedade.
  15. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: Capital social
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Isabel Arcângera José Muholove Malendza;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arone António Malendza.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: Administração
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade, serão a cargo de Isabel Arcângera José Muholove Malendza e Arone António Malendza, sócios com plenos poderes.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de ambos sócios ou procuradores, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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