Associação Provincial de Boxe de Gaza

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Associação Provincial de Boxe de Gaza

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Texto do artigo · p. 2 Associação Provincial de Boxe de Gaza
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbitos, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Provincial De Boxe De Gaza, abreviadamente designada por APBG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A APBG é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Fomentar a prática de boxe;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver a cultura geral, profissional e física dos seus associados;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar na educação cívica e desportiva da criança;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover eventos desportivos;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover works shops.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores, todas pessoas que tenham subscrito o requerimento de pedido de reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos, as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir os objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários, as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiros, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aquisição da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membros adquire-se: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem os direitos dos membros da APBG:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar na realização de todas actividades;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado e questionado sobre a gestão, administração e contas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Ter actuação e postura compatíveis com o estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações.
Número ou marcador · p. 2 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membros da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 2 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 2 b) Exclusão por prática de actos incompatível com objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais da APBG:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Traçar programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividade da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral por uma iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir e assinar as actas das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar todos actos da administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é convocada por cada expediente com antecedência mínima de trinta dias, entretanto em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior absoluta dos votos dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho da Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Monitorizar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Gerir e administrar APBG.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 3 Competência ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação em juízo ou fora, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 3 f) Coordenar, gerir e administrar a made;
Número ou marcador · p. 3 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Controlar a gestão financeira da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 3 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 3 d) Super entender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir as cartas de secções que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 3 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de autoridade de auditoria, constituído por um presidente, um relator, um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob convocação e direcção do seu presidente e extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar a utilização de fundos nos parâmetros estatuários e dosa programas e planos de actividade;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As doações financeiras que forem feitas à favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens e móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 4 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na sua cessão, sobre o destino a dar ao património da APBG, devendo se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Omissão)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso, aplicar-se-á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Gaza, Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Provincial de Boxe de Gaza
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbitos, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Provincial De Boxe De Gaza, abreviadamente designada por APBG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A APBG é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Fomentar a prática de boxe;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver a cultura geral, profissional e física dos seus associados;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Participar na educação cívica e desportiva da criança;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Promover eventos desportivos;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Promover works shops.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  21. Texto do artigo, página 2: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, todas pessoas que tenham subscrito o requerimento de pedido de reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir os objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  24. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários, as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  27. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiros, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Aquisição da qualidade de membros)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membros adquire-se: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  35. Texto do artigo, página 2: Constituem os direitos dos membros da APBG:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de novos membros;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Participar na realização de todas actividades;
  40. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado e questionado sobre a gestão, administração e contas.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Ter actuação e postura compatíveis com o estatuto;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações.
  46. Número ou marcador, página 2: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  49. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membros da associação perde-se por:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Renúncia expressa;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Exclusão por prática de actos incompatível com objectivos e interesses da associação;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Por extinção da associação.
  53. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  57. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da APBG:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Direcção;
  60. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  64. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre alterações do estatuto;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre aprovação do regulamento interno;
  70. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  71. Número ou marcador, página 3: d) Traçar programas de acção da associação;
  72. Número ou marcador, página 3: e) Admitir os membros da associação;
  73. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  74. Número ou marcador, página 3: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  75. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividade da associação.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por uma iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das secções da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Competências do vogal)
  88. Texto do artigo, página 3: Compete ao vogal:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas das secções da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos actos da administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais da metade dos seus membros.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada por cada expediente com antecedência mínima de trinta dias, entretanto em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  96. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior absoluta dos votos dos membros fundadores.
  97. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  100. Texto do artigo, página 3: O Conselho da Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Um secretário-geral;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Um tesoureiro.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 3: (Competências de Conselho de Direcção)
  110. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Monitorizar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Gerir e administrar APBG.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 3: (Competência do presidente)
  117. Texto do artigo, página 3: Competência ao presidente do Conselho de Direcção:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa ou passivamente;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades o respectivo orçamento;
  122. Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  123. Número ou marcador, página 3: f) Coordenar, gerir e administrar a made;
  124. Número ou marcador, página 3: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organizações.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 3: (Competências do tesoureiro)
  127. Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Controlar a gestão financeira da organização;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Super entender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 3: (Competência do secretário-geral)
  135. Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário-geral:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Redigir as cartas de secções que devem constar de um livro próprio;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de autoridade de auditoria, constituído por um presidente, um relator, um vogal.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob convocação e direcção do seu presidente e extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  143. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  146. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização de fundos nos parâmetros estatuários e dosa programas e planos de actividade;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  150. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  153. Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
  154. Número ou marcador, página 4: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  155. Número ou marcador, página 4: b) As doações financeiras que forem feitas à favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  156. Número ou marcador, página 4: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 4: (Património)
  159. Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens e móveis, imóveis.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  162. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve nos seguintes casos:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  168. Texto do artigo, página 4: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na sua cessão, sobre o destino a dar ao património da APBG, devendo se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  170. Texto do artigo, página 4: (Omissão)
  171. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, aplicar-se-á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 4: Gaza, Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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