Alendrita, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Alendrita, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093700, uma entidade denominada, Alendrita, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Xavier José Carlos Amone casado, com Edma Eunice Funzamo Amone em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro do Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113931I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, casada com Mety Oreste Gondola em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no distrito Municipal 5, Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990014P, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pela direcção nacional de Identificação Civil de Maputo; e,
Texto do artigo · p. 20 João Paulo Tavares da Cruz, natural de Bilene, Macia, solteiro maior, residente no distrito Municipal 1, central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101076587I, emitido aos 15 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente instrumento, que constituem entre si, e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de quotas, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Alendrita, Limitada, tem sua sede, sita no Bairro de Intaka (Intaka Village), distrito de Marracuene, condomínio Cinco Mil Casas, n.º 33/26, na província de Maputo, podendo por deliberação, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de comercialização de produtos minerais a nível nacional e internacional (exportação), tais como ouro, diamantes, metais preciosos, gemas, e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de comėrcio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais, assim como, associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma das três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), corresponde a 34% do capital social, pertencente ao sócio Xavier José Carlos Amone;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), corresponde a 33% do capital social, pertencente à sócia Ana Teresa Tadeu Martins Gondola;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), corresponde a 33% do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Tavaras da Cruz.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios ou outra pessoa por eles nomeado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração da sociedade será confiada aos sócios, que ficam por nomear um administrador com poder de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou formalidades de assembleia geral desde que todos sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma o delibere.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É proibido a cessão de quotas à estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A dissolução da sociedade será por acordo dos sócios e todos serão liquidados, não havendo acordo, a liquidação será determinado pelo foro legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo que fôr omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Alendrita, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093700, uma entidade denominada, Alendrita, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Xavier José Carlos Amone casado, com Edma Eunice Funzamo Amone em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro do Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113931I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 20: Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, casada com Mety Oreste Gondola em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no distrito Municipal 5, Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990014P, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pela direcção nacional de Identificação Civil de Maputo; e,
  5. Texto do artigo, página 20: João Paulo Tavares da Cruz, natural de Bilene, Macia, solteiro maior, residente no distrito Municipal 1, central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101076587I, emitido aos 15 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente instrumento, que constituem entre si, e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de quotas, que rege-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Alendrita, Limitada, tem sua sede, sita no Bairro de Intaka (Intaka Village), distrito de Marracuene, condomínio Cinco Mil Casas, n.º 33/26, na província de Maputo, podendo por deliberação, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de comercialização de produtos minerais a nível nacional e internacional (exportação), tais como ouro, diamantes, metais preciosos, gemas, e outras actividades conexas.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de comėrcio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais, assim como, associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma das três quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), corresponde a 34% do capital social, pertencente ao sócio Xavier José Carlos Amone;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), corresponde a 33% do capital social, pertencente à sócia Ana Teresa Tadeu Martins Gondola;
  22. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), corresponde a 33% do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Tavaras da Cruz.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios ou outra pessoa por eles nomeado.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade será confiada aos sócios, que ficam por nomear um administrador com poder de assinatura nos bancos.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou formalidades de assembleia geral desde que todos sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma o delibere.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 20: É proibido a cessão de quotas à estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) A dissolução da sociedade será por acordo dos sócios e todos serão liquidados, não havendo acordo, a liquidação será determinado pelo foro legal.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo que fôr omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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