Mlcworld – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mlcworld – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Mlcworld – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093530, uma entidade denominada Mlcworld – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Célia Armando Chaniço Sithole, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, bairro Central C, n.º 1020, 9.º andar esquerdo quarteirão 26, titular do Bilhete de Identidade n.º110102425327P, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mlcworld – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, tem sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, bairro Central C, quarteirão 26, n.º 1020, 9.º andar, esquerdo, distrito municipal de Maputo, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do pais e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de informática e internet, construção, manutenção e alojamento de sites para a internet, registo de domínio para a internet, desenvolvimento, gestão e alojamento de bases de dados, desenvolvimento de software e implementação de gestão de redes, e a actividades de formação, gestão de centro de informação digital e de armazenamento de dados, e como outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social pertencente à sócia Célia Armando Chaniço Sithole.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia que assim nomeada gerente com totais poderes de gestão, a sócia poderá nomear um procurador com poderes de gestão, em todos os actos e documentos é necessária a assinatura da gerente, nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Mlcworld – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093530, uma entidade denominada Mlcworld – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Célia Armando Chaniço Sithole, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, bairro Central C, n.º 1020, 9.º andar esquerdo quarteirão 26, titular do Bilhete de Identidade n.º110102425327P, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mlcworld – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, tem sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, bairro Central C, quarteirão 26, n.º 1020, 9.º andar, esquerdo, distrito municipal de Maputo, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do pais e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de informática e internet, construção, manutenção e alojamento de sites para a internet, registo de domínio para a internet, desenvolvimento, gestão e alojamento de bases de dados, desenvolvimento de software e implementação de gestão de redes, e a actividades de formação, gestão de centro de informação digital e de armazenamento de dados, e como outras actividades complementares ao objecto principal.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social pertencente à sócia Célia Armando Chaniço Sithole.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia que assim nomeada gerente com totais poderes de gestão, a sócia poderá nomear um procurador com poderes de gestão, em todos os actos e documentos é necessária a assinatura da gerente, nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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