Vila Teresa – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Vila Teresa – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Vila Teresa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100907720, uma entidade denominada, Vila Teresa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Lídia António da Silva Soares, solteira maior, natural de Chibuto, residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 298, condomínio Garden Park Vilage, casa n.º 8, portadora do Bilhete de Idebtidade n.º110100163807S, emitido aos 22 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Vila Teresa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Mulotane Bill, EN4, podendo por decisão da sócia única, transferi-la para qualquer ponto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objeto a exploração de estabelecimento comercial do tipo guest house, incluindo restauração e bebidas, podendo realizar outras actividades por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente à sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única Lídia António da Silva Soares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Vila Teresa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100907720, uma entidade denominada, Vila Teresa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Lídia António da Silva Soares, solteira maior, natural de Chibuto, residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 298, condomínio Garden Park Vilage, casa n.º 8, portadora do Bilhete de Idebtidade n.º110100163807S, emitido aos 22 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Vila Teresa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Mulotane Bill, EN4, podendo por decisão da sócia única, transferi-la para qualquer ponto.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objeto a exploração de estabelecimento comercial do tipo guest house, incluindo restauração e bebidas, podendo realizar outras actividades por decisão da sócia.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente à sócia.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única Lídia António da Silva Soares.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  22. Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  23. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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