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Texto do artigo · p. 8 Dinâmica Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275434, uma entidade denominada Dinâmica Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Dinâmica Investimentos, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, Contribuinte Fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, n.º 13, rés-do-chão, neste acto representada pelo senhor Hélder Ernesto Injojo, na qualidade de jurídica de socio director-geral, natural de vila de Lugela, província da Zambézia, residente na cidade de Quelimane, Primeiro Bairro, rua 1.º de Maio, casa n.º 15, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113912F, emitido na cidade de Maputo, a dezasseis de Junho de dois mil e dezassete; e
Texto do artigo · p. 8 David Ernesto Injojo, natural de vila de Lugela, província da Zambézia, solteiro, residente na cidade da Beira, 5º. Pioneiros, rua General V. da Rocha, casa n.º 338, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065870Q, emitido na cidade da Beira, a treze de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Dinâmica Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, rés-dochão, bairro da Polana, distrito municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, exploração e gestão de projectos mineiros, concretamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Exploração, prospecção, pesquisa e gestão de concessões minerais; b)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultorias e assessoria na área de minas;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares à actividade principal permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 8 a) Dinâmica Investimentos, Limitada, no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) David Ernesto Injojo, no valor de 600.000,00MT (seicentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por um director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É nomeado desde já o senhor David Ernesto Injojo como director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade serão exercidas pela direcção-geral, por sua vez representada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção-geral da sociedade, representada pelo director-geral, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancarias serão definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é uma reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberação sobre a cessão de quotas:
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandatário;
Número ou marcador · p. 8 e) Nomear e exonerar os directores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e/ ou mandatários;
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Remissão)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que se encontra omisso no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Dinâmica Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275434, uma entidade denominada Dinâmica Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Dinâmica Investimentos, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, Contribuinte Fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, n.º 13, rés-do-chão, neste acto representada pelo senhor Hélder Ernesto Injojo, na qualidade de jurídica de socio director-geral, natural de vila de Lugela, província da Zambézia, residente na cidade de Quelimane, Primeiro Bairro, rua 1.º de Maio, casa n.º 15, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113912F, emitido na cidade de Maputo, a dezasseis de Junho de dois mil e dezassete; e
  5. Texto do artigo, página 8: David Ernesto Injojo, natural de vila de Lugela, província da Zambézia, solteiro, residente na cidade da Beira, 5º. Pioneiros, rua General V. da Rocha, casa n.º 338, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065870Q, emitido na cidade da Beira, a treze de Agosto de dois mil e quinze.
  6. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Dinâmica Mining, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, rés-dochão, bairro da Polana, distrito municipal de Kampfumo.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, exploração e gestão de projectos mineiros, concretamente:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Exploração, prospecção, pesquisa e gestão de concessões minerais; b)Comercialização de produtos mineiros;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Consultorias e assessoria na área de minas;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços diversos.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares à actividade principal permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuidas:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Dinâmica Investimentos, Limitada, no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 8: b) David Ernesto Injojo, no valor de 600.000,00MT (seicentos mil meticais), correspondentes a 60% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um director-geral.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) É nomeado desde já o senhor David Ernesto Injojo como director-geral da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade serão exercidas pela direcção-geral, por sua vez representada pelo director-geral.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção-geral da sociedade, representada pelo director-geral, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancarias serão definidas em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é uma reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  46. Número ou marcador, página 8: a) Deliberação sobre a cessão de quotas:
  47. Número ou marcador, página 8: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  48. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o plano de negócios;
  49. Número ou marcador, página 8: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandatário;
  50. Número ou marcador, página 8: e) Nomear e exonerar os directores e/ou mandatários da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 8: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e/ ou mandatários;
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Remissão)
  58. Texto do artigo, página 9: Tudo o que se encontra omisso no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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