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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Tecpetrol, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071243, uma entidade denominada Tecpetrol, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Anafi Luciano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, residente na Matola B, quarteirão 25, casa n.º 289, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, emitido a 3 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que outorga por si e em representação de seus filhos menores Edson Anafi Luciano Muphanhiua, solteiro, natural de Monapo, em Nampula, Luciana Alima Anafi Muphanhiua, solteira, natural de Maputo e Ivan Anafi Muphanhiua, solteiro, natural de Maputo, todos residentes com o pai, que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Designação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Tecpetrol, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muhalaze, estrada circular, n.º 998, Maputo e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a compra e venda de produtos petrolíferos a grosso e a retalho, a venda de óleos e lubrificantes, a venda de combustíveis, tais como gasolina e gasóleo a grosso e a retalho e seus derivados, bem como a abertura de bombas de venda de combustíveis e sua exploração em todo o território nacional, a importação e exportação, a prestação de serviços. Podendo, entretanto, dedicar-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em bens dos quais não fazem parte bens imóveis, é de vinte mil meticais e correspondente à soma das quotas dos sócios, assim distribuídas: Anafi Luciano com onze milhões de meticais, Edson Anafi Luciano Muphanhiua com três milhões de meticais, Luciana Alima Anafi Muphanhiua com três milhões meticais e Ivan Anafi Muphanhiua com três milhões meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer supri-
- Texto do artigo, página 13: mentos à sociedade, mediante condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessões e quotas)
- Texto do artigo, página 13: São livres entre os sócios as cessões e divisões de quotas, porém a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral, compete ao único sócio Anafi Luciano, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos de contratos.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. O administrador poderá nomear procuradores da sua confiança.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um dentre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. Se aqueles herdeiros não pretenderem continuar na sociedade, antes desejando amortização da quota, a sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolvendo-se a sociedade, o sócio será liquidatário.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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