Associação Provincial de Boxe de Manica

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Associação Provincial de Boxe de Manica

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Texto do artigo · p. 4 Associação Provincial de Boxe de Manica
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Da denominação, natureza jurídica, âmbitos, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação Provincial se Boxe de Manica, abreviadamente designada por APBoxe-Manica, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A APBM é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Fomentar a prática de boxe;
Número ou marcador · p. 4 b) Desenvolver a cultura geral, profissional e física dos seus associados;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar na educação cívica e desportiva da criança;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover eventos desportivos;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover works shops.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores, todas pessoas que tenham subscrito o requerimento de pedido de reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos, as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, dedicam aderir os objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários, as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiros, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aquisição da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A qualidade de membros adquire-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A declaração de adesão é dirigida a direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem os direitos dos membros da APBM:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral; b) Eleger e ser eleito para os órgãos
Texto do artigo · p. 4 sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor a admissão de novos membros; d) Participar na realização de todas
Texto do artigo · p. 4 actividades; e) Ser informado e questionado sobre a gestão, administração e contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Ter actuação e postura compatíveis com o estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 4 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membros da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 5 b) Exclusão por prática de actos incompatível com objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sócias, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais da APBM:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Traçar programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 5 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividade da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída
Texto do artigo · p. 5 por presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar a Assembleia Geral por uma iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar as actas das secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 5 a) Redigir e assinar as actas das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Praticar todos actos da administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral é convocada por cada expediente com antecedência mínima de trinta dias, entretanto em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior absoluta dos votos dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio e é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representantes, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 d) Gerir e administrar APBM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 5 Competência ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação em juízo ou fora, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 5 f) Coordenar, gerir e administrar a made;
Número ou marcador · p. 5 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Controlar a gestão financeira da organização;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 5 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 5 d) Super entender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Redigir as cartas de secções que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 5 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 5 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de autoridade de auditoria, constituído por um presidente, um relator, um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob convocação e direcção do seu presidente e extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar a utilização de fundos nos parâmetros estatuários e dosa programas e planos de actividade;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos património e dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 b) As doações financeiras que forem feitas à favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 6 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património da associação e constituído, dentre outros, de bens e móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 6 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de extinção, a assembleia Geral deve deliberar, na sua sessão, sobre o destino a dar ao património da APBoxe-Manica, devendo se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Omissão)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso, aplicar se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Certidão de Reconhecimento Oficial da Associação Mineira 1.º de Maio
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos da publicação, no Boletim da República, que por despacho de vinte e cinco de Novembro de 2016, perante a administradora do distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, Lúcia Geraldo Namashulua, técnica superior de N1, em pleno exercício das suas funções, foi reconhecida uma associação mineira, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Mineira 1.º de Maio de Uthatana qual tem como presidente
Texto do artigo · p. 6 o senhor Teodósio J. Sebastião, vice-presidente o senhor Ide Selemane Ide, e o secretário o senhor Momade Omar, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sob a denominação de Associação Minera 1.º de Maio Mineira de Uthata, Aregerá pelo presente estatuto, nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2009 e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade terá a sua sede na comunidade de Nanjua, posto administrativo de Meza, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo sua administração estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto a exploração mineira e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e das acções
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, todo ele realizado e dividido em dez acções ordinárias ao portador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação 1.º de Maio integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiros que a ela se afiliem sem qualquer descriminação, desde que aceite o disposto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação Mineira de Utata é composta por trinta e sete (37) membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Condição de admissão
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da associação, os cidadãos residentes ou não residentes na comunidade de Nanjua, desde que a sua admissão seja aceite por deliberação da assembleia geral e que se conforme com o estabelecido no presente estatuto e cumpra com as obrigações nele prescritas.
Texto do artigo · p. 6 Dois)Para a admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta com assinatura de pelo menos dois membros fundadores da associação e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 6 Três) A proposta depois de examinada pelo conselho de direcção, será submetida com o parecer deste órgão a primeira reunião da assembleia geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e suas atribuições
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 As atribuições e poderes do Conselho de Administração serão as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar pelo cumprimento correcto das decisões da Assembleia Geral, sobre tudo na matéria da competência que lhe é atribuído pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
Número ou marcador · p. 6 c) Gerir os recursos humanos, nomeadamente admitir, nomear e exonerar;
Número ou marcador · p. 6 d) Gerir os negócios e praticar todos os actos relativos a objecto que não caibam na competência exclusiva atribuída por este estatuto e pela lei a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Delegar poderes em qualquer membro da associação e constituir fixando em cada caso o âmbito e respectiva duração;
Número ou marcador · p. 6 f) Adquirir, vender, ou por outra forma, alienar ou onerar direitos ou bens;
Número ou marcador · p. 6 g) Propor, durante penúltimo trimestre de cada ano, o orçamento e plano de actividade mineira para o ano seguinte, a ser aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor a aprovação da assembleia geral á organização e o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 i) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-las para a apreciação da assembleia geral, acompanhados do parecer do auditor interno da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Competirá ao Conselho de Administração a representação da sociedade e a prática dos actos necessários ao seu funcionamento regular.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Direitos
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Todos os membros têm direito de participar nas reuniões e na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleitos para o órgão da assembleia;
Número ou marcador · p. 7 c) Obter informação sobre actividade a ser desenvolvida pela associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Auferir benefício proveniente da actividade ou serviço da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Usar os bens da associação que se destinem a utilização comum;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor ideias construtivas que se ache conveniente para a associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Apresentar reclamações e proposta que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 7 h) Recorrer das decisões junto das entidades competentes sempre que julgar lesado o objectivo económico e social da associação;
Número ou marcador · p. 7 i) Pedir exoneração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Deveres
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 7 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer os cargos para que for eleita com zelo, dedicação e competência;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar conta das tarefas e responsabilidades de que for incumbida;
Número ou marcador · p. 7 f) Cuidar os bens da associação depois de utilizar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 7 Um) A perda de qualidade de membro da associação pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 7 a) Exoneração, compete o Conselho de Direcção e só se torna efectiva, pois a deliberação da Assembleia Geral da associação devendo o membro participar a sua decisão trinta (30) dias antes;
Número ou marcador · p. 7 b) Os membros do Conselho de Direcção Fiscal só poderão exonerar se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e gestão referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 7 Um) Serão excluídos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 7 a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloroso em pena superior a oito (8) anos de prisão maior;
Número ou marcador · p. 7 b) Tenham cometido a infracção grave e culposa ao estatuto e regulamento da associação de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Morte
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte do membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Órgão social
Texto do artigo · p. 7 Constituem órgãos sociais da associação a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da associação e é composta por um presidente, vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 7 b) A Assembleia Geral goza o direito de convocar sessões ordinárias no mínimo de 5 dias de antecedência e com a indicação da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 c) A Assembleia Geral pode ainda reunir em sessões extraordinárias mediante a convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 d) A Assembleia Geral realiza-se estando presente 75% dos membros inscritos em casos com fins eleitorais;
Número ou marcador · p. 7 e) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presente todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos, por unanimidade na sua inclusão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competência
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas a aprovação pelo órgão competente;
Número ou marcador · p. 7 b) A provar o regulamento e os planos bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger ou demitir os membros do conselho de Direcção e do Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) Definir sobre o montante do capital social inicial e da entrada mínima a subscrever por cada membro bem como a forma da sua realização;
Número ou marcador · p. 7 f) Dissolver a associação por decisão de pelo menos três quartos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 g) Resolver os casos omissos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção da Associação 1 de Maio, é constituída por 6 membros presidentes, vice-presidente, secretário-tesoureiro e dois vogais, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral com as seguintes competências.
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir a execução dos objectivos e económicos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a associação em qualquer autos ou contactos perante autoridades ou juízo;
Número ou marcador · p. 7 d) Administrar o fundo social da associação e contrair empréstimo;
Número ou marcador · p. 7 e) Decidir sobre os programas e projectos em que associação deve participar;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor a alteração do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Reunião do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente por convocatório do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal da Associação 1 de Maio é composto por três (3) membros eleitos trienalmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal e constituído por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar as actividades económicas e sociais da associação em conformidades com planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar a situação financeira e económica da associação elaborada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou se há desvio fundo;
Número ou marcador · p. 8 d) Zelar, em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Período do mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) O mandato dos órgãos da Associação 1.º de Maio é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Finado 2 mandatos consecutivos, o presidente do Conselho de Direcção fica vedado de candidatar-se para o terceiro mandato, podendo apenas se candidatar para outros cargos diferentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Meios financeiros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem meios financeiros da associação 1 de Maio:
Número ou marcador · p. 8 a) As contribuições dos membros para o capital da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Receitas resultantes das sua actividades, incluindo os pagamento pelos membros prestados sobre as operações produtivas;
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos diversos dotados a associação por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não governamentais, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 8 d) Reservas dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da Associação 1.º de Maio, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de dez membros a decidir pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Fusões)
Texto do artigo · p. 8 A Associação 1.º de Maio, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Uniões)
Texto do artigo · p. 8 A associação 1de maio poderá associar se com outras do tipo, a nível local ou provincial dando origem a uniões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações em geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Nos seus impedimentos temporários, o gerente será substituído por um dos membros, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Os eleitos terão sua remuneração fixada, anualmente, pela Assembleia Geral, de forma individual, sendo-lhes atribuída a participação no lucro da sociedade ao percentual de 3% (três porcento), não podendo o total da participação exceder ao valor anual do administrador nem a um décimo dos lucros, prevalecendo o limite que for menor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das assembleias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 As assembleias gerais serão ordinárias, com reunião fixada para todo dia 28 do mês de Fevereiro de cada ano, e extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 O presidente da Assembleia Geral será o gerente da sociedade, que convidará um ou dois dos accionistas presentes para servir de secretários, na composição da mesa que dirigirá os trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A convocação da Assembleia Geral será feita através de anúncios publicados pela imprensa, conforme determina a lei deles, constando a ordem do dia, a data, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Do exercício social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de Dezembro de cada ano (outra poderá ser a data do encerramento do exercício, conforme for a manifestação do interesse do fundador e accionistas).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Ao final de cada exercício social, fará elaborar com base na escrituração contábil da sociedade, o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória do Registo Civil de Pemba,
Texto do artigo · p. 8 15 de Novembro, de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Provincial de Boxe de Manica
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, âmbitos, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Provincial se Boxe de Manica, abreviadamente designada por APBoxe-Manica, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A APBM é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Fomentar a prática de boxe;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver a cultura geral, profissional e física dos seus associados;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Participar na educação cívica e desportiva da criança;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Promover eventos desportivos;
  17. Número ou marcador, página 4: e) Promover works shops.
  18. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 4: Dos membros
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  22. Texto do artigo, página 4: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores, todas pessoas que tenham subscrito o requerimento de pedido de reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos, as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, dedicam aderir os objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  25. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários, as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  28. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiros, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Aquisição da qualidade de membros)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membros adquire-se:
  32. Número ou marcador, página 4: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  33. Número ou marcador, página 4: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) A declaração de adesão é dirigida a direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
  37. Texto do artigo, página 4: Constituem os direitos dos membros da APBM:
  38. Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral; b) Eleger e ser eleito para os órgãos
  39. Texto do artigo, página 4: sociais;
  40. Número ou marcador, página 4: c) Propor a admissão de novos membros; d) Participar na realização de todas
  41. Texto do artigo, página 4: actividades; e) Ser informado e questionado sobre a gestão, administração e contas.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  44. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da associação:
  45. Número ou marcador, página 4: a) Ter actuação e postura compatíveis com o estatuto;
  46. Número ou marcador, página 4: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
  47. Número ou marcador, página 4: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  50. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membros da associação perde-se por:
  51. Número ou marcador, página 4: a) Renúncia expressa;
  52. Número ou marcador, página 5: b) Exclusão por prática de actos incompatível com objectivos e interesses da associação;
  53. Número ou marcador, página 5: c) Por extinção da associação.
  54. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  55. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  56. Texto do artigo, página 5: Órgãos sócias, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  59. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da APBM:
  60. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  66. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  69. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  70. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre alterações do estatuto;
  71. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre aprovação do regulamento interno;
  72. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  73. Número ou marcador, página 5: d) Traçar programas de acção da associação;
  74. Número ou marcador, página 5: e) Admitir os membros da associação;
  75. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  76. Número ou marcador, página 5: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  77. Número ou marcador, página 5: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividade da associação.
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída
  81. Texto do artigo, página 5: por presidente, um vice-presidente e um vogal.
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral por uma iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  86. Número ou marcador, página 5: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  87. Número ou marcador, página 5: c) Assinar as actas das secções da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 5: (Competências do vogal)
  91. Texto do artigo, página 5: Compete ao vogal:
  92. Número ou marcador, página 5: a) Redigir e assinar as actas das secções da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 5: b) Praticar todos actos da administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  97. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é convocada por cada expediente com antecedência mínima de trinta dias, entretanto em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  99. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior absoluta dos votos dos membros fundadores.
  100. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos.
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  103. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio e é constituído por:
  104. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  105. Número ou marcador, página 5: b) Um secretário geral;
  106. Número ou marcador, página 5: c) Um tesoureiro.
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  109. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
  110. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representantes, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  111. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 5: (Competências de Conselho de Direcção)
  113. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  114. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  115. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 5: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  117. Número ou marcador, página 5: d) Gerir e administrar APBM.
  118. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 5: (Competência do presidente)
  120. Texto do artigo, página 5: Competência ao presidente do Conselho de Direcção:
  121. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa ou passivamente;
  122. Número ou marcador, página 5: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  123. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 5: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades o respectivo orçamento;
  125. Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  126. Número ou marcador, página 5: f) Coordenar, gerir e administrar a made;
  127. Número ou marcador, página 5: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organizações.
  128. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 5: (Competências do tesoureiro)
  130. Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
  131. Número ou marcador, página 5: a) Controlar a gestão financeira da organização;
  132. Número ou marcador, página 5: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  133. Número ou marcador, página 5: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  134. Número ou marcador, página 5: d) Super entender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  135. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação.
  136. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 5: (Competência do secretário-geral)
  138. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário-geral:
  139. Número ou marcador, página 5: a) Redigir as cartas de secções que devem constar de um livro próprio;
  140. Número ou marcador, página 5: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
  141. Número ou marcador, página 5: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  142. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  144. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de autoridade de auditoria, constituído por um presidente, um relator, um vogal.
  145. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob convocação e direcção do seu presidente e extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  146. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  147. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  150. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  151. Número ou marcador, página 6: b) Verificar a utilização de fundos nos parâmetros estatuários e dosa programas e planos de actividade;
  152. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  153. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos património e dissolução
  154. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  156. Texto do artigo, página 6: São fundos da associação:
  157. Número ou marcador, página 6: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  158. Número ou marcador, página 6: b) As doações financeiras que forem feitas à favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  159. Número ou marcador, página 6: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  160. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 6: (Património)
  162. Texto do artigo, página 6: O património da associação e constituído, dentre outros, de bens e móveis, imóveis.
  163. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  164. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  165. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve nos seguintes casos:
  166. Número ou marcador, página 6: a) Deliberação da assembleia geral;
  167. Número ou marcador, página 6: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  168. Número ou marcador, página 6: c) Nos demais casos previstos na lei.
  169. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 6: (Extinção)
  171. Texto do artigo, página 6: Em caso de extinção, a assembleia Geral deve deliberar, na sua sessão, sobre o destino a dar ao património da APBoxe-Manica, devendo se privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  172. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  173. Texto do artigo, página 6: (Omissão)
  174. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso, aplicar se a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 6: Certidão de Reconhecimento Oficial da Associação Mineira 1.º de Maio
  176. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos da publicação, no Boletim da República, que por despacho de vinte e cinco de Novembro de 2016, perante a administradora do distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, Lúcia Geraldo Namashulua, técnica superior de N1, em pleno exercício das suas funções, foi reconhecida uma associação mineira, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Mineira 1.º de Maio de Uthatana qual tem como presidente
  177. Texto do artigo, página 6: o senhor Teodósio J. Sebastião, vice-presidente o senhor Ide Selemane Ide, e o secretário o senhor Momade Omar, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos e que se rege pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
  179. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 6: Sob a denominação de Associação Minera 1.º de Maio Mineira de Uthata, Aregerá pelo presente estatuto, nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2009 e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  181. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 6: A sociedade terá a sua sede na comunidade de Nanjua, posto administrativo de Meza, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo sua administração estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  183. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a exploração mineira e sua comercialização.
  185. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 6: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
  188. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 6: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, todo ele realizado e dividido em dez acções ordinárias ao portador.
  190. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 6: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  193. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação 1.º de Maio integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiros que a ela se afiliem sem qualquer descriminação, desde que aceite o disposto do presente estatuto.
  194. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação Mineira de Utata é composta por trinta e sete (37) membros.
  195. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 6: Condição de admissão
  197. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da associação, os cidadãos residentes ou não residentes na comunidade de Nanjua, desde que a sua admissão seja aceite por deliberação da assembleia geral e que se conforme com o estabelecido no presente estatuto e cumpra com as obrigações nele prescritas.
  198. Texto do artigo, página 6: Dois)Para a admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta com assinatura de pelo menos dois membros fundadores da associação e pelo candidato a membro.
  199. Número ou marcador, página 6: Três) A proposta depois de examinada pelo conselho de direcção, será submetida com o parecer deste órgão a primeira reunião da assembleia geral que tiver lugar.
  200. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e suas atribuições
  201. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 6: As atribuições e poderes do Conselho de Administração serão as seguintes:
  203. Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento correcto das decisões da Assembleia Geral, sobre tudo na matéria da competência que lhe é atribuído pelos estatutos;
  204. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
  205. Número ou marcador, página 6: c) Gerir os recursos humanos, nomeadamente admitir, nomear e exonerar;
  206. Número ou marcador, página 6: d) Gerir os negócios e praticar todos os actos relativos a objecto que não caibam na competência exclusiva atribuída por este estatuto e pela lei a Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 6: e) Delegar poderes em qualquer membro da associação e constituir fixando em cada caso o âmbito e respectiva duração;
  208. Número ou marcador, página 6: f) Adquirir, vender, ou por outra forma, alienar ou onerar direitos ou bens;
  209. Número ou marcador, página 6: g) Propor, durante penúltimo trimestre de cada ano, o orçamento e plano de actividade mineira para o ano seguinte, a ser aprovado pela Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 6: h) Propor a aprovação da assembleia geral á organização e o regulamento interno da associação.
  211. Número ou marcador, página 6: i) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-las para a apreciação da assembleia geral, acompanhados do parecer do auditor interno da associação.
  212. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 7: Competirá ao Conselho de Administração a representação da sociedade e a prática dos actos necessários ao seu funcionamento regular.
  214. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 7: Direitos
  216. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da associação:
  217. Número ou marcador, página 7: a) Todos os membros têm direito de participar nas reuniões e na Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleitos para o órgão da assembleia;
  219. Número ou marcador, página 7: c) Obter informação sobre actividade a ser desenvolvida pela associação;
  220. Número ou marcador, página 7: d) Auferir benefício proveniente da actividade ou serviço da associação;
  221. Número ou marcador, página 7: e) Usar os bens da associação que se destinem a utilização comum;
  222. Número ou marcador, página 7: f) Propor ideias construtivas que se ache conveniente para a associação;
  223. Número ou marcador, página 7: g) Apresentar reclamações e proposta que julgar conveniente;
  224. Número ou marcador, página 7: h) Recorrer das decisões junto das entidades competentes sempre que julgar lesado o objectivo económico e social da associação;
  225. Número ou marcador, página 7: i) Pedir exoneração.
  226. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 7: Deveres
  228. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da sociedade:
  229. Número ou marcador, página 7: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão inclusive;
  230. Número ou marcador, página 7: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  231. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  232. Número ou marcador, página 7: d) Exercer os cargos para que for eleita com zelo, dedicação e competência;
  233. Número ou marcador, página 7: e) Prestar conta das tarefas e responsabilidades de que for incumbida;
  234. Número ou marcador, página 7: f) Cuidar os bens da associação depois de utilizar.
  235. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membro
  237. Número ou marcador, página 7: Um) A perda de qualidade de membro da associação pode ser determinada por:
  238. Número ou marcador, página 7: a) Exoneração, compete o Conselho de Direcção e só se torna efectiva, pois a deliberação da Assembleia Geral da associação devendo o membro participar a sua decisão trinta (30) dias antes;
  239. Número ou marcador, página 7: b) Os membros do Conselho de Direcção Fiscal só poderão exonerar se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e gestão referente ao exercício.
  240. Número ou marcador, página 7: Um) Serão excluídos da associação os membros que:
  241. Número ou marcador, página 7: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloroso em pena superior a oito (8) anos de prisão maior;
  242. Número ou marcador, página 7: b) Tenham cometido a infracção grave e culposa ao estatuto e regulamento da associação de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos seus membros.
  243. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 7: Morte
  245. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte do membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros.
  246. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 7: Órgão social
  248. Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos sociais da associação a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal:
  249. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da associação e é composta por um presidente, vice-presidente e secretário;
  250. Número ou marcador, página 7: b) A Assembleia Geral goza o direito de convocar sessões ordinárias no mínimo de 5 dias de antecedência e com a indicação da agenda de trabalho;
  251. Número ou marcador, página 7: c) A Assembleia Geral pode ainda reunir em sessões extraordinárias mediante a convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros;
  252. Número ou marcador, página 7: d) A Assembleia Geral realiza-se estando presente 75% dos membros inscritos em casos com fins eleitorais;
  253. Número ou marcador, página 7: e) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presente todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos, por unanimidade na sua inclusão.
  254. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 7: Competência
  256. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  257. Número ou marcador, página 7: a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas a aprovação pelo órgão competente;
  258. Número ou marcador, página 7: b) A provar o regulamento e os planos bem como as suas alterações;
  259. Número ou marcador, página 7: c) Eleger ou demitir os membros do conselho de Direcção e do Fiscal;
  260. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
  261. Número ou marcador, página 7: e) Definir sobre o montante do capital social inicial e da entrada mínima a subscrever por cada membro bem como a forma da sua realização;
  262. Número ou marcador, página 7: f) Dissolver a associação por decisão de pelo menos três quartos dos seus membros;
  263. Número ou marcador, página 7: g) Resolver os casos omissos no regulamento interno da associação.
  264. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
  266. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção da Associação 1 de Maio, é constituída por 6 membros presidentes, vice-presidente, secretário-tesoureiro e dois vogais, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral com as seguintes competências.
  267. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir a execução dos objectivos e económicos da associação;
  268. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  269. Número ou marcador, página 7: c) Representar a associação em qualquer autos ou contactos perante autoridades ou juízo;
  270. Número ou marcador, página 7: d) Administrar o fundo social da associação e contrair empréstimo;
  271. Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre os programas e projectos em que associação deve participar;
  272. Número ou marcador, página 7: f) Propor a alteração do presente estatuto.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 7: (Reunião do Conselho de Direcção)
  275. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente por convocatório do seu presidente se tal for necessário.
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  277. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  278. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal da Associação 1 de Maio é composto por três (3) membros eleitos trienalmente pela Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal e constituído por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  280. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por ano.
  281. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  283. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  284. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  285. Número ou marcador, página 7: a) Examinar as actividades económicas e sociais da associação em conformidades com planos estabelecidos;
  286. Número ou marcador, página 8: b) Analisar a situação financeira e económica da associação elaborada pelo Conselho de Direcção;
  287. Número ou marcador, página 8: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou se há desvio fundo;
  288. Número ou marcador, página 8: d) Zelar, em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 8: (Período do mandato)
  291. Número ou marcador, página 8: Um) O mandato dos órgãos da Associação 1.º de Maio é de 3 anos renovável.
  292. Número ou marcador, página 8: Dois) Finado 2 mandatos consecutivos, o presidente do Conselho de Direcção fica vedado de candidatar-se para o terceiro mandato, podendo apenas se candidatar para outros cargos diferentes.
  293. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das receitas
  294. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 8: (Meios financeiros)
  296. Texto do artigo, página 8: Constituem meios financeiros da associação 1 de Maio:
  297. Número ou marcador, página 8: a) As contribuições dos membros para o capital da associação;
  298. Número ou marcador, página 8: b) Receitas resultantes das sua actividades, incluindo os pagamento pelos membros prestados sobre as operações produtivas;
  299. Número ou marcador, página 8: c) Donativos diversos dotados a associação por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não governamentais, nacionais e estrangeiros;
  300. Número ou marcador, página 8: d) Reservas dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
  301. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  302. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  304. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da Associação 1.º de Maio, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de dez membros a decidir pela Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 8: (Fusões)
  307. Texto do artigo, página 8: A Associação 1.º de Maio, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades sob deliberação da Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 8: (Uniões)
  310. Texto do artigo, página 8: A associação 1de maio poderá associar se com outras do tipo, a nível local ou provincial dando origem a uniões.
  311. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  313. Texto do artigo, página 8: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações em geral.
  314. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 8: Nos seus impedimentos temporários, o gerente será substituído por um dos membros, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
  316. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 8: Os eleitos terão sua remuneração fixada, anualmente, pela Assembleia Geral, de forma individual, sendo-lhes atribuída a participação no lucro da sociedade ao percentual de 3% (três porcento), não podendo o total da participação exceder ao valor anual do administrador nem a um décimo dos lucros, prevalecendo o limite que for menor.
  318. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das assembleias
  319. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  320. Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão ordinárias, com reunião fixada para todo dia 28 do mês de Fevereiro de cada ano, e extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas.
  321. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  322. Texto do artigo, página 8: O presidente da Assembleia Geral será o gerente da sociedade, que convidará um ou dois dos accionistas presentes para servir de secretários, na composição da mesa que dirigirá os trabalhos da assembleia.
  323. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 8: A convocação da Assembleia Geral será feita através de anúncios publicados pela imprensa, conforme determina a lei deles, constando a ordem do dia, a data, hora e local da reunião.
  325. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Do exercício social
  326. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 8: O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de Dezembro de cada ano (outra poderá ser a data do encerramento do exercício, conforme for a manifestação do interesse do fundador e accionistas).
  328. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 8: Ao final de cada exercício social, fará elaborar com base na escrituração contábil da sociedade, o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício.
  330. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória do Registo Civil de Pemba,
  331. Texto do artigo, página 8: 15 de Novembro, de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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