H & D Gentlemen’s Barbershop

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Texto do artigo · p. 18 H & D Gentlemen’s Barbershop
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093158, uma entidade denominada, H & D Gentlemen’s Barbershop.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do n.º 1 do artigo 405 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Deolinda Fiona Miranda Chipande, casada com Alberto Joaquim Chipande Júnior, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142763B, emitido aos 10 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Helga Karina Miguel Amane Guambe, casada com Mauro Luís Bruno Guambe, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100092763A, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação H & D Gentlemen’s Barbershop.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwé n.º 186, rés-do-chão, podendo a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de estética, beleza e tratamento corporal, como venda de artigos e produtos afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil e meticais), representando cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Deolinda Fiona Miranda Chipande;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Helga Karina Miguel Amane Guambe.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gestão da sociedade como a sua representação dispensada de caução, ficará a cargo das sócias administradoras Deolinda Fiona Miranda Chipande e Helga Karina Miguel Amane Guambe, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As administradoras poderão designar um ou mais mandatários, e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes sempre com
Texto do artigo · p. 19 o consentimento expresso reduzido a termo por outra sócia administradora.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA (Exercício fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Proibição de concorrência)
Texto do artigo · p. 19 Nenhum sócio pode exercer, por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a da sociedade nem ser sócio de responsabilidade ilimitada noutra sociedade, salvo expresso consentimento de todos os outros sócios reduzido a termo.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: H & D Gentlemen’s Barbershop
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093158, uma entidade denominada, H & D Gentlemen’s Barbershop.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do n.º 1 do artigo 405 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Deolinda Fiona Miranda Chipande, casada com Alberto Joaquim Chipande Júnior, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142763B, emitido aos 10 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 18: Helga Karina Miguel Amane Guambe, casada com Mauro Luís Bruno Guambe, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100092763A, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação H & D Gentlemen’s Barbershop.
  10. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwé n.º 186, rés-do-chão, podendo a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de estética, beleza e tratamento corporal, como venda de artigos e produtos afins.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil e meticais), representando cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Deolinda Fiona Miranda Chipande;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Helga Karina Miguel Amane Guambe.
  25. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gestão da sociedade como a sua representação dispensada de caução, ficará a cargo das sócias administradoras Deolinda Fiona Miranda Chipande e Helga Karina Miguel Amane Guambe, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) As administradoras poderão designar um ou mais mandatários, e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes sempre com
  29. Texto do artigo, página 19: o consentimento expresso reduzido a termo por outra sócia administradora.
  30. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA (Exercício fiscal)
  31. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  34. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  35. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 19: (Proibição de concorrência)
  37. Texto do artigo, página 19: Nenhum sócio pode exercer, por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a da sociedade nem ser sócio de responsabilidade ilimitada noutra sociedade, salvo expresso consentimento de todos os outros sócios reduzido a termo.
  38. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  39. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais.
  41. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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